TJGO 03/02/2016 - Pág. 255 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1963 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/02/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/02/2016
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3A CAMARA CIVEL
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INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.18/2016
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1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 457651-74.2015.8.09.0000(201594576513)
COMARCA
: GOIANIA
RELATOR
: DES. WALTER CARLOS LEMES
IMPETRANTE(S)
: DAYANNY FREITAS BRAGA STACCIARINI
ADV(S) : SANDRO DE ABREU SANTOS
THALYTA CRISTIANE ALVES
IMPETRADO(S)
: SECRETARIO DE GESTAO E PLANEJAMENTO DO ESTADO
DE GOIAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO TEOR DO EXPOSTO, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARA
çãO OPOSTOS. P. R E INTIMEM-SE.
2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
296209-02.2015.8.09.0000(201592962092)
INHUMAS
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: QUATRO E COMERCIO E PARTICIPACOES S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
AMIM ISSA KALLOUF NETO
1 AGRAVADO(S)
: CENTROALCOOL S/A
ADV(S) : GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA
PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI
2 AGRAVADO(S)
: FAZENDAS ECOLOGICAS S/A
ADV(S) : YNGRID MILAN SANTOS MOURA SLEIMAN
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO QUE PRESCREVE O ART. 501 DO CPC, C/C ART
. 175, XV, DO RITJGO, A HOMOLOGAçãO DA DESISTêNCIA
DESTE RECURSO é MEDIDA QUE SE IMPõE, FICANDO A PR
ETENSãO RECURSAL MANIFESTAMENTE PREJUDICADA (ART.
557, CAPUT, DO CPC) ANTE A PRESENçA DE FATO IMPEDI
TIVO AO SEU EXAME. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO O PEDI
DO DE DESISTêNCIA FORMULADO à FL. 1.075 E, NOS TER
MOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NEGO-LHE SEGUIMENT
O POR MANIFESTA PREJUDICIALIDADE. PUBLIQUE-SE E, A
PóS O TRâNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
329240-13.2015.8.09.0000(201593292406)
INHUMAS
DR. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
: QUATRO E COMERCIO E PARTICIPACOES S/A
ADV(S) : DANILO DI REZENDE BERNARDES
AMIM ISSA KALLOUF NETO
MARCELO DI REZENDE BERNARDES
AGRAVADO(S)
: CENTROALCOOL S/A
ADV(S) : GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA
PAULO VICTOR MARCONDES BUZANELLI
LIDIANE DE OLIVEIRA
LUISA DE ARAUJO PELA E SILVA
ADMINST.(S)
: ARGUMENTO ASSESSORIA E PROJETOS LTDA
DECISAO OU DESPACHO:
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR Q
UATRO E COMÉRCIO PARTICIPAÇÕES S/A QUE, POSTERIORM
ENTE, TEVE DESISTêNCIA REQUERIDA à FL. 969. É O BR
EVíSSIMO RELATóRIO. DECIDO. DIANTE DO QUE PRESCREV
E O ART. 501 DO CPC, C/C ART. 175, XV, DO RITJGO,
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