TJGO 22/02/2016 - Pág. 231 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1974 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/02/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/02/2016
RA APRESENTAR RESPOSTA, EM 15 DIAS. NO MANDADO, O(A) REQUERIDO(A)
DEVERA SER CIENTIFICADO QUE SE NAO FOR EFETUADO O PAGAMENTO, CON
SOLIDAR-SE-AO A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO
PATRIMONIO DO CREDOR FIDUCIARIO (ART. 3, 1, DO DECRETO-LEI 911/6
9). DESDE JA, AUTORIZO O USO DAS PRERROGATIVAS DO ART. 172 DO CPC
, ARROMBAMENTO DE IMOVEL(IS) E O USO DE FORCA POLICIAL PARA CUMPR
IMENTO DA DILIGENCIA,
CASO SE
FACA NECESSARIO. O BEM APREENDIDO D
EVERA SER ENTREGUE A PESSOA INDICADA PELO REQUERENTE. INTIMEM-SE.
ANAPOLIS, 13 DE JANEIRO DE 2016. EDUARDO WALMORY SANCHES JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
13298-59.2016.8.09.0006
: 145
: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
: MASTER CONSTRUTORA INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOB
JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
SOLIDA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
REQUERIDO
: WALDOMIRO DE MELO MOURA
ADV REQTE
: 24294 GO - CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO
18478 GO - ARINILSON GONCALVES MARIANO
44101 GO - TALES MONTEIRO MILHOMEM DIAS CARNEIR
DESPACHO
:
ANAPOLIS 1 VARA CIVEL 201600132981 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
PARTE(S): WALDOMIRO DE MELO MOURA SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILI
ARIOS LTDA MASTER CONSTRUTORA INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARI
OS LTDA JM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 21/01/2016 TRATA-SE
DE ACAO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO PROPOSTA POR MASTER CON
STRUTORA INCORPORADORA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA EM DESFAVOR D
E WALDOMIRO DE MELO MOURA. TODAVIA, HA TRANSITANDO NA 3 VARA CIVE
L DESTA COMARCA, UMA ACAO REVISIONAL DE ALUGUEL, COM AS MESMAS PA
RTES, SOB O N201502297544. CONFORME JURISPRUDENCIA PATRIA, HA CON
EXAO ENTRE ACAO DE DESPEJO E ACAO REVISIONAL DE ALUGUEL, TENDO EM
VISTA QUE HA A POSSIBILIDADE DE DECISOES CONFLITANTES SE ESTAS A
COES TRAMITAREM EM VARAS DISTINTAS. CONSUBSTANCIADO COM ESTE ENTE
NDIMENTO TEM-SE: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISAO DE DECLINIO
DE COMPETENCIA - ACAO DE DESPEJO E REVISIONAL DE ALUGUEL, PROPOS
TA PELO AGRAVANTE ACAO RENOVATORIA PROPOSTA PELO AGRAVADO. RECONH
ECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONEXAO ENTRE AS TRES ACOES. INICIALMEN
TE DECLINIO DE COMPETENCIA DO JUIZO DA 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE
NITEROI ONDE TRAMITAVA A ACAO DE DESPEJO PARA O JUIZO DA 4 VARA
CIVEL DA COMARCA DE NITEROI ONDE TRAMITAVA A ACAO RENOVATORIA, POSTERIOR DECLINIO DE COMPETENCIA DO JUIZO DA 4 VARA CIVEL DA COM
ARCA DE NITEROI PARA O JUIZO DA 2 VARA CIVEL DA COMARCA DE NITERO
I, AO ARGUMENTO DA PREVENCAO DESTE ULTIMO POR EXISTENCIA DE DESPA
CHO LIMINAR POSITIVO EFETUADO EM ACAO REVISIONAL DE CLAUSULAS DO
CONTRATO DE LOCACAO PROPOSTA ANTERIORMENTE. - PEDIDOS ANTAGONICOS
QUE CONSUBSTANCIAM A POSSIBILIDADE DE DECISOES CONFLITANTES. REC
ONHECIMENTO DA CONEXAO ENTRE AS TRES ACOES. NECESSIDADE DE REUNIA
O DOS FEITOS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL (VERBETE 266) E DO STJ.
DECISAO AGRAVADA QUE SE MANIFESTA COMO PERFEITAMENTE ADEQUADA AO
PRESENTE CASO. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NOS TERMOS DO AR
TIGO 557,CAPUT DO CPC. (TJ-RJ - AI: 158706620128190000 RJ 0015870
-66.2012.8.19.0000, RELATOR: DES. JUAREZ FOLHES, DATA DE JULGAMEN
TO: 11/04/2012, DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL, ) (GRIFEI) "APELACAO.
ACAO REVISIONAL. FIXACAO DE ALUGUEL. VALOR DE MERCADO. PERICIA O
FICIAL. ACAO DE DESPEJO POR DENUNCIA VAZIA. MANIFESTA MA-FE POR P
ARTE DO LOCADOR. NECESSIDADE DE OBSERVANCIA DO PRINCIPIO DA FUNCA
O SOCIAL DO CONTRATO E DA FUNCAO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FE E
NTRE CONTRATANTES. CONEXAO. JULGAMENTO SIMULTANEO. 1 - DE ACORDO
COM O ARTIGO 19 DA LEI N. 8.245/91, E CABIVEL ACAO REVISIONAL COM
O FITO DE ADEQUAR O ALUGUEL AO VALOR DE MERCADO ATUAL. 2 - O MAG
ISTRADO E ASSESSORADO PELO PERITO NAS QUESTOES TECNICO-CIENTIFICA
S DA CONTROVERSIA, NAO FICANDO ADSTRITO AS CONCLUSOES DO REFERIDO
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