TJGO 07/04/2016 - Pág. 2024 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2004 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 07/04/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 08/04/2016
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
189617/2016
COMARCA DE MINACU
FÓRUM - AV. PERNAMBUCO EDIFICIO DO FORUM 60 JARDIM PRIMAVERA
CEP - 76450000 TEL: 3379-2310 - FAX : 3379-8800
FAZENDAS PUB.REG.PUB.AMB. E 2.CIVEL - 1 ANDAR
EMITENTE: 5051118
AR/MP
EDITAL DE CITA$@O
EXECU$@O FISCAL
---------------------------- PROCESSO ------------------ Z041L153
PROTOCOLO NUMR: 293713-16.2014.8.09.0103
AUTOS NUMR.
NATUREZA
EXEQUENTE
CPF/CGC
ADV (REQTE)
:
:
:
:
:
267
EXECUCAO FISCAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL DNPM
00000000000000
(32240 GO) CAROLINA LEMOS DE FARIA
EXECUTADO
: TELES E DANTAS LTDA
CPF/CGC
: 00000000000000
VALOR DA CAUSA: 2.871,40
JUIZ(A)
: HANNA LIDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO ( JUIZ 1 )
PROCESSOS ADMIN.
DATAS
DIVIDA ATIVA
----------------------------------------------------------------Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS
----------------------------------------------------------------Faz saber, que por este, cita
o(s) executado(s)
acima qualificado(s), que ora se encontra(m) em lugar incerto e
nao sabido para vir(em) pagar no prazo de cinco (05) dias o
debito e demais cominacoes reclamados na execucao em curso neste
juizo ou nomear(em), querendo, bens a penhora, em cinco (05)
dias; ficando ainda citado(s) para todos os ulteriores termos da
acao, ate a sentenca, indo acima especificados a acao, partes,
débito, etc...
O débito e demais cominações deverão ser atualizados
por cálculo do contador judicial, na data de seu efetivo pagto.
O prazo de interposição de embargos do devedor e de 30
dias, contados da data da intimação da penhora, e não sendo a
execução embargada presumir-se-ão aceitos pelo(s) devedor(es),
como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) CREDOR(ES).
OBSERVA¦`O:
CITE-SE A PARTE EXECUTADA, NOS TERMOS DO PEDIDO DE FLS. 33, POR
MEIO DE EDITAL, COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, PARA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO, OU NOMEAR BENS À PEN
HORA, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI 6.830/80. INTIMEM-SE. CUMPRA SE. MINAÇU, 22 DE MARÇO DE 2016. HANNA LIDIA RODRIGUES PAZ CANDIDO - JUIZA DE DIREITO.
MINACU, 1 de abril de 2016
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Certidão : Certifico e dou fé que afixei uma via deste no
placar do Forum local, para os efeitos de Lei. Data supra.
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