TJGO 04/02/2016 - Pág. 2606 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1964 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/02/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/02/2016
REQUERIDO
: ANHANGUERA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD
ADV REQTE
: 30473 GO - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL
DESPACHO
:
DE ACORDO COM A CERTIDAO DE FL. 03, TRAMITA ACAO DE USUCAPIAO, SO
B O N 201202948124, NA 1 VARA CIVEL DESTA COMARCA, ENVOLVENDO AS
MESMAS PARTES E OBJETO QUE NO CASO EM TELA. EVIDENTE QUE QUALQUER
MANIFESTACAO DESTE JUIZO SERIA PREJUDICIAL NO JULGAMENTO DA ACAO
MAIS ANTIGA, MESMO QUE O DISPOSITIVO EMBASADO NA CAUSA DE PEDIR
SEJAM DIVERSOS, VISTO QUE O OBJETO DA ACAO E O MESMO EM AMBAS. AD
EMAIS, ANTE A CONEXAO DE CAUSAS (ART. 103, CPC), DETERMINO A REDI
STRIBUICAO DOS AUTOS A 1 VARA CIVEL, COM NOSSAS SINCERAS ESTIMAS
DE PRAXE.
NR. PROTOCOLO
:
16755-19.2016.8.09.0162
AUTOS NR. : 87
NATUREZA
: USUCAPIAO
REQUERENTE
: MILTON BISPO DA SILVA
REQUERIDO
: ANHANGUERA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD
ADV REQTE
: 30473 GO - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL
DESPACHO
:
DE ACORDO COM A CERTIDAO DE FL. 03, TRAMITA ACAO DE USUCAPIAO, SO
B O N 201202948124, NA 1 VARA CIVEL DESTA COMARCA, ENVOLVENDO AS
MESMAS PARTES E OBJETO QUE NO CASO EM TELA. EVIDENTE QUE QUALQUER
MANIFESTACAO DESTE JUIZO SERIA PREJUDICIAL NO JULGAMENTO DA ACAO
MAIS ANTIGA, MESMO QUE O DISPOSITIVO EMBASADO NA CAUSA DE PEDIR
SEJAM DIVERSOS, VISTO QUE O OBJETO DA ACAO E O MESMO EM AMBAS. AD
EMAIS, ANTE A CONEXAO DE CAUSAS (ART. 103, CPC), DETERMINO A REDI
STRIBUICAO DOS AUTOS A 1 VARA CIVEL, COM NOSSAS SINCERAS ESTIMAS
DE PRAXE.
NR. PROTOCOLO
:
16736-13.2016.8.09.0162
AUTOS NR. : 92
NATUREZA
: USUCAPIAO
REQUERENTE
: EDSON SOARES
REQUERIDO
: ANHANGUERA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD
ADV REQTE
: 30473 GO - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL
DESPACHO
:
DE ACORDO COM A CERTIDAO DE FL. 03, TRAMITA ACAO DE USUCAPIAO, SO
B O N 201202948124, NA 1 VARA CIVEL DESTA COMARCA, ENVOLVENDO AS
MESMAS PARTES E OBJETO QUE NO CASO EM TELA. EVIDENTE QUE QUALQUER
MANIFESTACAO DESTE JUIZO SERIA PREJUDICIAL NO JULGAMENTO DA ACAO
MAIS ANTIGA, MESMO QUE O DISPOSITIVO EMBASADO NA CAUSA DE PEDIR
SEJAM DIVERSOS, VISTO QUE O OBJETO DA ACAO E O MESMO EM AMBAS. AD
EMAIS, ANTE A CONEXAO DE CAUSAS (ART. 103, CPC), DETERMINO A REDI
STRIBUICAO DOS AUTOS A 1 VARA CIVEL, COM NOSSAS SINCERAS ESTIMAS
DE PRAXE.
NR. PROTOCOLO
:
16737-95.2016.8.09.0162
AUTOS NR. : 93
NATUREZA
: USUCAPIAO
REQUERENTE
: HORTENCIA NUNES DA SILVA
REQUERIDO
: ANHANGUERA PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD
ADV REQTE
: 30473 GO - FRANCISCO DE SOUZA BRASIL
DESPACHO
:
DE ACORDO COM A CERTIDAO DE FL. 03, TRAMITA ACAO DE USUCAPIAO, SO
B O N 201202948124, NA 1 VARA CIVEL DESTA COMARCA, ENVOLVENDO AS
MESMAS PARTES E OBJETO QUE NO CASO EM TELA. EVIDENTE QUE QUALQUER
MANIFESTACAO DESTE JUIZO SERIA PREJUDICIAL NO JULGAMENTO DA ACAO
MAIS ANTIGA, MESMO QUE O DISPOSITIVO EMBASADO NA CAUSA DE PEDIR
SEJAM DIVERSOS, VISTO QUE O OBJETO DA ACAO E O MESMO EM AMBAS. AD
EMAIS, ANTE A CONEXAO DE CAUSAS (ART. 103, CPC), DETERMINO A REDI
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