TJGO 16/12/2015 - Pág. 30 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1932 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 16/12/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 17/12/2015
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL PA
RA CONDENAR O INSS A: A) IMPLEMENTAR O BENEFICIO ASSISTENCIAL AO
DEFICIENTE (DIB 01/10/2014 - 67), NO VALOR DE UM SALARIO MINIMO P
OR MES, ASSINALANDO-LHE PARA ESSE FIM O PRAZO DE 60 DIAS, A CONTA
R DA PUBLICACAO DESTA SENTENCA; B) EFETUAR O PAGAMENTO DAS PARCEL
AS VENCIDAS DESDE A DATA DA INCAPACIDADE, DEVENDO INCIDIR NESSES
CALCULOS JUROS E CORRECAO MONETARIA DE ACORDO COM MANUAL DE CALCU
LOS DA JUSTICA FEDERAL. C) DIP: 14/12/2015. CONCEDO A ANTECIPACAO
DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR, AINDA, QUE O REFERIDO BEN
EFICIO SEJA IMPLANTADO PELO INSS EM FAVOR DA PARTE AUTORA NO JA R
EFERIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS DA INTIMACAO DESTA SENTENCA.
INTIME-SE O INSS, VIA REMESSA DOS AUTOS. SEM CUSTAS. CONDENO O IN
SS, A TITULO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, NO MONTANTE DE 10% (DEZ
POR CENTO) SOBRE O VALOR DO BENEFICIO ATRASADO ATUALIZADO. DEFIRO
OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. PUBLICADA EM AUDIENCIA.
SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. REGISTRE-SE. APOS O TRANSITO EM JUL
GADO, INTIME-SE O INSS A PRESTAR AS INFORMACOES NECESSARIAS A FOR
MALIZACAO DA RPV/PRECATORIO (CALCULO DO MONTANTE DAS PARCELAS VEN
CIDAS), CONFORME OS CRITERIOS ACIMA DETERMINADOS, NO PRAZO DE 10
(DEZ) DIAS. EM SEGUIDA, REQUISITE-SE O PAGAMENTO. REINALDO DE OLI
VEIRA DUTRA JUIZ DE DIREITO PROCURADOR(A) / PREPOSTO(A) DO INSS A
DVOGADO AUTORA
NR. PROTOCOLO
: 127370-08.2015.8.09.0002
AUTOS NR. : 89
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARILENE GOMES DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 31913 GO - GILDA ADRIANA SOLFA MORALES
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO DE DESISTENCIA E DECLARO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VIII,
DO CPC. SEM CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATICIOS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. SAEM AS PARTES INTIMADAS. O INSS COM A REMESSA DOS AUTOS.
NADA MAIS HAVENDO, DEU-SE POR ENCERRADO O PRESENTE TERMO QUE, LI
DO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. REINALDO DE OLIVE
IRA DUTRA JUIZ DE DIREITO AUTORA ADVOGADO
NR. PROTOCOLO
: 351272-40.2014.8.09.0002
AUTOS NR. : 875
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ANTONIA DE BRITO SOUZA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 28432 GO - RAFAEL AUGUSTO JUSTINO PEREIRA
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE PEDIDO PARA CONDENAR O INSS A: A)
CONCEDER O BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL (DIB: 25/03
/2015 FLS. 50 - VERSO) ASSINANDO-LHE PARA ESSE FIM O PRAZO DE 60
DIAS, A CONTAR DA PUBLICACAO DESTA SENTENCA; B) EFETUAR O PAGAMEN
TO DAS PARCELAS VENCIDAS A PARTIR DO CITACAO, RESPEITADA A PRESCR
ICAO QUINQUENAL, COM JUROS E CORRECAO MONETARIA A SEREM CALCULADO
S DE ACORDO COM O MANUAL DE CALCULOS DA JUSTICA FEDERAL. C) DIP:
14/12/2015. CONCEDO A ANTECIPACAO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETE
RMINAR, AINDA, QUE O REFERIDO BENEFICIO SEJA IMPLANTADO PELO INSS
EM FAVOR DA PARTE AUTORA NO JA REFERIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) D
IAS DA CIENCIA DESTA SENTENCA. SEM CUSTAS. CONDENO O INSS EM HONO
RARIOS ADVOCATICIOS NO TOTAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DO BENEFICIO. DEFIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUD
ICIARIA. PUBLICADA EM AUDIENCIA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. REG
ISTRE-SE. INTIME-SE O INSS VIA REMESSA DOS AUTOS. APOS O TRANSITO
EM JULGADO, DEVE O INSS APRESENTAR O VALOR DO BENEFICIO ORA CONC
EDIDO, BEM COMO PRESTAR AS INFORMACOES NECESSARIAS A FORMALIZACAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
30 de 3713