TJGO 19/01/2016 - Pág. 950 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1952 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/01/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/01/2016
UEIS? 9. CASO O AUTOR MORE EM CASA PROPRIA, ESTA CASA FOI ADQUIRI
DA POR ELE OU DOADA PELO PODER PUBLICO E HA QUANTO TEMPO? 10. ANT
ES DE RESIDIR NESTA CASA, ONDE O AUTOR RESIDIA? 11. NAO TENDO O A
UTOR RENDA PROPRIA, QUEM PROVE SUAS NECESSIDADES BASICAS? O LAUDO
DEVERA SER ENTREGUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMEM-SE E C
UMPRA-SE COM URGENCIA, OBSERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE. FAZENDA N
OVA, 11 DE JANEIRO DE 2016. EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JUIZ DE DIREIT
O LSS
NR. PROTOCOLO
: 428264-19.2014.8.09.0042
AUTOS NR. : 393
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADV REQTE
: 33652 GO - KEILA APARECIDA DE MELO
DESPACHO
:
POR PREENCHER OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE OBJETIVOS E SUBJET
IVOS, RECEBO O RECURSO VOLUNTARIO DE APELACAO DE FL. 88 NOS EFEIT
OS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. OUTROSSIM, INTIME-SE A PARTE APELADA,
POR REMESSA DOS AUTOS, PARA, QUERENDO, NO PRAZO LEGAL, OFERECER
AS CONTRARRAZOES RECURSAIS. DECORRIDO O PRAZO, ESTANDO OU NAO AS
CONTRARRAZOES NOS AUTOS, SUBAM INCONTINENTI OS AUTOS AO TRF/1 REG
IAO. INTIME-SE E CUMPRA-SE. FAZENDA NOVA, 11 DE JANEIRO DE 2016.
EDUARDO PEREZ OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO LSS
NR. PROTOCOLO
: 331962-59.2013.8.09.0042
AUTOS NR. : 277
NATUREZA
: INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
REQUERENTE
: DIVINA RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO
: MARIA JOSE DA SILVA
ADV REQTE
: 30567 GO - FABIO ANDRE COUTINHO
ADV REQDO
: 33652 GO - KEILA APARECIDA DE MELO
DESPACHO
:
AGUARDE-SE A SOLUCAO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO . APOS,
FACA-SE NOVA CONCLUSAO. FAZENDA NOVA, 11 DE JANEIRO DE 2016. EDUA
RDO PEREZ OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO LSS
NR. PROTOCOLO
: 319526-97.2015.8.09.0042
AUTOS NR. : 274
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ANNA CLARA SOUSA MARTINS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 30567 GO - FABIO ANDRE COUTINHO
DESPACHO
:
POR ORA, NOS TERMOS DO ART. 20, 3, DA LEI 8.742/93, DEFIRO A REAL
IZACAO DE ESTUDO SOCIAL PARA A COMPROVACAO DA HIPOSSUFICIENCIA DO
REQUERENTE, A SER REALIZADO PELA SECRETARIA DE ACAO SOCIAL DE NO
VO BRASIL/GO. O ESTUDO SOCIAL DEVERA ESCLARECER A CONDICAO ECONOM
ICA DA PARTE AUTORA E DE SUA FAMILIA, INDICANDO O VALOR DA RENDA
PER CAPITA E AS SEGUINTES INDAGACOES: 1. COM QUEM O AUTOR RESIDE?
2. QUAL A SITUACAO ECONOMICA DO AUTOR: 3. QUAL A RENDA TOTAL DOS
FAMILIARES COM QUEM O AUTOR EVENTUALMENTE RESIDA? 4. O AUTOR POS
SUI RENDA PROPRIA? 5. O AUTOR POSSUI CASA PROPRIA? 6. O AUTOR APR
ESENTA ALGUMA DEBILIDADE MENTAL OU FISICA? 7. QUAL A SITUACAO DA
CASA ONDE O AUTOR RESIDE: PESSIMA, RUIM, REGULAR, BOA, OTIMA? 8.
CASO O AUTOR MORE DE ALUGUEL, QUAL SEU VALOR E QUEM PAGA OS ALUGU
EIS? 9. CASO O AUTOR MORE EM CASA PROPRIA, ESTA CASA FOI ADQUIRID
A POR ELE OU DOADA PELO PODER PUBLICO E HA QUANTO TEMPO? 10. ANTE
S DE RESIDIR NESTA CASA, ONDE O AUTOR RESIDIA? 11. NAO TENDO O AU
TOR RENDA PROPRIA, QUEM PROVE SUAS NECESSIDADES BASICAS? O LAUDO
DEVERA SER ENTREGUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. INTIMEM-SE E CU
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