TJGO 07/04/2016 - Pág. 1586 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2004 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/04/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/04/2016
NR. PROTOCOLO
: 139549-59.2014.8.09.0082
AUTOS NR. : 98
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
REQUERENTE
: SANDRA REGINA DE FREITAS
ADV REQTE
: 25053 GO - JOSIANE CARNEIRO NUNES
DESPACHO
:
AUTOS N: 098/14 (PROT. 201401395494) VISTOS, CUIDA-SE DE RECURSO
DE APELACAO, O QUAL SE ENQUADRA NAS HIPOTESES PREVISTAS NO ART. 5
20, DO CPC/73. RECEBO O RECURSO DE APELACAO DE FLS. 137/141, NOS
EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. INTIME-SE A PARTE APELADA PARA Q
UE OFERECA CONTRARRAZOES, NO PRAZO LEGAL DE QUINZE DIAS. APOS, RE
METAM-SE OS AUTOS AO TRF DA 1 REGIAO. DILIGENCIE-SE PELO NECESSAR
IO. CUMPRA-SE. ITAJA, 4 DE ABRIL DE 2016. ADENITO FRANCISCO MARIA
NO JUNIOR JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
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:
:
:
:
177470-52.2014.8.09.0082
110
ACAO PREVIDENCIARIA
VIVIANI SAUTARELI DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
31093 GO - PAULO SÉRGIO BIANCHINI
29702 GO - MARCIO JOSE BORDENALLI
DESPACHO
:
AUTOS N: 110/14 (PROT. 201401774703) VISTOS, CONVERTO O JULGAMENT
O DO FEITO EM DILIGENCIA, VEZ QUE RECENTEMENTE O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, NO JULGAMENTO, PELO PLENARIO, DO RECURSO EXTRAORDINARIO
N. 631.240-MG, COM REPERCUSSAO GERAL RECONHECIDA (ART. 543-B DO
CPC), REL. MINISTRO LUIS ROBERTO BARROSO, JULGADO EM 03/09/2014 (
DJE 10/11/2014), FIRMOU O ENTENDIMENTO DA EXIGENCIA DE PREVIO REQ
UERIMENTO ADMINISTRATIVO NA PROPOSITURA DE ACAO JUDICIAL EM QUE S
E BUSCA A CONCESSAO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO. SOB ESTE PRISMA,
SEDIMENTOU-SE A EXIGIBILIDADE DO PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRAT
IVO COMO CONDICAO PARA O REGULAR EXERCICIO DO DIREITO DA ACAO, NA
QUELAS HIPOTESES DE CONCESSAO DE BENEFICIO PREVIDENCIARIO, O QUE
NAO OFENDE A GARANTIA DE LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIARIO, PREVIS
TA NO ART. 5, INCISO XXXV, DA CONSTITUICAO FEDERAL. DISPOE O ENTE
NDIMENTO JURISPRUDENCIAL: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIARIO. INDE
FERIMENTO INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PREVIO REQUERIMENT
O ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. REPERCUSSAO GERAL. STF RE 631240.
SENTENCA MANTIDA. 1. A SENTENCA INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O
FEITO POR CARENCIA DE ACAO, CONCEDEU A AUTORA OPORTUNIDADE PARA
EMENDAR A PECA INICIAL E CONSIDEROU IMPRESCINDIVEL A EXISTENCIA D
E PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, PARA O ADEQUADO PROSSEGUIME
NTO DA ACAO. 2. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM JULGADO SUBMETIDO
A REPERCUSSAO GERAL, FIRMOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE O SE
GURADO, ANTES DE INGRESSAR EM JUIZO, DEVE REQUERER O BENEFICIO PR
EVIDENCIARIO ADMINISTRATIVAMENTE (RE 631240, SECAO DO DIA 27/08/2
014). 3. ASSENTOU-SE QUE NAS ACOES EM QUE O INSS AINDA NAO FOI CI
TADO, OU NAQUELAS EM QUE NAO FOI DISCUTIDO O MERITO PELA AUTARQUI
A, DEVEM OS PROCESSOS FICAR SOBRESTADOS PARA QUE A PARTE AUTORA S
EJA INTIMADA PELO JUIZO PARA REQUERER O BENEFICIO AO INSS, NO PRA
ZO DE 30 DIAS, SOB COMINACAO DE EXTINCAO DO FEITO. 4. A SENTENCA
PROFERIDA DEVE SER MANTIDA POR AUSENCIA DE INTERESSE DE AGIR, EIS
QUE NO CURSO DO PROCESSO O MAGISTRADO CONCEDEU OPORTUNIDADE PARA
QUE A PARTE AUTORA EMENDASSE A PETICAO INICIAL, SUPRINDO A FALTA
DE PREVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, O QUE NAO FOI ATENDIDO. 5
. APELACAO DESPROVIDA. (TRF-1 - AC: 209450320144019199 , RELATOR:
JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA (CONV.), DATA DE JULGA
MENTO: 11/11/2014, PRIMEIRA TURMA, DATA DE PUBLICACAO: 10/12/2014
). DESSA FORMA CHAMO O FEITO A ORDEM, A FIM DE EVITAR FUTURAS NUL
IDADES, E ATE MESMO PREJUIZO AS PARTES PELA AUSENCIA DE PROVA DO
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