TJGO 24/02/2016 - Pág. 1968 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1976 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 24/02/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/02/2016
OR CARTA DE INTIMACAO COM A.R., CONFORME ART. 12, 2 DA LEI N 6.83
0/80 C/C ART. 655, 2 DO CPC. 9. O EXEQUENTE DEVERA PROVIDENCIAR A
AVERBACAO DO TERMO DE PENHORA NA MATRICULA DO IMOVEL, PARA FINS
DO ART. 659, 4 CPC. 10. APOS, A CONCLUSAO. JATAI, 22/02/2016 14:5
5:35. THIAGO SOARES CASTELLIANO LUCENA DE CASTRO JUIZ DE DIREITO
OBS.: DECISAO ASSINADA ELETRONICAMENTE, NAO HA NECESSIDADE DE ASS
INATURA FISICA/MANUAL, CONFORME ART. 1, 2, III, "A" DA LEI N 11.4
19/06. PARA CONFERENCIA DA AUTENTICIDADE, UTILIZE O CODIGO DE VAL
IDACAO DO DOCUMENTO E ACESSE O SITE DO TJGO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 209943-05.2007.8.09.0093 ( 200702099435 )
: 1436
: RESCISAO CONTRATUAL
: VELSI SCOPEL
TEREZA MAGGIONI SCOPEL
REQUERIDO
: OSMIL APARECIDO CORREIA
MARIA DOLORES MACHADO CORREIA
ADV REQTE
: 7797A GO - HELIO JARCZEWSKI
31318 GO - HELIO JARCZEWSKI JUNIOR
ADV REQDO
: 16460 GO - JONAS ALVES DE LIMA
17166 GO - KEILA ASSIS SILVA_ALVES DE LIMA
22260 GO - CORNELIO MENDES GARCIA
DESPACHO
:
DECISAO (RECEBER RECURSO) 1. RECEBO O RECURSO DE APELACAO, NO EFE
ITO DEVOLUTIVO, POR SER PROPRIO E TEMPESTIVO. 2. INTIME-SE O RECO
RRIDO, VIA D.O., PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES NO PRAZO LEGAL. 3.
APOS, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTICA, COM AS CAUT
ELAS LEGAIS E MINHAS HOMENAGENS. JATAI, 18/02/2016 16:49:36. THIA
GO SOARES CASTELLIANO LUCENA DE CASTRO JUIZ DE DIREITO OBS.: DESP
ACHO ASSINADO ELETRONICAMENTE, NAO HA NECESSIDADE DE ASSINATURA F
ISICA/MANUAL, CONFORME ART. 1, 2, III, "A" DA LEI N 11.419/06. PA
RA CONFERENCIA DA AUTENTICIDADE, UTILIZE O CODIGO DE VALIDACAO DO
DOCUMENTO E ACESSE O SITE DO TJGO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
IMPETRANTE
:
25164-94.2016.8.09.0093
: 89
: MANDADO DE SEGURANCA
: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DE GOIAS
MILTA MAGALHAES DA SILVA
IMPETRADO
: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
MUNICIPIO DE JATAI
ADV IMPTE
: 28943 GO - CASSIA CARVALHO COSTA
ADV IMPDO
: 6406
GO - JUVERCI FELICIO VIEIRA
27331 GO - SIMONE SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO
DESPACHO
:
JATAI 2 VARA CIVEL E DAS FAZENDAS PUBLICAS E REG. PUBLICOS E AMBI
ENTAL PROCESSO N 201600251646 AUTOR: MILTA MAGALHAES DA SILVA E O
UTROS REU: MUNICIPIO DE JATAI E OUTROS DECISAO TRATA-SE DE MANDAD
O DE SEGURANCA IMPETRADO POR SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCA
CAO EM GOIAS REGIONAL JATAI (SINTEGO) CONTRA SUPOSTO ATO ILEGAL P
RATICADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO. PROFERI DECISAO (
FLS. 32/37) NA QUAL CONCEDI A LIMINAR NO SEGUINTE SENTIDO: DO EXP
OSTO, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR PARA DETERMINAR QUE O MUNICI
PIO DE JATAI MANTENHA TODOS OS CMEI"S CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCA
CAO INFANTIL DE JATAI FUNCIONANDO DO PERIODO DAS 07HS AS 17HS, CO
M A PRESENCA DE 01 PROFESSOR POR SALA DAS 07HS AS 17HS (COM ALMOC
O DAS 11HS AS 13HS), E, CONCOMITANTEMENTE, COM A PRESENCA DE 01 A
GENTE POR SALA DAS 07HS AS 17HS, CUJA CARGA HORARIA SERA DEFINIDA
PELO MUNICIPIO, SOB PENA DE MULTA DIARIA NO VALOR DE R$ 10.000,0
0 PARA O MUNICIPIO, O PREFEITO E A SECRETARIA DE EDUCACAO. O MUNI
CIPIO DE JATAI INTERPOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (FLS. 74/84) ARGUIN
DO, EM APERTADA SINTESE, I) ILEGITIMIDADE ATIVA, II) INCOMPETENCI
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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