TJGO 07/03/2016 - Pág. 291 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1984 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 07/03/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 08/03/2016
DIAS, COM AS ADVERTENCIAS DO ART.285 DO CPC. P.R.I. GOIANIA, 17 D
E FEVEREIRO DE 2016. RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
AUTOS NR. :
NATUREZA
:
REQUERENTE
:
REQUERIDO
:
ADV REQTE
:
ADV REQDO
:
DESPACHO
:
VISTOS ETC, DIANTE
DICAO DE OFICIO AO
CULO. SE NADA MAIS
PRA-SE. GOIANIA,18
JUIZ DE DIREITO
279448-39.2012.8.09.0051
4233
REVISIONAL
CLAUDIO GONCALVES NORONHA
BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMETO E INVESTIMENTO
31437 GO - RICARDO DI MANOEL CAIADO
15553 DF - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES
DO PEDIDO DO AUTOR EM FLS.125/129, DEFIRO EXPE
DETRAN PARA PROCEDER A BAIXA NO GRAVAME DO VEI
REQUERIDO, ARQUIVE-SE OS AUTOS. INTIME-SE. CUM
DE FEVEREIRO DE 20161. RICARDO TEIXEIRA LEMOS
NR. PROTOCOLO
: 459224-91.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 190
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: CLAUDIO JUNIO FERREIRA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 36685 GO - GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO
DESPACHO
:
VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO MENSAGEM DA CORREGEDORIA NACIONAL
DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, INFORMAN
DO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO FORMAL DO MINISTERIO PUBLICO DO E
STADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTICIA A PRATICA DE ILICITOS NO CURSO
DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, FATOS INVESTIGADOS PEL
A POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG, COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCAT
ICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDICOS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLIC
IAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OBTER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDI
CIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18
DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES
PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTAD
OS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS AD
VOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CON
TEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO
ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. DE
TERMINO AINDA A INTIMACAO DO AUTOR PARA JUNTAR O COMPROVANTE DO R
EQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DO SEGURO DPVAT, SOB PENA DE IMEDIATA
EXTINCAO DO FEITO, ART. 267, IV, VII E 3 C/C ART. 284 DO CPC, NO
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. P.R.I. GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2016.1
RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
37614-98.2016.8.09.0051
287
COBRANCA DE TAXA DE CONDOMINIO
CONDOMINIO RESERVA CAMPO BELO
SERGIO GONCALVES MIGUEL
MARCILENE DIAS FERREIRA MIGUEL
ADV REQTE
: 34894 GO - ALINE BRATTI NUNES PEREIRA
DESPACHO
:
VISTOS ETC, CUIDA-SE DE ACAO DE COBRANCA, PROPOSTA POR CONDOMINIO
RESERVA CAMPO BELO EM DESFAVOR DE SERGIO GONCALVES MIGUEL E MARC
ILENE DIAS FERREIRA MIGUEL . JUNTOU O CONDOMINIO AUTOR TERMO DE N
OMEACAO DO SINDICO, BOLETOS/FATURAS DAS TAXAS CONDOMINAIS EM ATRA
SO E PLANILHA DISCRIMINADA DO DEBITO. EXAMINADA A NATUREZA DA DEM
ANDA INICIALMENTE SUBMETIDA AO RITO SUMARIO, ART.275 DO CPC, VERI
FICA-SE QUE O RITO ORDINARIO POSSIBILITARA A MAIS AMPLA INSTRUCAO
DO FEITO, INCLUSIVE FAVORECENDO AS PARTES QUANTO A DEMONSTRACAO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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