TJGO 01/04/2016 - Pág. 229 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2000 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/04/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/04/2016
DESPACHO
:
ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORI
O DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTADOS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGUR
O DPVAT, OU DECLARACAO PELOS ADVOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RE
SPONSABILIDADE E CIENCIA DO CONTEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANC
OES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO
DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. TUDO NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS
, SOB PENA DE DESCONSIDERACAO DOS DOCUMENTOS NAO AUTENTICADOS E D
ESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, CASO NECESSARIO. P.R.I. GOIANIA, 16 DE
MARCO DE 20161. RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
43117-03.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 318
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: LIDIA HENRIQUE DA SILVA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 22859 GO - MARCOS BARBOSA DA SILVA
DESPACHO
:
ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORI
O DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTADOS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGUR
O DPVAT, OU DECLARACAO PELOS ADVOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RE
SPONSABILIDADE E CIENCIA DO CONTEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANC
OES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO
DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. TUDO NO PRAZO COMUM DE 10 (DEZ) DIAS
, SOB PENA DE DESCONSIDERACAO DOS DOCUMENTOS NAO AUTENTICADOS E D
ESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, CASO NECESSARIO. P.R.I. GOIANIA, 16 DE
MARCO DE 20161. RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
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:
:
:
367516-57.2015.8.09.0051
2053
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
CASA AGROPECUARIA COM PROD AGRO LTDA
27391 GO - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
38243 GO - OTACILIO AUGUSTO GONCALVES RIOS JUNI
22857 GO - LAZARO REGIS BORGES
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE ACAO, SEM RESOLUCAO DO M
ERITO, ART.267, IV DO CPC. CONDENO A REQUERIDA NO PAGAMENTO DAS C
USTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, E HONORARIOS ADVOCATICIOS QUE FIXO
EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, CONFORME DICCAO DO ART. 20, 3, DO
CPC. EXPECA-SE ALVARA, INCONTINENTI, EM FAVOR DA PARTE AUTORA, NO
LUGAR DA TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL (TED). PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GOIANIA, 14 DE MARCO DE 20163. RICARDO
TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
35618-65.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 295
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: DANIELY LORRAINY GONCALVES DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: LOJAS AVENIDA S/A
ADV REQTE
: 41390 GO - MICHAEL FABIANO FERREIRA LOPES
DESPACHO
:
DESPACHO PROTOCOLO : 201600356189 NATUREZA : DECLARATORIA DE INEX
ISTENCIA DE DEBITO C/C INDENIZACAO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE T
UTELA ANTECIPADA REQUERENTE : DANIELY LORRAINY GONCALVES DE OLIVE
IRA REQUERIDA : LOJAS AVENIDA S/A VISTOS ETC, EMENDE A PARTE AUTO
RA A INICIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ESCLARECENDO ACERCA DO P
AGAMENTO DA QUANTIA DE R$269,82, QUE GEROU A NEGATIVACAO DE SEU P
ERANTE OS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO, COM A JUNTADA DO COMPROV
ANTE DE PAGAMENTO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA TUTELA. INTIME-SE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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