TJGO 17/03/2016 - Pág. 3365 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1992 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 17/03/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 18/03/2016
ADV VIT
: 16106 GO - JADER FREDERICO ABRAO
ADV ACUS
: 16106 GO - JADER FREDERICO ABRAO
DESPACHO
:
ISTO POSTO E NAO INCIDINDO EM FAVOR DO ACUSADO QUALQUER CAUSA QUE
EXCLUA OS CRIMES OU O ISENTE DE PENA, JULGO PROCEDENTE A PRETENS
AO CONDENATORIA DEDUZIDA NA DENUNCIA PARA CONDENAR O ACUSADO RODR
IGO BARBOSA DE ARAUJO COMO INCURSO NAS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO
157, 2, INCISO I (CINCO VEZES) E ART. 155, CAPUT, AMBOS DO CODIGO
PENAL, ISTO EM CONTINUIDADE DELITIVA, NA FORMA DO ART. 71 DO REF
ERIDO ESTATUTO. ATENTA AO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALI
ZACAO DA PENA E CONFORME AS DETERMINACOES DO ARTIGO 59 E 68 DO CO
DIGO PENAL, CONSIDERO NA DOSAGEM DA PENA NECESSARIO E SUFICIENTE
PARA PREVENCAO E REPROVACAO DO CRIME: 1 EM RELACAO AO DELITO PRAT
ICADO CONTRA A VITIMA JONAS SOARES MOREIRA: CULPABILIDADE: PLENAM
ENTE IMPUTAVEL POIS AGIU COM DOLO E TINHA CONSCIENCIA DO CARATER
ILICITO DE SUA CONDUTA, ALEM DE CAPACIDADE PARA SE DETERMINAR DE
ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, SENDO-LHE PERFEITAMENTE EXIGIVEL CO
NDUTA DIVERSA; ANTECEDENTES: SAO BONS CONFORME CONSTA NA CERTIDAO
ACOSTADA AOS AUTOS A FLS. 62; CONDUTA SOCIAL: NORMAL PARA O MEIO
EM QUE VIVE, CONSIDERANDO SEU GRAU DE INSTRUCAO E CLASSE SOCIAL;
PERSONALIDADE: NAO HA PARAMETROS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA AFER
I-LA COM SEGURANCA, RAZAO PELA QUAL DEVE-SE-LHE APLICAR O BENEFIC
IO DA DUVIDA; MOTIVOS: ALICERCADO EM LUCRO FACIL, ATRAVES DA APRO
PRIACAO DE BENS ADQUIRIDOS POR FORCA DO SUOR ALHEIO; CIRCUNSTANCI
AS: NORMAIS PARA A ESPECIE DELITIVA; CONSEQUENCIAS: DE PROPORCOES
CONSIDERAVEIS, JA QUE A RES FURTIVA NAO FOI RECUPERADA; COMPORTA
MENTO DA VITIMA: NAO CONCORREU PARA O EVENTO DE QUALQUER MODO. TU
DO ANALISADO, FIXO A PENA BASE EM 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSAO E 9
0 (NOVENTA) DIAS-MULTA, A RAZAO DE 1/30 DO SALARIO MINIMO ATUALME
NTE VIGENTE, ANTE A AUSENCIA DE PARAMETROS PARA AFERIR COM SEGURA
NCA SUA CAPACIDADE ECONOMICA. EMBORA INCIDA EM FAVOR DO ACUSADO A
ATENUANTE GENERICA PREVISTA NO ART. 65, I, PRIMEIRA PARTE, DO CO
DIGO PENAL, DEIXO DE REDUZIR A PENA PARA NAO FICAR ABAIXO DO MINI
MO LEGAL. EM RAZAO DO CRIME TER SIDO COMETIDO COM A UTILIZACAO DE
ARMA BRANCA (ART. 157, 2, INCISO I), AUMENTO A PENA EM 1/3 (UM T
ERCO). INEXISTINDO OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUICAO DE PENA,
TORNO-A DEFINITIVA EM 5 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECL
USAO E 120 (CENTO E VINTE) DIAS MULTA. 2 EM RELACAO AO DELITO PRA
TICADO CONTRA A VITIMA CICERO ALVES DA SILVA: CULPABILIDADE: PLEN
AMENTE IMPUTAVEL POIS AGIU COM DOLO E TINHA CONSCIENCIA DO CARATE
R ILICITO DE SUA CONDUTA, ALEM DE CAPACIDADE PARA SE DETERMINAR D
E ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO, SENDO-LHE PERFEITAMENTE EXIGIVEL
CONDUTA DIVERSA; ANTECEDENTES: SAO BONS CONFORME CONSTA NA CERTID
AO ACOSTADA AOS AUTOS AS FLS. 62; CONDUTA SOCIAL: NORMAL PARA O M
EIO EM QUE VIVE, CONSIDERANDO SEU GRAU DE INSTRUCAO E CLASSE SOCI
AL; PERSONALIDADE: NAO HA PARAMETROS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA A
FERI-LA COM SEGURANCA, RAZAO PELA QUAL DEVE-SE-LHE APLICAR O BENE
FICIO DA DUVIDA; MOTIVOS: ALICERCADO EM LUCRO FACIL, ATRAVES DA A
PROPRIACAO DE BENS ADQUIRIDOS POR FORCA DO SUOR ALHEIO; CIRCUNSTA
NCIAS: NORMAIS PARA A ESPECIE DELITIVA; CONSEQUENCIAS: DE PROPORC
OES CONSIDERAVEIS, JA QUE A RES FURTIVA NAO FOI RECUPERADA; COMPO
RTAMENTO DA VITIMA: NAO CONCORREU PARA O EVENTO DE QUALQUER MODO.
TUDO ANALISADO, FIXO A PENA BASE EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSAO
E 120 (CENTO E VINTE) DIAS-MULTA, A RAZAO DE 1/30 DO SALARIO MINI
MO ATUALMENTE VIGENTE, ANTE A AUSENCIA DE PARAMETROS PARA AFERIR
COM SEGURANCA SUA CAPACIDADE ECONOMICA. EXISTE EM FAVOR DO ACUSAD
O A ATENUANTE GENERICA PREVISTA NO ART. 65, I, PRIMEIRA PARTE, DO
CODIGO PENAL, RAZAO PELA QUAL REDUZO A PENA EM 04 (QUATRO) MESES
E 20 (VINTE) DIAS MULTA. EM RAZAO DO CRIME TER SIDO COMETIDO COM
A UTILIZACAO DE ARMA BRANCA (ART. 157, 2, INCISO I), AUMENTO A P
ENA EM 1/3 (UM TERCO). INEXISTINDO OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO E DIM
INUICAO DE PENA, TORNO-A DEFINITIVA EM 06 (SEIS) ANOS E 02 (DOIS)
MESES E 20 DIAS DE RECLUSAO E 133 (CENTO E TRINTA E TRES) DIAS M
ULTA. 3 EM RELACAO AO DELITO PRATICADO CONTRA A VITIMA MARCIO MEN
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
3366 de 3439