TJGO 15/03/2016 - Pág. 388 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1990 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/03/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/03/2016
Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos à
origem.
Goiânia, 08 de março de 2016.
ALAN SEBASTIÃO DE SENA CONCEIÇÃO
RELATOR
123 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 307073-54.2006.8.09.0117(200693070730)
: PALMEIRAS DE GOIAS
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: VNS
ADV(S) : 12192/GO -SEBASTIAO FERREIRA ARANTES
APELADO(S)
: DARGS
ADV(S) : 22358/GO -VALDENISIA MARQUES SILVA
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO APELO, nos
termos do artigo 557, caput, do Código de Processo
Civil, por se apresentar manifestamente
inadmissível.
Intimem-se.
Após o trânsito
em julgado, restituam-se os autos ao juízo de
origem.
Goiânia, 09 de março de 2016.
Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
Relator
GOIANIA, 11 DE MARCO DE 2016
SECRETARIO(A): MARCO WILSON C. MACHADO
ORIGINAL ASSINADO
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