TJGO 09/12/2015 - Pág. 291 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1927 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/12/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/12/2015
O EM COMPARACAO COM AS TESTEMUNHAS DE DEFESA PARA MELHOR APRECIAC
A O DO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO, EM RAZAO DA RIQUEZA DE DETALHES
D OS FATOS E DO NUMERO GRANDE DE TESTEMUNHAS DOS DOIS LADOS NEST
ES TERMOS, SENDO O MINISTERIO PUBLICO DONO DA ACAO PENAL PODERA M
EL HOR AQUILATAR OS FATOS COM COPIA DOS MESMOS ASSIM, DEFIRO O PE
DI DO ALTERNATIVO DE EXTRACAO DE COPIAS DOS AUDIOS E ENCAMINHAMEN
TO A 7 PROMOTORIA PARA FINS DE MISTER O MINISTERIO PUBLICO REQUER
EU QUE FOSSE CONSTADO EM ATA O REQUERIMENTO E INDEFERIMENTO FEITO
O RALMENTE E GRAVADO NA MIDIA DO DEPOIMENTO DA INFORMANTE LETICI
A M ARTINS O MM JUIZ INDEFERIU O PEDIDO UMA VEZ QUE O PROVIMENTO
DA CORREGEDORIA GERAL PERMITI QUE ESTES INCIDENTES SEJAM DECIDIDO
S V IA AUDIO/VIDEO OS SUJEITOS PROCESSUAIS NAO REQUERERAM DILIGEN
CIA S E PLEITEARAM PELA SUBSTITUICAO DOS DEBATES ORAIS POR MEMORI
AIS A DEFESA REQUEREU QUE FOSSEM RETIRADAS AS ALGEMAS DO ACUSADO
DUR ANTE O INTERROGATORIO E MM JUIZ INDEFERIU AVOCANDO A SUMULA 1
1 DO STF EIS QUE REVELOU-SE FATOS CONCRETOS PARA A RETIRADA DAS A
LGEM AS CAUSARIA RISCOS A INTEGRIDADE DOS PRESENTES NA AUDIENCIA,
EM V IRTUDE DA PERICULOSIDADE DO ACUSADO POR FIM O MM JUIZ ASSIM
DEC IDIU:DE-SE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO PARA APRESENTACAO DE
MEMOR IAIS NO PRAZO LEGAL EM SEGUIDA, DE-SE VISTA A DEFESA EM IGU
AL PR AZO NADA MAIS HAVENDO, O MM JUIZ ENCERROU O PRESENTE TERMO
EU, T V B Q, DIGITEI E ASSINO RICARDO SILVEIRA DOURADO JUIZ DE DI
REI TO PUBLIUS LENTULUS ALVES DA ROCHA PROMOTOR DE JUSTICA FERNAN
DO H ONORIO SAKURABA OAB/GO 43 077 EMILIO FERNANDES DE LIMA OAB/G
O 35 615
NR. PROTOCOLO
: 364969-82.2015.8.09.0006
AUTOS NR. : 1940
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
VITIMA
: O ESTADO
INDICIADO
: BRUNO VINICIUS DE ALMEIDA MARTINS
DESPACHO
:
DEFIRO OS REQUERIMENTOS FORMULADOS PELO DOUTO REPRESENTANTE MINIS
TERIAL A FOLHAS 70/71. COMUNIQUEM AO JUIZO DAS COMARCAS DE URUACU
-GO E MINACU-GO A RESPEITO DA PRISAO EM FLAGRANTE DE BRUNO VINICI
US DE ALMEIDA MARTINS. REMETAM-SE OS AUTOS A DELEGACIA DE POLICIA
DE ORIGEM, A FIM DE QUE CUMPRAM AS DILIGENCIAS ALI REQUERIDAS, N
O PRAZO DE 03 (TRES) DIAS, HAJA VISTA, SE TRATAR DE INVESTIGADO P
RESO. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
: 392669-48.2015.8.09.0001
: 2133
: FLAGRANTE/INQUERITO
: JECIVAL FERNANDES VICENTE
FRANCISCO ADRIANO DE OLIVEIRA GONCALVES
VITIMA
: O ESTADO
DESPACHO
:
A VISTA DO EXPOSTO, COM SUCEDANEO NA FUNDAMENTACAO ACIMA, RELAXO
A PRISAO DE JECIVAL FERNANDES VICENTE E FRANCISCO ADRIANO DE OLIV
EIRA E, APLICO-LHES EM CUMULO, AS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO
S INCISOS I E IV, DO ARTIGO 319, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL: 1COMPARECIMENTO EM JUIZO ATE O DIA 05 (CINCO) DE CADA MES, PARA IN
FORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES; E, 2- PROIBICAO DE AUSENT
AR-SE DA COMARCA DE ANAPOLIS- GO POR MAIS DE 08 (OITO) DIAS OU QU
ANDO A PERMANENCIA SEJA CONVENIENTE OU NECESSARIA PARA A INVESTIG
ACAO OU INSTRUCAO. EXPECAM-SE OS RESPECTIVOS ALVARAS DE SOLTURA,
SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVEREM PRESOS, BEM COMO AS GUIAS PARA
CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, A QUAL DEVERA SE
R ENTREGUE NA ATO DAS SOLTURAS. TENDO EM VISTA QUE OS INDICIADOS
SE ENCONTRAM RECOLHIDOS NO PRESIDIO DA COMARCA DE ABADIANIA, CASO
NECESSARIO, EXPECA-SE CARTA PRECATORIA PARA CUMPRIMENTO DOS ALVA
RAS DE SOLTURA. NOUTRO PORTICO, VISTO QUE NO INTERROGATORIO FOI I
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