TJGO 22/01/2016 - Pág. 501 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1955 - SEÇÃO II
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
AVALISTA
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/01/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/01/2016
436822-21.2012.8.09.0051
7791
ACAO MONITORIA
BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
CASTOLI CONSTRUTORA LTDA
LEONARDO ALVES DE CASTRO
FILIPE SEGUNDO DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 1786
GO - MARIA VILMA BARROS FERREIRA
32362 GO - LENISE MENDONCA TOCCAFONDO
DESPACHO
:
MONITORIA PROTOCOLO N. 201204368222 DESPACHO VERIFICA-SE QUE, A F
L. 155-V, UM DOS EXECUTADOS MANIFESTOU ESPONTANEAMENTE NOS AUTOS,
SOLICITANDO CERTIDAO NARRATIVA. CONFORME PRECONIZADO NO 1, DO AR
T. 214, DO CPC, O COMPARECIMENTO ESPONTANEO DO REU SUPRE A AUSENC
IA DE CITACAO, E NO CASO, E DE CLAREZA SOLAR O COMPARECIMENTO DE
UM DOS EXECUTADOS, INCLUSIVE APOS SUA ASSINATURA A FL. 155, ONDE
RECEBEU CERTIDAO NARRATIVA DO FEITO. VALE NOTAR QUE NO MOMENTO DA
ATO CITATORIO, NAO EXISTE A FIGURA DO ADVOGADO E QUEM APOE A ASS
INATURA E A PESSOA A SER CITADA, E NO CASO, O EXECUTADO O FEZ. AS
SIM, NOTORIA A VALIDADE DA CITACAO REALIZADA. NESSE SENTIDO: AGRA
VO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATORIA. COMPARECIME
NTO ESPONTANEO DO REU. CITACAO VALIDA. RESTITUICAO DE PRAZO. IMPO
SSIBILIDADE. 1. O COMPARECIMENTO ESPONTANEO DO REU SUPRE A FALTA
DE CITACAO, CONFORME DISPOE O ARTIGO 214, 1 DO CPC, MORMENTE LEVA
NDO-SE EM CONTA QUE OS AGRAVANTES ASSINARAM A SOLICITACAO PARA EM
ISSAO DE CERTIDAO NARRATIVA. 2. NAO HA SE FALAR EM RESTITUICAO DE
PRAZO PARA CONTESTACAO, QUANDO DEMONSTRADA A VALIDADE DA CITACAO
, COM COMPARECIMENTO ESPONTANEO DA PARTE ADVERSA. 3. NAO APRESENT
ADOS ARGUMENTOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM A RECONSIDERACAO PRETENDIDA
DIANTE DA DECISAO MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, O DESPROVIMENT
O DO AGRAVO REGIMENTAL E MEDIDA QUE SE IMPOE. AGRAVO REGIMENTAL C
ONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 307530-68.201
4.8.09.0000, REL. DES. WALTER CARLOS LEMES, 3A CAMARA CIVEL, JULG
ADO EM 13/01/2015, DJE 1711 DE 21/01/2015) DESTE MODO, DOU POR CO
NFIGURADO O COMPARECIMENTO ESPONTANEO DO EXECUTADO FILIPE SEGUNDO
DE OLIVEIRA. E DE BOM ALVITRE SALIENTAR QUE, C ONFORME ENTENDIME
NTO JURISPRUDENCIAL E DOUTRINARIO, OS EMBARGOS DEFERIDOS AO REU P
ELO ART. 1.102C DO CODIGO PROCESSUAL CIVIL GUARDAM SIMILITUDE COM
OS EMBARGOS A EXECUCAO, TENDO, DESTE MODO, NATUREZA JURIDICA DE
ACAO E NAO DE CONTESTACAO. NESTA HIPOTESE, MESMO HAVENDO LITISCON
SORCIO PASSIVO NA ACAO MONITORIA, CADA DEMANDADO TERA PRAZO AUTON
OMO PARA APRESENTAR SEUS EMBARGOS. NESTE TOAR: ATRIBUIR-SE AOS EM
BARGOS A NATUREZA DE CONTESTACAO IMPLICARIA O RECONHECIMENTO, EM
PRIMEIRO LUGAR, DE QUE A SENTENCA AO FINAL PROFERIDA VERSARIA SOB
RE O MERITO DA PROPRIA ACAO MONITORIA (NAO O DOS EMBARGOS) E, EM
SEGUNDO, QUE, SENDO DE PROCEDENCIA, ELA (E NAO O MANDADO MONITORI
O) E QUE IRIA ATUAR COMO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL, APESAR DE NAO
POSSUIR CARGA CONDENATORIA, FACE SUA NATUREZA EMINENTEMENTE CONS
TITUTIVA. CIENTIFICADO DO CONTEUDO DO MANDADO MONITORIO, O REU DI
SPORA DE QUINZE DIAS PARA OPOR SEUS EMBARGOS, ATRAVES DE PETICAO
INICIAL ELABORADA NOS MOLDES DO ART. 282 DO CODIGO. ESSE PRAZO E
PRECLUSIVO E NAO SERA COMPUTADO EM DOBRO, EM CASO DE LITISCONSORC
IO PASSIVO, SEJA PORQUE AFASTADA A INCIDENCIA DO ART. 191 DO CODI
GO (OS EMBARGOS TEM NATUREZA DE ACAO E NAO DE CONTESTACAO), SEJA,
PRINCIPALMENTE, PORQUE CADA UM DOS REUS DISPORA DE PRAZO PROPRIO
PARA A OPOSICAO DE SEUS EMBARGOS, QUE COMECARA A FLUIR DA RESPEC
TIVA CIENTIFICACAO DO CONTEUDO DO MANDADO MONITORIO (ART. 184). (
ANTONIO CARLOS MARCATO, IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL INTERPRETADO,
3 ED., PAG.2.836/2.837) AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNGIBILIDADE. AC
AO MONITORIA. LITISCONSORICIO PASSIVO. EMBARGOS. PRAZO INDIVIDUAL
. INTEMPESTIVIDADE. 1 - DE ACORDO COM A MAJORITARIA ORIENTACAO DA
DOUTRINA E, TAMBEM, DO STJ, OS EMBARGOS MONITORIOS TEM NATUREZA
DE ACAO DECLARATORIA INCIDENTAL E NAO DE ESPECIE DE RESPOSTA, TAL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
501 de 1189