TJGO 04/12/2015 - Pág. 260 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1925 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/12/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/12/2015
RQDO
ADV RQTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
: 12230 GO - IVANILDO LISBOA PEREIRA
35768 GO - EDMAR SILVA
23992 GO - ELNICE BARBOSA DE OLIVEIRA
ADV RQDO
: 10868 GO - IVANA DE LIMA MASCARENHAS
9931
GO - FRANCISCO ANTONIO NUNES
DESPACHO
:
DECISAO PROTOCOLO : 200802928328 NATUREZA : ACIDENTARIA REQUERENT
E
: REGINALDO DE SOUZA LIRA REQUERIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEG
URO SOCIAL - INSS VISTOS ETC, INTIME-SE A AUTORA LUCIENE SOUSA RI
BEIRO, NA PESSOA DE SUA ADVOGADA ELNICE BARBOSA DE OLIVEIRA, INSC
RITA NA OAB/GO N 23.992, PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA PETICAO DE
FLS. 320/322 OFERECIDA POR IVANILDO LISBOA PEREIRA, OAB/GO N 12.2
30, EM 10 (DEZ) DIAS. P.R.I GOIANIA, 29 DE OUTUBRO DE 2015. RICAR
DO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
392091-03.2013.8.09.0051
2908
COBRANCA
DORCELINA CARDOSO BORGES
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
32639 GO - LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
24549 GO - ALLINNE RIZZIE COELHO OLIVEIRA
33001 GO - LUCIMER COELHO DE FREITAS
25395 GO - HAROLDO FERRAZ ARAUJO
22376 GO - CLAUDINEIA SANTOS PEREIRA
30485 GO - FABIANE GOMES PEREIRA
DESPACHO
:
DECISAO PROTOCOLO : 201303920918 NATUREZA : COBRANCA SEGURO DPVAT
REQUERENTE : DORCELINA CARDOSO BORGES REQUERIDO : SEGURADORA LID
ER DOS CONSORCIOS VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO MENSAGEM DA COR
REGEDORIA NACIONAL DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA MINISTRA NANCY
ANDRIGHI, INFORMANDO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO FORMAL DO MINIS
TERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTICIA A PRATICA DE
ILICITOS NO CURSO DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, FATO
S INVESTIGADOS PELA POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG, COMO FRAUDES EM
CONTRATOS ADVOCATICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDICOS E BOLETINS D
E OCORRENCIA POLICIAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OBTER A HOMOLOGAC
AO DE ACORDOS JUDICIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO ENDERECO
ELETRONICO , DE 18 DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM, DETERM
INO QUE AS PARTES PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TODOS OS
DOCUMENTOS JUNTADOS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, OU D
ECLARACAO PELOS ADVOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSABILIDAD
E E CIENCIA DO CONTEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PENAIS E
CIVIS QUE PODERAO ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATOS COMO
ACIMA NARRADO. TUDO NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
DESCONSIDERACAO DOS DOCUMENTOS NAO AUTENTICADOS E DESENTRANHAMEN
TO DOS AUTOS, CASO NECESSARIO. P.R.I. GOIANIA, 05 DE NOVEMBRO DE
2015. RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
27903-94.2001.8.09.0051 ( 200100279036 )
AUTOS NR. : 135
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: CONGREGACAO DAS FRANCISCANAS DA ACAO PASTORAL CO
EXECUTADO
: SIVANIR PIRES FERREIRA DINIZ
ADV EXEQTE
: 3816
GO - TANIA MORATO COSTA
ADV EXECDO
: 11219 GO - EMERSON DA SILVA PAIVA
DESPACHO
:
DECISAO PROTOCOLO : 200100279036 NATUREZA : EXECUCAO REQUERENTE
:
CONGREGACAO DAS FRANCISCANAS DA ACAO PASTORAL REQUERIDO
: SIVANI
R PIRES FERREIRA DINIZ VISTOS ETC, DEFIRO A EXPEDICAO DE ALVARA C
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