TJGO 25/02/2016 - Pág. 2013 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1977 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/02/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/02/2016
8 A EXECUCAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FICARA SUJEITA A FO R
MA REGRESSIVA, COM A TRANSFERENCIA PARA QUALQUER DOS REGIMES MAI
S RIGOROSOS, QUANDO O CONDENADO: I - PRATICAR FATO DEFINIDO COMO
CRIME DOLOSO OU FALTA GRAVE; II - SOFRER CONDENACAO, POR CRIME AN
TERIOR, CUJA PENA, SOMADA AO RESTANTE DA PENA EM EXECUCAO, TORNE
INCABIVEL O REGIME (ARTIGO 111) IN CASU, O REEDUCANDO TEM DEMONS
TRADO TOTAL DESCASO COM A JUSTICA, UMA VEZ QUE NAO ESTA CUMPRIND
O COM AS CONDICOES DO REGIME SEMIABERTO, CAUSANDO, ASSIM, PREJUIZ
O A APLICACAO DA LEI PENAL OS FATOS ACIMA NARRADOS TRADUZEM EM FA
LTA GRAVE, POSTO QUE O REEDUCANDO NAO ESTA CUMPRINDO A PENA QUE
L HE FOI IMPOSTA O QUE PREJUDICA APLICACAO DA LEI PENAL SENDO ASS
I M, A DOUTRINA AUTORIZA A REGRESSAO CAUTELAR DO SENTENCIADO, DEN
TR O DO EXERCICIO DE PODER DE CAUTELA DO JUIZ, LEVANDO-SE EM CONS
IDE RACAO A FRUSTRACAO DOS FINS DA EXECUCAO PENAL ASSIM, A REGRES
SAO CAUTELAR E CABIVEL E ACONSELHAVEL NOS CASOS EM QUE O EXECUTAD
O C OMETEU FALTA GRAVE, ONDE O JUIZ, DENTRO DO PODER CAUTELAR QUE
LHE E INERENTE, NAO SO PODE COMO DEVE, DETERMINAR DE IMEDIATO O
RETO RNO DO SENTENCIADO AO REGIME MAIS SEVERO, NAO CONSTITUINDO T
AL PR OVIDENCIA CONSTRANGIMENTO ILEGAL" (RENATO MARCAO, CURSO DE
EXECUC AO PENAL, 9 EDICAO, SAO PAULO: EDITORA SARAIVA, 2011, PG 2
04) P ORTANTO, NO EXERCICIO DO PODER CAUTELAR, CONSIDERO PRESENTE
S OS R EQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA PARA
A DECRE TACAO DA REGRESSAO CAUTELAR, TENDO EM VISTA QUE O DESCUMP
RIMENTO DO REGIME OCASIONA A FRUSTRACAO DOS FINS DA EXECUCAO PENA
L RESSA LTO, AINDA, QUE O FATO NOTICIADO NO BOLETIM DE OCORRENCIA
DE FLS 736/738, POR SI SO, NAO INVIABILIZA O CUMPRIMENTO DA PENA
IMPOST A AO SENTENCIADO, BEM COMO NAO GUARDA RELACAO DIRETA COM
AS OBRIG ACOES QUE LHE FORAM IMPOSTAS DO EXPOSTO, DETERMINO A REG
RESSAO C AUTELAR DA PENA IMPOSTA AO REEDUCANDO DO REGIME SEMIABER
TO PARA O FECHADO DECRETO, OUTROSSIM, A PRISAO DE FLAVIO CORREIA
DA SILVA COM BASE NO ART 118 DA LEI N 7 210/84 EXPECA-SE MANDADO
DE PRI SAO OFICIE-SE AS AUTORIDADES COMPETENTES APOS A PRISAO DO
REEDU CANDO, VOLVAM-ME CONCLUSOS PARA DESIGNACAO DE AUDIENCIA DE
JUSTIF ICACAO INTIMEM-SE ATENDA-SE JUSSARA/GO, __23__ DE FEVEREIR
O DE 2016 JOVIANO CARNEIRO NETO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
:
60717-93.2016.8.09.0097
AUTOS NR. : 98
NATUREZA
: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
REQUERIDO
: CELESTINO FELIX DA SILVA
REQUERENTE
: JOZELIA MIRANDA DA SILVA
DESPACHO
:
CUIDA-SE DE PEDIDO DE CONCESSAO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
, REQUERIDO PELA VITIMA JOZELIA MIRANDA DA SILVA, ALEGANDO TER S
I DO VITIMA DE AMEACAS E AGRESSOES POR PARTE DE SEU EX COMPANHEIR
O CELESTINO FELIX DA SILVA, JA QUALIFICADO O PLEITO FOI ENCAMINHA
D O PELA AUTORIDADE POLICIAL, ACOMPANHADO DE TERMO DE DECLARACOES
D A VITIMA, PRESTADAS NA DELEGACIA DE POLICIA (FLS 03/04) BREVEM
E NTE RELATADO DECIDO NO CASO EM EPIGRAFE, A VITIMA SOLICITOU AS
SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA: A) APROXIMACAO DA OFEND
IDA, DE SEUS FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS, FIXANDO O LIMITE MINI
M O DE DISTANCIA ENTRE ESTES E O AGRESSOR; B) CONTATO COM A OFEND
ID A, SEUS FAMILIARES E TESTEMUNHAS POR QUALQUER MEIO DE COMUNICA
CAO ; ANALISANDO AS DECLARACOES DA OFENDIDA, PRESTADAS NA FASE IN
QUIS ITORIAL, ENTENDO COMO JUSTO SEU RECEIO DE QUE AS AMEACAS SEJ
AM CO LOCADAS EM PRATICA E QUE NOVAS INJURUAS SEJAM PERPETRADAS T
ENHO, POIS, NUMA VISAO SUPERFICIAL DA MATERIA, POREM O QUANTO BAS
TA PA RA O MOMENTO, QUE SAO PLAUSIVEIS OS ARGUMENTOS TECIDOS PELA
REQUE RENTE, COMPORTANDO DEFERIMENTO, SUA POSTULACAO EM RAZAO DO
EXPOS TO E COM ESPEQUE NOS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGEM A MATER
IA, DEF IRO AS SEGUINTES MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA EM FAVOR
DA REQUE RENTE: A) APROXIMACAO DA OFENDIDA, DE SEUS FAMILIARES E
DAS TESTE MUNHAS, DEVENDO O REQUERIDO MANTER DISTANCIA MINIMA DE
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2013 de 3755