TJGO 29/02/2016 - Pág. 2434 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1979 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/02/2016
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
HERDEIRO
:
:
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
HERDEIRO
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PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/03/2016
237273-09.2010.8.09.0113
626
INDENIZACAO
MARIA DA CONCEICAO SOUZA
BANCO BMG
LINDAMAR RIBEIRO DE SOUZA BARROS
ABAIDA RIBEIRO DE SOUZA
DIVINO RIBEIRO DE SOUZA
ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA
EUZEBIO ALFREDO RIBEIRO DE SOUZA
IZABEL CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA OLIVEIRA
CAULOS AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA
JOSE ANDRE RIBEIRO DE SOUZA
LEIDYANE RIBEIRO DE SOUZA
ROSAMAR RIBEIRO DE SOUZA SANTOS
MARILENE RIBEIRO DE SOUZA
DURCELINA RIBEIRO DE SOUZA
MARIA MADALENA RIBEIRO DE ARAUJO
ADV REQTE
: 18236 GO - DOMINGOS JOSE DE BRITO
ADV REQDO
: 63440 MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
109730 MG - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LAPELLA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N. 201002372733 REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SOUZA RE
QUERIDO: BANCO BMG DESPACHO CERTIFIQUE-SE O TRANSITO EM JULGADO D
A SENTENCA PROLATADA NAS FLS. 169/174. APOS VOLVAM-ME OS AUTOS CO
NCLUSOS PARA DELIBERACOES. CUMPRA-SE. NIQUELANDIA, 05 DE FEVEREIR
O DE 2016. LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR JUIZ DE DIREITO - RESPONDE
NTE (DEC. JUD. N 2.091/2015)
207168-49.2010.8.09.0113
541
INDENIZACAO
BANCO BMG
LINDAMAR RIBEIRO DE SOUZA BARROS
ABADIA RIBEIRO DE SOUZA
DIVINO RIBEIRO DE SOUZA
ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA
EUZEBIO ALFREDO RIBEIRO DE SOUZA
IZABEL CRISTINA RIBEIRO DE SOUZA OLIVEIRA
CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA
JOSE ANDRE RIBEIRO DE SOUZA
LEIDYANE RIBEIRO DE SOUZA
ROSAMAR RIBEIRO DE SOUZA SANTOS
MARILENE RIBEIRO DE SOUZA
DURCELINA RIBEIRO DE SOUZA
MARIA MADALENA RIBEIRO DE ARAUJO
REQUERENTE
: MARIA DA CONCEICAO SOUZA
ADV REQDO
: 63440 MG - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
109730 MG - FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LAPELLA
DESPACHO
:
AB INITIO, ACOLHO O PEDIDO DE SUBSTITUICAO PROCESSUAL DO POLO ATI
VO PELOS HERDEIROS DA EXTINTA MARIA DA CONCEICAO SOUZA, CONFORME
DETERMINA O ARTIGO 43, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DESSARTE, DET
ERMINO QUE O CARTORIO DESTE JUIZO PROMOVA AS ALTERACOES QUE SE FI
ZEREM NECESSARIAS NOS AUTOS E NO SISTEMA SPG. LADO OUTRO, PORQUE
PROPRIO E TEMPESTIVO, RECEBO O RECURSO DE APELACAO INTERPOSTO AS
FLS. 244/258, EM AMBOS OS EFEITOS. DE-SE VISTA AO APELADO, PARA,
QUERENDO, OFERECER CONTRARRAZOES AO APELO, NO PRAZO LEGAL. APOS,
COM OU SEM AS CONTRARRAZOES, REMETAM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE J
USTICA DE GOIAS COM AS NOSSAS HOMENAGENS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
NIQUELANDIA, 05 DE FEVEREIRO DE 2016. LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR
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