TJGO 07/03/2016 - Pág. 296 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1984 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 07/03/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 08/03/2016
05 (CINCO) DIAS, DEPOSITANDO O VALOR CORRESPONDENTE A INTEGRALIDA
DE DA DIVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDO
R FIDUCIARIO NA INICIAL, COM OS CONSECTARIOS DE ESTILO, HIPOTESE
NA QUAL O BEM LHE SERA RESTITUIDO LIVRE DO ONUS. APOS, NAO PURGAD
A A MORA NO PRAZO LEGAL, PROCEDA-SE A RESTRICAO DE CIRCULACAO VIA
SISTEMA RENAJUD RENAVAM. (INCLUIDO PELA LEI N 13.043, DE 2014) R
ESSALTE-SE QUE A BUSCA E APREENSAO CONSTITUI PROCESSO AUTONOMO E
INDEPENDENTE DE QUALQUER PROCEDIMENTO POSTERIOR, ART. 3, 8 DO DL
911/1969. EXPECA-SE MANDADO E/OU CARTA PRECATORIA. GOIANIA, 16 DE
FEVEREIRO DE 20161 . P.R.I. RICARDO TEIXEIRA LEMOS
NR. PROTOCOLO
:
11496-85.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 194
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: WESLEY APARECIDO DE SOUSA JUNIOR
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 23898 GO - SANTANNA DARELLI
DESPACHO
:
VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO MENSAGEM DA CORREGEDORIA NACIONAL
DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, INFORMAN
DO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO FORMAL DO MINISTERIO PUBLICO DO E
STADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTICIA A PRATICA DE ILICITOS NO CURSO
DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, FATOS INVESTIGADOS PEL
A POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG, COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCAT
ICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDICOS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLIC
IAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OBTER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDI
CIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18
DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES
PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTAD
OS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS AD
VOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CON
TEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO
ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. TU
DO NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE DESCONSIDERACAO D
OS DOCUMENTOS NAO AUTENTICADOS E DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, CASO
NECESSARIO. P.R.I. GOIANIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2016.1 RICARDO TE
IXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
459269-95.2015.8.09.0051
191
COBRANCA
VANDERSON OLIVEIRA NASCIMENTO
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
36685 GO - GISELLE GOMES E SILVA TIBURCIO
32639 GO - LARISSA ALVES DE SOUZA LIMA
DESPACHO
:
VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO MENSAGEM DA CORREGEDORIA NACIONAL
DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, INFORMAN
DO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO FORMAL DO MINISTERIO PUBLICO DO E
STADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTICIA A PRATICA DE ILICITOS NO CURSO
DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, FATOS INVESTIGADOS PEL
A POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG, COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCAT
ICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDICOS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLIC
IAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OBTER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDI
CIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18
DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES
PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTAD
OS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS AD
VOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CON
TEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO
ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. DE
TERMINO AINDA A INTIMACAO DO AUTOR PARA JUNTAR O COMPROVANTE DO R
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