TJGO 16/03/2016 - Pág. 1225 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1991 - SEÇÃO II
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 16/03/2016
:
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:
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:
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 17/03/2016
50186-73.2014.8.09.0175
1712
EXECUCAO PENAL
THIAGO ALTINO BARBOSA
ALVARO JOSE SILVA NEVES
24642 GO - JARED OZEAS DE SANTANA
32432 GO - ENIO OZEIAS DE SANTANA
DESPACHO
:
: HOMOLOGO A FALTA GRAVE ORIUNDA DA FUGA. VERIFICA-SE QUE DURANTE
A FUGA NAO HOUVE COMETIMENTO DE FATO NOVO, RAZAO PELA QUAL REINC
LUO O APENADO NO REGIME SEMIABERTO. O APENADO FICA ADVERTIDO QUE
NA PROXIMA FUGA SEU REGIME SERA REGREDIDO PARA O FECHADO. OFICIESE A COLONIA AGROINDUSTRIAL DO REGIME SEMIABERTO, INFORMANDO O TE
OR DESTA DECISAO. REMETAM-SE OS AUTOS AO SETOR DE LIQUIDACAO DE P
ENAS PARA ATUALIZACAO DO CALCULO DE PENA, DEVENDO-SE CONSTAR COMO
DATA BASE A DATA DE RECAPTURA DO APENADO. APOS, DE-SE VISTA AS P
ARTES E VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA HOMOLOGACAO DO CALCULO LIQUIDATO
RIO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
404375-59.2013.8.09.0175
1602
EXECUCAO PENAL
HIEGO DE LIMA RUFINO
ALEXANDRE MEDICE DE FREITAS
ROBERTO SOUSA LIMA
DESPACHO
:
: HOMOLOGO A FALTA GRAVE ORIUNDA DA FUGA. VERIFICA-SE QUE DURANTE
A FUGA NAO HOUVE COMETIMENTO DE FATO NOVO, RAZAO PELA QUAL REINC
LUO O APENADO NO REGIME SEMIABERTO. O APENADO FICA ADVERTIDO QUE
NA PROXIMA FUGA SEU REGIME SERA REGREDIDO PARA O FECHADO. OFICIESE A COLONIA AGROINDUSTRIAL DO REGIME SEMIABERTO, INFORMANDO O TE
OR DESTA DECISAO. REMETAM-SE OS AUTOS AO SETOR DE LIQUIDACAO DE P
ENAS PARA ATUALIZACAO DO CALCULO DE PENA, DEVENDO-SE CONSTAR COMO
DATA BASE A DATA DE RECAPTURA DO APENADO. APOS, DE-SE VISTA AS P
ARTES E VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA HOMOLOGACAO DO CALCULO LIQUIDATO
RIO.
NR. PROTOCOLO
:
76791-56.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 296
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: MAURICIO MARTINS COSTA
VITIMA
: RAFAELLA SOARES SOUZA
DESPACHO
:
EM RELACAO AOS TERMOS DE FALTA DISCIPLINAR NOTICIADO DE-SE VISTA
DEFESA E APOS VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. VERIFICA-SE QUE DURAN
TE A FUGA NAO HOUVE COMETIMENTO DE FATO NOVO, RAZAO PELA QUAL REI
NCLUO O APENADO NO REGIME SEMIABERTO. O APENADO FICA ADVERTIDO QU
E NA PROXIMA FUGA SEU REGIME SERA REGREDIDO PARA O FECHADO. OFICI
E-SE A COLONIA AGROINDUSTRIAL DO REGIME SEMIABERTO, INFORMANDO O
TEOR DESTA DECISAO. REMETAM-SE OS AUTOS AO SETOR DE LIQUIDACAO DE
PENAS PARA ATUALIZACAO DO CALCULO DE PENA, DEVENDO-SE CONSTAR CO
MO DATA BASE A DATA DE RECAPTURA DO APENADO. APOS, DE-SE VISTA AS
PARTES E VOLTEM-ME CONCLUSOS PARA HOMOLOGACAO DO CALCULO LIQUIDA
TORIO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 258128-41.2015.8.09.0175
: 1164
: EXECUCAO PENAL
: HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS
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