TJGO 15/12/2015 - Pág. 1235 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1931 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/12/2015
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/12/2015
QUERITO POLICIAL A DEPOL, PARA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGACOES
, NO PRAZO MAXIMO DE 3 0 ( TRINTA ) DIAS , A FIM DE QUE PROCEDAM
A QUALIFICACAO E OITIVA DO ESPOSO DA INDICIADA ANA MARIA DE FERNA
NDES DE MORAIS, SR. LUCIMAR FERNANDES DE MORAIS, EM DECORRENCIA D
O ARTESANAL BELICO LOCALIZADO NO INTERIOR DA RESIDENCIA; B) DEVE
AINDA A DEPOL JUNTAR AOS AUTOS A CARTA PRECATORIA DE INQUIRICAO D
A TESTEMUNHA DIOGO DA SILVA SA (FL. 102), ESPOSO DA INDICIADA JAN
AYNA RUYS DE MORAIS, EM VIRTUDE DAS DROGAS APREENDIDAS NO INTERIO
R DO IMOVEL; C) DE-SE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO; D) EM SEGUIDA,
CONCLUSOS. GOIANIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2015. ANGELA CRISTINA LEAO
JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 129338-57.2010.8.09.0064
AUTOS NR. : 137
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: WESLEI ROMUALDO DA SILVA
ACUSADO
: CRISTIANO ALVES CARDOSO
ADV VIT
: 24394 GO - OSORIO DE MOURA ORNELAS JUNIOR
ADV ACUS
: 22706 GO - DINO CARLO BARRETO AYRES
DESPACHO
:
PROCESSO N 201001293384 DESPACHO CONSIDERANDO QUE ATUALMENTE A EX
ECUCAO PENAL DO REEDUCANDO ESTA EM TRAMITE NA COMARCA DE GOIANIAGO, A CERTIDAO E DOCUMENTOS DE FLS. 302/307 DEVEM SER REMETIDOS P
ARA AQUELA COMARCA. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 300. EM SEGUIDA,
CONCLUSOS. GOIANIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2015. ANGELA CRISTINA LEAO
JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 116201-32.2015.8.09.0064
AUTOS NR. : 411
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: ISABELA BORGES RAMOS
ACUSADO
: JOSE DOMINGOS DE LIRA FRANCA
DESPACHO
:
DECISAO PROCESSO N 201501162017 A DEFESA OFERTADA PELO ACUSADO TE
M COMO FUNDAMENTO A ALEGACAO DE QUE OS FATOS NAO OCORRERAM COMO N
ARRADOS NA PECA ACUSATORIA, AFIRMANDO INOCENCIA. O INQUERITO POLI
CIAL, ENTRETANTO, APONTA INDICIOS DE PROVA SUFICIENTE A EMBASAR A
ACAO PENAL VISTO QUE ESTAMPADA A MATERIALIDADE DO CRIME, ATRAVES
DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E VITIMA E DO INTERROGATORIO DO AC
USADO, O QUE REVELA FATOS INDICATIVOS DE QUE A AUTORIA POSSA RECA
IR SOBRE A PESSOA DO ACUSADO, NAO HAVENDO NENHUMA CAUSA QUE AFAST
E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDICOES DA ACAO, NEM INDUZA A A
BSOLVICAO SUMARIA. A DENUNCIA, POR SUA VEZ, ATENDEU AOS PRECEITOS
LEGAIS CONTIDOS NO ART. 41 DO CPP. DESSE MODO, POR EXISTIR JUSTA
CAUSA PARA A ACAO PENAL, RATIFICO O RECEBIMENTO DA DENUNCIA, DES
IGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 28/04/2016, A
S 13:15 HORAS, E DETERMINO: A) INTIME-SE O ACUSADO DA DECISAO; B)
INTIME-SE O DEFENSOR DO ACUSADO, VIA DJ; C) INTIMEM-SE AS TESTEM
UNHAS ARROLADAS POR MANDADO OU CARTA PRECATORIA, CONFORME O CASO;
D) INTIME-SE O MINISTERIO PUBLICO. GOIANIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2
015. ANGELA CRISTINA LEAO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 305195-44.2015.8.09.0064
AUTOS NR. : 770
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: ELI DE JESUS OLIVEIRA
VITIMA
: DANIELA CRISTINA DE MELO
DESPACHO
:
DESPACHO PROCESSO N 201503051956 DIANTE DO QUE CONSTA NOS AUTOS D
ETERMINO, SUCESSIVAMENTE: A) DETERMINO A DEVOLUCAO DO PRESENTE IN
QUERITO POLICIAL A DEPOL, PARA O PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGACOES
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