TJGO 27/04/2016 - Pág. 381 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2016 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/04/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/04/2016
VISTOS ETC, CUIDA-SE DE ACAO DE EXECUCAO. NESTA, PEDIU O AUTOR A
DESISTENCIA DA ACAO, FLS. 110, JA SOB A VIGENCIA DO NOVO CODIGO D
E PROCESSO CIVIL. DECIDO. O PEDIDO DE DESISTENCIA DA ACAO VEM PRE
VISTO NO ART.485, VIII DO NCPC, CASO EM QUE O PROCESSO SERA JULGA
DO EXTINTO SEM RESOLUCAO DO MERITO. NAO HA OBICE AO PEDIDO DE DES
ISTENCIA PROCESSUAL, REALIZADO PELO AUTOR. DISPENSADA A OITIVA DO
REQUERIDO, POR NAO CITADO NOS AUTOS. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTIN
TO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, ART. 485, VIII DO NCPC. C
ONDENO A PARTE DEMANDANTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS DESPES
AS PROCESSUAIS, SEM HONORARIOS ADVOCATICIOS, POIS NAO CITADA A PA
RTE CONTRARIA. ARQUIVE-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUICAO. P.R.I. GOIA
NIA, 13 DE ABRIL DE 2016.1 RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
67369-70.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 480
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
REQUERENTE
: MARCIO ROBERTO DA SILVA
ADV REQTE
: 39029 GO - LARISSA RODRIGUES DA LUZ SILVA
DESPACHO
:
VISTOS ETC, APORTOU NESTE JUIZO MENSAGEM DA CORREGEDORIA NACIONAL
DE JUSTICA SENHORA CORREGEDORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, INFORMAN
DO O RECEBIMENTO DE COMUNICACAO FORMAL DO MINISTERIO PUBLICO DO E
STADO DE MINAS GERAIS, QUE NOTICIA A PRATICA DE ILICITOS NO CURSO
DE PROCESSOS DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, FATOS INVESTIGADOS PEL
A POLICIA FEDERAL E PELO MP/MG, COMO FRAUDES EM CONTRATOS ADVOCAT
ICIOS, PROCURACOES, LAUDOS MEDICOS E BOLETINS DE OCORRENCIA POLIC
IAL, COM O OBJETIVO ULTIMO DE OBTER A HOMOLOGACAO DE ACORDOS JUDI
CIAIS EM BENEFICIO PROPRIO. ISSO PELO ENDERECO ELETRONICO , DE 18
DE SETEMBRO DE 2015, AS 15:07HS. ASSIM, DETERMINO QUE AS PARTES
PROCEDAM A AUTENTICACAO EM CARTORIO DE TODOS OS DOCUMENTOS JUNTAD
OS NESTA ACAO DE COBRANCA DO SEGURO DPVAT, OU DECLARACAO PELOS AD
VOGADOS QUE AS REPRESENTAM, SOB RESPONSABILIDADE E CIENCIA DO CON
TEUDO NELES DECLARADO, COM AS SANCOES PENAIS E CIVIS QUE PODERAO
ADVIR, NO CASO DE FUTURA APURACAO DE FATOS COMO ACIMA NARRADO. PA
RA FINS DA CONCESSAO DO BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATU
ITA, JUNTE O REQUERENTE AS DUAS ULTIMAS DECLARACOES DO IMPOSTO DE
RENDA, MESMO ISENTO DE TAL TRIBUTO. TUDO NO PRAZO COMUM DE 10 (D
EZ) DIAS, SOB PENA DE DESCONSIDERACAO DOS DOCUMENTOS NAO AUTENTIC
ADOS E DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS, CASO NECESSARIO. P.R.I. GOIANI
A, 11 DE ABRIL DE 20161. RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
96808-29.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 566
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: ADAO RODRIGUES NETO
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 31017 GO - FILLIPE CAMARA BATISTA
DESPACHO
:
VISTOS ETC, O AUTOR COMPROVA SUA CARENCIA ECONOMICA, BEM COMO A I
MPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DEMAIS DESPESAS DO PROCES
SO SEM PREJUIZO DE SEU PROPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMILIA, NOS TER
MOS DA LEI 1.060/1950 E ART.5, LXXIV DA CF/1988. VIDE DOCUMENTOS
JUNTADOS NAS FLS.19/23 DOS AUTOS. DIZ O ARTIGO 10 DA LEI DO SEGUR
O DPVAT (6.194/74), QUE A DEMANDA SEGUIRA O PROCEDIMENTO SUMARISS
IMO, HOJE RITO SUMARIO, ART.275 DO CPC. ENTRETANTO, DADA A NATURE
ZA DA CAUSA, VERIFICA-SE QUE O RITO ORDINARIO POSSIBILITARA A MAI
S AMPLA INSTRUCAO DO FEITO, INCLUSIVE FAVORECENDO AS PARTES QUANT
O A DEMONSTRACAO DA PROCEDENCIA OU NAO DOS PEDIDOS DEDUZIDOS EM J
UIZO. SALIENTE-SE QUE AS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELO PODER JUDI
CIARIO (ESCASSEZ DE SERVIDORES, AUSENCIA DE RECURSOS MATERIAIS) N
AO PERMITEM, NESTA CAPITAL, A AGILIDADE BUSCADA PELA NORMA LEGAL
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