TJGO 07/12/2015 - Pág. 870 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1926 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 07/12/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 09/12/2015
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: LUIZ RIBEIRO MACHADO
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
DESPACHO
:
A IMPUTACAO FATICA DA DENUNCIA AUTORIZA A INSTAURACAO DA RELACAO
PROCESSUAL E ESTAO PRESENTES TODOS OS PRESSUPOSTOS E AS CONDICOES
DA ACAO. FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS E A PECA INVESTIGATORIA
EVIDENCIA JUSTA CAUSA (ART. 41 E DISPOSITIVOS CONEXOS DO CPP). RE
CEBO A DENUNCIA OFERTADA.
NR. PROTOCOLO
: 352427-60.2015.8.09.0029
AUTOS NR. : 2419
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: JUSSELINO PEREIRA DA SILVA
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
DESPACHO
:
A IMPUTACAO FATICA DA DENUNCIA AUTORIZA A INSTAURACAO DA RELACAO
PROCESSUAL E ESTAO PRESENTES TODOS OS PRESSUPOSTOS E AS CONDICOES
DA ACAO. FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS E A PECA INVESTIGATORIA
EVIDENCIA JUSTA CAUSA (ART. 41 E DISPOSITIVOS CONEXOS DO CPP). RE
CEBO A DENUNCIA OFERTADA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
:
:
:
:
:
315998-94.2015.8.09.0029
2166
FLAGRANTE/INQUERITO
MEIO AMBIENTE
OSMAR ROSA MOREIRA
SEVERINO NUNES DE CARVALHO
DESPACHO
:
A IMPUTACAO FATICA DA DENUNCIA AUTORIZA A INSTAURACAO DA RELACAO
PROCESSUAL E ESTAO PRESENTES TODOS OS PRESSUPOSTOS E AS CONDICOES
DA ACAO. FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS E A PECA INVESTIGATORIA
EVIDENCIA JUSTA CAUSA (ART. 41 E DISPOSITIVOS CONEXOS DO CPP). RE
CEBO A DENUNCIA OFERTADA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
: 421672-61.2015.8.09.0029
: 2906
: FLAGRANTE
: VICTOR IURY DE MELO PEREIRA
IURY SILVA SANTOS
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
DESPACHO
:
COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE AUTOS N 2015.04.21672-0 INDICI
ADOS: VICTOR IURY DE MELO PEREIRA E IURY SILVA SANTOS VISTOS ETC.
TRATA-SE DE COMUNICACAO DE FLAGRANTE, O QUAL SE ACHA EM ORDEM. C
ONSTA DOS AUTOS QUE FORAM FEITAS AS ADVERTENCIAS LEGAIS QUANTO AO
S DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO AUTUADO. FORAM OBSERVADOS OS DITAME
S DOS INCISOS LXII E LXIII DO ARTIGO 5 DA CONSTITUICAO FEDERAL, S
ENDO COMUNICADA A PRISAO E O LOCAL ONDE O PRESO SE ENCONTRA AO JU
IZ COMPETENTE, BEM COMO FOI FACULTADA A SUA COMUNICACAO A FAMILIA
E ASSEGURADA A ASSISTENCIA ADVOCATICIA. A SEGREGACAO OCORREU LEG
ALMENTE E NOS TERMOS DO ARTIGO 302 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. N
AO VISLUMBRO, NESSE MOMENTO, QUALQUER VICIO OU NULIDADE QUE POSSA
MACULAR O FLAGRANTE REALIZADO. ISTO POSTO, HOMOLOGO O FLAGRANTE.
PASSO AGORA A ANALISE DA CONVERSAO DA PRISAO EM FLAGRANTE EM PRE
VENTIVA, OU DA CONCESSAO DE LIBERDADE PROVISORIA (CPP, ART. 310).
PRIMEIRO, NECESSARIA SE FAZ A ANALISE DOS REQUISITOS DA PRISAO P
REVENTIVA (CPP, ARTS. 312 E 313). PARA A DECRETACAO DA PRISAO PRE
VENTIVA, DEVE-SE PERQUIRIR ACERCA DA EXISTENCIA DOS PRESSUPOSTOS
CAUTELARES DO FUMUS COMISSI DELICTI (PROBABILIDADE DA OCORRENCIA
DE UM DELITO AO REVERSO DE UM DIREITO) E DO PERICULUM LIBERTATIS
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