TJGO 16/12/2015 - Pág. 2756 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1932 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 16/12/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 17/12/2015
SPEJO COM PEDIDO LIMINAR AJUIZADA POR LAIR GUIMARAES DE SOUZA EM
FACE DE DIEGO CESAR RIBEIRO ROCHA, JA QUALIFICADOS NOS AUTOS. A A
UTORA ALEGA, EM SINTESE, QUE E PROPRIETARIA DO IMOVEL RESIDENCIAL
SITUADO NA VIELA JORGE DAHER, N 69, CENTRO, NESTA CIDADE, O QUAL
LOCOU AO REQUERIDO, ATRAVES DE CONTRATO ESCRITO, PELO PRAZO DE 1
2 MESES, NO VALOR MENSAL DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). PUGNOU
PELO DEFERIMENTO LIMINAR DA TUTELA ANTECIPADA PARA QUE O REQUERID
O SEJA COMPELIDO A DESOCUPAR O IMOVEL, TENDO EM VISTA QUE CONSTAM
EM ATRASO O VALOR REFERENTE AOS ALUGUERES DOS MESES DE SETEMBRO
E OUTUBRO DE 2015, INDICANDO, AINDA, O TOTAL EM ABERTO DE R$ 1.34
7,20 (MIL E TREZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E VINTE CENTAVOS).
REQUESTOU, POR DERRADEIRO, PELO DEFERIMENTO DA ASSISTENCIA JUDICI
ARIA. BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. DE SAIDA, DEFIRO A ASSISTENCIA
JUDICIARIA PLEITEADA PELA AUTORA. PASSO A APRECIACAO DO PEDIDO D
E ANTECIPACAO DE TUTELA. DEFLUI-SE, DOS AUTOS, QUE A REQUERENTE A
MPARA SEU PEDIDO DE DESPEJO NO DISPOSTO NOS INCISOS II E III DO A
RTIGO 9 DA LEI DE LOCACOES (LEI N. 8.245/91), NO ARTIGO 273, I, D
O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ENTRE OUTROS. CUMPRE SALIENTAR, QUE C
OM A AMPLIACAO DAS HIPOTESES DE DESPEJO LIMINAR DO 1 DO ART. 59 D
A LEI DE LOCACAO PELA LEI N 12.112/09, E DIREITO DO LOCADOR DE IM
OVEL OBTER A DESOCUPACAO, ANTES DO CONTRADITORIO E AUDIENCIA E DE
SDE QUE PRESTADA CAUCAO DE TRES ALUGUEIS, SE INEXISTENTE OU EXTIN
TA GARANTIA LOCATICIA PREVISTA NO ART. 37 DA LEI DE LOCACAO, SEND
O CONSIDERADA EXTINTA A CAUCAO CUJO MONTANTE JA ESTA SUPERADO PEL
O VALOR DO DEBITO. NO CASO DOS AUTOS, MUITO EMBORA A PARTE AUTORA
NAO TENHA CAUCIONADO A INICIAL COM O VALOR REFERENTE A 03 (TRES)
MESES DE ALUGUEL (1 DO ART. 59 DA LEI DE LOCACAO PELA LEI N 12.1
12/09), SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR OS REQUISITOS AUTORIZADORES D
A MEDIDA LIMINAR, NOS TERMOS DO ART. 273, I, DO CPC. ISSO PORQUE,
AS ALEGACOES FORMULADAS NA INICIAL SE REVESTEM DE PLAUSIBILIDADE
, PORQUANTO DAO CONTA DE QUE O REU VEM DEIXANDO DE CUMPRIR COM O
QUE FORA CONTRATADO PELAS PARTES, SOBRETUDO NO QUE TANGE AOS ITEN
S IV E XIV DO INSTRUMENTO DE FLS. 16/21, SENDO, INCLUSIVE, PROCED
IDO A TENTATIVA DE NOTIFICACAO EXTRAJUDICIAL DESTE, POR ESTAR INA
DIMPLENTE DESDE SETEMBRO/2015. A SITUACAO NARRADA REVELA AINDA UR
GENCIA, JA QUE A PARTE AUTORA DEPENDE DO MENCIONADO ALUGUEL PARA
CUSTEAR SUAS DESPESAS, EIS QUE E VIUVA, APOSENTADA E, ENCONTRA-SE
SUPORTANDO SUAS DESPESAS APENAS COM 01 (UM) SALARIO MINIMO, PROV
ENIENTE DE SUA APOSENTADORIA. NESSE SENTIDO, COLACIONO ARESTO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA STJ EM CASO ASSEMELHADO: LOCACAO. DE
SPEJO. CONCESSAO DE LIMINAR. POSSIBILIDADE. ART. 59, 1, DA LEI N.
8.245/94. ROL NAO-EXAURIENTE. SUPERVENIENCIA DE ALTERACAO LEGISL
ATIVA. NORMA PROCESSUAL. INCIDENCIA IMEDIATA. DETERMINACAO DE PRE
STACAO DE CAUCAO. APLICACAO DO DIREITO A ESPECIE. 1. O ROL PREVIS
TO NO ART. 59, 1, DA LEI N. 8.245/94, NAO E TAXATIVO, PODENDO O M
AGISTRADO ACIONAR O DISPOSTO NO ART. 273 DO CPC PARA A CONCESSAO
DA ANTECIPACAO DE TUTELA EM ACAO DE DESPEJO, DESDE QUE PREENCHIDO
S OS REQUISITOS PARA A MEDIDA. 2. AINDA QUE SE VERIFIQUE A EVIDEN
CIA DO DIREITO DO AUTOR, PARA A CONCESSAO DA TUTELA ANTECIPADA CO
M BASE NO INCISO I DO ART. 273 DO CPC NAO SE DISPENSA A COMPROVAC
AO DA URGENCIA DA MEDIDA, TUDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PELA DECI
SAO CONCESSIVA, NOS TERMOS DO 1 DO MENCIONADO DISPOSITIVO. A AUSE
NCIA DE FUNDAMENTACAO ACERCA DE TODAS AS EXIGENCIAS LEGAIS CONDUZ
A NULIDADE DA DECISAO. 3. EMBORA O ACORDAO RECORRIDO CARECA DE F
UNDAMENTACAO ADEQUADA PARA A APLICACAO DO ART. 273, INCISO I, DO
CPC, A LEI N. 12.112/09 ACRESCENTOU AO ART. 59, 1, DA LEI DO INQU
ILINATO, A POSSIBILIDADE DE CONCESSAO DE LIMINAR EM DESPEJO POR D
E "FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ACESSORIOS DA LOCACAO", DESDE
QUE PRESTADA CAUCAO NO VALOR EQUIVALENTE A TRES MESES DE ALUGUEL.
ASSIM, CUIDANDO-SE DE NORMA PROCESSUAL, SUA INCIDENCIA E IMEDIAT
A, SENDO DE RIGOR A APLICACAO DO DIREITO A ESPECIE, PARA DETERMIN
AR AO AUTOR A PRESTACAO DE CAUCAO - SOB PENA DE A LIMINAR PERDER
OPERANCIA. 4. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO (STJ, RESP 1207161/AL, R
EL. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 08/02/
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