TJGO 19/04/2016 - Pág. 1280 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2012 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/04/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/04/2016
LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. REINALDO DE OLI
VEIRA DUTRA JUIZ DE DIREITO AUTORA ADVOGADO PROCURADOR(A) FEDERAL
NR. PROTOCOLO
: 474466-28.2014.8.09.0083
AUTOS NR. : 440
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ANTONIO ALBERTO DOS SANTOS
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 26747 GO - RITA CAROLINA DE SOUZA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO DE DESISTENCIA E DECLARO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VIII,
DO NCPC. SEM CUSTAS. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS HON
ORARIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUAL
IZADO DA CAUSA, CONFORME ART. 85, 4, III, DO NCPC, CUJA COBRANCA
FICARA SUSPENSA, EIS QUE A PARTE E BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA JU
DICIARIA. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS. PUB
LIQUE-SE. REGISTRE-SE. SAEM AS PARTES INTIMADAS, AS QUAIS RENUNCI
AM AO PRAZO RECURSAL. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, INDEPENDENTE DE
NOVA CONCLUSAO. NADA MAIS HAVENDO, DEU-SE POR ENCERRADO O PRESEN
TE TERMO QUE, LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. T
ODOS PRESENTES, DISPENSADAS AS ASSINATURAS. VIVIAN MARTINS MELO D
UTRA
NR. PROTOCOLO
: 474466-28.2014.8.09.0083
AUTOS NR. : 440
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: ANTONIO ALBERTO DOS SANTOS
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 26747 GO - RITA CAROLINA DE SOUZA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO DE DESISTENCIA E DECLARO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VIII,
DO NCPC. SEM CUSTAS. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS HON
ORARIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUAL
IZADO DA CAUSA, CONFORME ART. 85, 4, III, DO NCPC, CUJA COBRANCA
FICARA SUSPENSA, EIS QUE A PARTE E BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA JU
DICIARIA. DEFIRO O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS. PUB
LIQUE-SE. REGISTRE-SE. SAEM AS PARTES INTIMADAS, AS QUAIS RENUNCI
AM AO PRAZO RECURSAL. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE, INDEPENDENTE DE
NOVA CONCLUSAO. NADA MAIS HAVENDO, DEU-SE POR ENCERRADO O PRESEN
TE TERMO QUE, LIDO E ACHADO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. T
ODOS PRESENTES, DISPENSADAS AS ASSINATURAS. VIVIAN MARTINS MELO D
UTRA
NR. PROTOCOLO
:
39052-05.2012.8.09.0083
AUTOS NR. : 71
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERIDO
: INSS
REQUERENTE
: JANAINA MARIA DA COSTA BARBOSA
ADV REQTE
: 26747 GO - RITA CAROLINA DE SOUZA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO E DECLARO E
XTINTO O PROCESSO COM RESOLUCAO DE MERITO, NOS TERMOS DO ART. 487
, I DO NCPC. SEM CUSTAS. CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS
HONORARIOS, OS QUAIS FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR AT
UALIZADO DA CAUSA, CONFORME ART. 85, 4, III, DO NCPC, CUJA COBRAN
CA FICARA SUSPENSA, EIS QUE A PARTE E BENEFICIARIA DA ASSISTENCIA
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