TJGO 15/03/2016 - Pág. 553 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1990 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 15/03/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 16/03/2016
DESNECESSARIAS OUTRAS CONSIDERACOES SOBRE O TEMA, IMPONDO-SE A EX
TINCAO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MERITO, NOS TERMOS DO ART.
269, IV, DO CPC. FORTE NESTAS CONSIDERACOES, COM FUNDAMENTO NO AR
T. 269, IV DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUCAO DE MERI
TO, RECONHECENDO A PRESCRICAO DA PRETENSAO MATERIAL DEDUZIDA EM J
UIZO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. CUSTAS FINA
IS PELA PARTE EXEQUENTE. SEM HONORARIOS ADVOCATICIOS. TRANSITADA
EM JULGADO A SENTENCA E DECORRIDOS 60 DIAS SEM MANIFESTACAO DAS P
ARTES, ANOTE-SE O NOME DA PARTE EXEQUENTE NA DISTRIBUICAO (POR CO
NTA DAS CUSTAS FINAIS EVENTUALMENTE DEVIDAS), DE-SE BAIXA E ARQUI
VE-SE. P.R.I. GOIANIA, 10/03/2016. SANDRO CASSIO DE MELO FAGUNDES
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
187347-66.2001.8.09.0051 ( 200101873470 )
1448
EXECUCAO
ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
NETO E AMARAL LTDA
PAULO CESAR DA SILVA AMARAL
ADV EXEQTE
: 18799 GO - JOSE CARLOS RIBEIRO ISSY
22187 GO - HERICA ROCHA DUARTE
16640 GO - VICTOR DOURADO SANTANNA
4419
GO - ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA
11564 GO - RONALDO MARTINS ELIAS
17175 GO - ODUVALDO JOSE DA COSTA JUNIOR
DESPACHO
:
DESNECESSARIAS OUTRAS CONSIDERACOES SOBRE O TEMA, IMPONDO-SE A EX
TINCAO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MERITO, NOS TERMOS DO ART.
269, IV, DO CPC. FORTE NESTAS CONSIDERACOES, COM FUNDAMENTO NO AR
T. 269, IV DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUCAO DE MERI
TO, RECONHECENDO A PRESCRICAO DA PRETENSAO MATERIAL DEDUZIDA EM J
UIZO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. CUSTAS FINA
IS PELA PARTE EXEQUENTE. SEM HONORARIOS ADVOCATICIOS. TRANSITADA
EM JULGADO A SENTENCA E DECORRIDOS 60 DIAS SEM MANIFESTACAO DAS P
ARTES, ANOTE-SE O NOME DA PARTE EXEQUENTE NA DISTRIBUICAO (POR CO
NTA DAS CUSTAS FINAIS EVENTUALMENTE DEVIDAS), DE-SE BAIXA E ARQUI
VE-SE. P.R.I. GOIANIA, 10/03/2016. SANDRO CASSIO DE MELO FAGUNDES
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 316134-40.2006.8.09.0051 ( 200603161345 )
AUTOS NR. : 1385
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: ERISON TEIXEIRA
EXECUTADO
: CONDHOMINIUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADV EXEQTE
: 16846 GO - MARIO CAMOZZI NETO
DESPACHO
:
DESNECESSARIAS OUTRAS CONSIDERACOES SOBRE O TEMA, IMPONDO-SE A EX
TINCAO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MERITO, NOS TERMOS DO ART.
269, IV, DO CPC. FORTE NESTAS CONSIDERACOES, COM FUNDAMENTO NO AR
T. 269, IV DO CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUCAO DE MERI
TO, RECONHECENDO A PRESCRICAO DA PRETENSAO MATERIAL DEDUZIDA EM J
UIZO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. CUSTAS FINA
IS PELA PARTE EXEQUENTE. SEM HONORARIOS ADVOCATICIOS. TRANSITADA
EM JULGADO A SENTENCA E DECORRIDOS 60 DIAS SEM MANIFESTACAO DAS P
ARTES, ANOTE-SE O NOME DA PARTE EXEQUENTE NA DISTRIBUICAO (POR CO
NTA DAS CUSTAS FINAIS EVENTUALMENTE DEVIDAS), DE-SE BAIXA E ARQUI
VE-SE. P.R.I. GOIANIA, 10/03/2016. SANDRO CASSIO DE MELO FAGUNDES
JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 193721-64.2002.8.09.0051 ( 200201937217 )
AUTOS NR. : 1782
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