TJGO 11/04/2016 - Pág. 3095 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2006 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 11/04/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 12/04/2016
DORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, O TERMO DE INDICACAO D
E PATERNIDADE DEVERIA SER AUTUADO NO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU (SP
G). CONTUDO, POSTERIORMENTE, A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA DO E
STADO DE GOIAS EDITOU OS PROVIMENTOS N 07 E 23, AMBOS DE 2013, SE
GUNDO OS QUAIS A AUTUACAO MENCIONADA ACIMA DEVE OCORRER NO PROJUD
I, SOMENTE EM CASO DE EXITO NO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE. ANT
E O EXPOSTO, COMO OS PRESENTES AUTOS FORAM AUTUADOS NO SPG, EM DE
SCONFORMIDADE COM OS PROVIMENTOS N 07 E 23, AMBOS DE 2013, DA COR
REGEDORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS/GO, DETERMINO O SEU
ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE. SANCLERLANDIA
, 31/03/2016. JOAO LUIZ DA COSTA GOMES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 453279-84.2014.8.09.0140
AUTOS NR. : 355
NATUREZA
: NOTIFICACAO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
REQUERENTE
: CAF
REQUERIDO
: WAG
DESPACHO
:
- S E N T E N C A - O PROGRAMA PAI PRESENTE TRATA-SE DE UMA CAMPA
NHA NACIONAL DE RECONHECIMENTO VOLUNTARIO DE PATERNIDADE, INSTITU
IDO PELO PROVIMENTO N 12, DE 06 DE AGOSTO DE 2010, E AMPLIADO PEL
OS PROVIMENTOS N 16, 19 E 26 DE 2012, EDITADOS PELA CORREGEDORIA
NACIONAL DE JUSTICA, CUJO OBJETIVO E A REDUCAO DO QUANTITATIVO DE
CIDADAOS QUE NAO POSSUEM O NOME DO PAI NO SEU REGISTRO DE NASCIM
ENTO. A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS EDITOU O
PROVIMENTO N 08/2011 ESTABELECENDO DIRETRIZES AOS MAGISTRADOS PA
RA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINACOES DO PROVIMENTO N 12/2010 DA COR
REGEDORIA NACIONAL DE JUSTICA, REFERENTE AO PROGRAMA PAI PRESENTE
. NOS TERMOS DO ARTIGO ART. 4, DO PROVIMENTO N 08/2011 DA CORREGE
DORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, O TERMO DE INDICACAO D
E PATERNIDADE DEVERIA SER AUTUADO NO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU (SP
G). CONTUDO, POSTERIORMENTE, A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA DO E
STADO DE GOIAS EDITOU OS PROVIMENTOS N 07 E 23, AMBOS DE 2013, SE
GUNDO OS QUAIS A AUTUACAO MENCIONADA ACIMA DEVE OCORRER NO PROJUD
I, SOMENTE EM CASO DE EXITO NO RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE. ANT
E O EXPOSTO, COMO OS PRESENTES AUTOS FORAM AUTUADOS NO SPG, EM DE
SCONFORMIDADE COM OS PROVIMENTOS N 07 E 23, AMBOS DE 2013, DA COR
REGEDORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS/GO, DETERMINO O SEU
ARQUIVAMENTO, COM AS CAUTELAS DE PRAXE. CUMPRA-SE. SANCLERLANDIA
, 31/03/2016. JOAO LUIZ DA COSTA GOMES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 453254-71.2014.8.09.0140
AUTOS NR. : 357
NATUREZA
: NOTIFICACAO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
REQUERENTE
: LRB
REQUERIDO
: AAS
DESPACHO
:
- S E N T E N C A - O PROGRAMA PAI PRESENTE TRATA-SE DE UMA CAMPA
NHA NACIONAL DE RECONHECIMENTO VOLUNTARIO DE PATERNIDADE, INSTITU
IDO PELO PROVIMENTO N 12, DE 06 DE AGOSTO DE 2010, E AMPLIADO PEL
OS PROVIMENTOS N 16, 19 E 26 DE 2012, EDITADOS PELA CORREGEDORIA
NACIONAL DE JUSTICA, CUJO OBJETIVO E A REDUCAO DO QUANTITATIVO DE
CIDADAOS QUE NAO POSSUEM O NOME DO PAI NO SEU REGISTRO DE NASCIM
ENTO. A CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS EDITOU O
PROVIMENTO N 08/2011 ESTABELECENDO DIRETRIZES AOS MAGISTRADOS PA
RA O CUMPRIMENTO DAS DETERMINACOES DO PROVIMENTO N 12/2010 DA COR
REGEDORIA NACIONAL DE JUSTICA, REFERENTE AO PROGRAMA PAI PRESENTE
. NOS TERMOS DO ARTIGO ART. 4, DO PROVIMENTO N 08/2011 DA CORREGE
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