TJGO 07/03/2016 - Pág. 294 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1984 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 07/03/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 08/03/2016
IROS, INDEPENDENTEMENTE DE LEILAO, HASTA PUBLICA, AVALIACAO PREVI
A OU QUALQUER OUTRA MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, SALVO DISPO
SICAO EXPRESSA EM CONTRARIO PREVISTA NO CONTRATO, DEVENDO APLICAR
O PRECO DA VENDA NO PAGAMENTO DE SEU CREDITO E DAS DESPESAS DECO
RRENTES E ENTREGAR AO DEVEDOR O SALDO APURADO, SE HOUVER, COM A D
EVIDA PRESTACAO DE CONTAS, ART. 2 DO DL 911/1969. (REDACAO DADA P
ELA LEI N 13.043, DE 2014) ASSIM, DETERMINO A EXPEDICAO DO COMPET
ENTE MANDADO DE BUSCA E APREENSAO, COM AS PRERROGATIVAS DO ART. 1
72 E 2 DO CPC AO OFICIAL DE JUSTICA, INCLUSIVE USO DA FORCA POLIC
IAL, SE NECESSARIA. A PARTE INTERESSADA PODERA REQUERER DIRETAMEN
TE AO JUIZO DA COMARCA ONDE FOI LOCALIZADO O VEICULO COM VISTAS A
SUA APREENSAO, SEMPRE QUE O BEM ESTIVER EM COMARCA DISTINTA DAQU
ELA DA TRAMITACAO DA ACAO, BASTANDO QUE EM TAL REQUERIMENTO CONST
E A COPIA DA PETICAO INICIAL DA ACAO E, QUANDO FOR O CASO, A COPI
A DO DESPACHO QUE CONCEDEU A BUSCA E APREENSAO DO VEICULO. (INCLU
IDO PELA LEI N 13.043, DE 2014) CITE-SE A PARTE RE PARA, QUERENDO
, CONTESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE REVELIA (AR
T. 285 E 319 DO CPC); OU REQUERER A PURGACAO DA MORA NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, DEPOSITANDO O VALOR CORRESPONDENTE A INTEGRALIDA
DE DA DIVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDO
R FIDUCIARIO NA INICIAL, COM OS CONSECTARIOS DE ESTILO, HIPOTESE
NA QUAL O BEM LHE SERA RESTITUIDO LIVRE DO ONUS. APOS, NAO PURGAD
A A MORA NO PRAZO LEGAL, PROCEDA-SE A RESTRICAO DE CIRCULACAO VIA
SISTEMA RENAJUD RENAVAM. (INCLUIDO PELA LEI N 13.043, DE 2014) R
ESSALTE-SE QUE A BUSCA E APREENSAO CONSTITUI PROCESSO AUTONOMO E
INDEPENDENTE DE QUALQUER PROCEDIMENTO POSTERIOR, ART. 3, 8 DO DL
911/1969. EXPECA-SE MANDADO E/OU CARTA PRECATORIA. GOIANIA, 16 DE
FEVEREIRO DE 20161. P.R.I. RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREIT
O
NR. PROTOCOLO
: 452243-46.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 208
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: GUILHERME ACCIOLY ASSUNCAO DOS REIS
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 31864 GO - WILSON RODRIGUES LOPES
DESPACHO
:
VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO MENSAGEM DA CORREGEDORIA NACIONAL
DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, INFORMAN
DO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO FORMAL DO MINISTERIO PUBLICO DO E
STADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTICIA A PRATICA DE ILICITOS NO CURSO
DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, FATOS INVESTIGADOS PEL
A POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG, COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCAT
ICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDICOS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLIC
IAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OBTER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDI
CIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18
DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES
PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTAD
OS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS AD
VOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CON
TEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO
ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. TU
DO NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE DESCONSIDERACAO D
OS DOCUMENTOS NAO AUTENTICADOS E DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, CASO
NECESSARIO. P.R.I. GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2016.1 RICARDO TE
IXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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28485-69.2016.8.09.0051
228
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO ITAU VEICULOS S/A
MARIA JOSE DE SOUZA
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