TJGO 03/05/2016 - Pág. 2532 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2020 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/05/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/05/2016
S TAIS BENESSES SAO VEDADAS EM FAVOR DAQUELES QUE PRATICARAM TAIS
DELITOS, A TEOR DA NORMA PREVISTA NO ART. 9, INCISO III, DO DECR
ETO N 8.615, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 E NO ART. 2, I, DA LEI N 8
.072/90 (CF., HC N 84.734/SP, SEGUNDA TURMA, REL. MIN. CEZAR PELU
SO, DJE DE 26.03.10; HC N 96;431/RJ, SEGUNDA TURMA, REL. MIN. CEZ
AR PELUSO, DJE DE 15.05.09). LOGO, DENEGO TAIS BENESSES AO APENAD
O.
NR. PROTOCOLO
: 102757-68.2014.8.09.0127
AUTOS NR. : 208
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: LOCIREMAR OLIVEIRA DE ANDRADE
VITIMA
: RIBAMAR SILVA SOUSA
DESPACHO
:
AUTOS N 201401027576 NATUREZA: INQUERITO POLICIAL VISTOS ETC. AS
DILIGENCIAS REQUERIDAS, AO PODER JUDICIARIO, PELO MINISTERIO PUBL
ICO, NO CONTEXTO DESTES AUTOS, OBJETIVAM PERMITIR A ELE, QUE, COM
APOIO NOS RESULTADOS DELAS EMERGENTES, VENHA A FORMAR, EVENTUALM
ENTE, A OPINIO DELICTI, POIS E O DESTINATARIO, POR EXCELENCIA, DO
S ELEMENTOS DE INFORMACAO PRODUZIDOS NO CONTEXTO DA INVESTIGACAO,
PELO QUE, COM ESTEIO NO ART. 16 DO CPP, DETERMINO O RETORNO DOS
AUTOS A DELEGACIA DE POLICIA PARA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
REALIZACAO DAS DILIGENCIAS, A TEOR DO ANELITO ADUZIDO. INT. CUMPR
A-SE. PIRES DO RIO, 29/04/2016. JOSE DOS REIS PINHEIRO LEMES JUIZ
DE DIREITO - EM AUXILIO
NR. PROTOCOLO
: 410630-12.2015.8.09.0127
AUTOS NR. : 734
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RAFAEL FERNANDO DA SILVA DINIZ
DESPACHO
:
DEFIRO, POIS, A REGRESSAO CAUTELAR DO APENADO RAFAEL FERNANDO DA
SILVA DINIZ, JA QUALIFICADO, PARA O REGIME FECHADO, E DETERMINO,
SEM TARDANCA, A EXPEDICAO DE MANDADO DE RECAPTURA, COM VALIDADE A
TE 26/02/2024. IMPLEMENTADA ESTA, CONCLUSOS OS AUTOS IMEDIATAMENT
E PARA A DESIGNACAO DA AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO. NO MAIS, PROMOV
A-SE NOVO CALCULO DE PENA, COM A INCLUSAO DA NOVA REPRIMENDA, CON
FORME GUIA DEFINITIVA N 115929/2016.
NR. PROTOCOLO
:
9407-89.2015.8.09.0127
AUTOS NR. : 14
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: AJAILSON DA SILVA SIQUEIRA
DESPACHO
:
EX POSITIS, DEFIRO O PEDIDO DE REMICAO, ESTRIBADO NOS ARTS. 66, I
II, LETRA "C", E 126 E DA LEI DE EXECUCAO PENAL, PARA O FIM DE CO
MPUTAR EXATOS 28 (VINTE E OITO) DIAS COMO TEMPO REMIDO, QUE SERA
TIDO COMO PENA CUMPRIDA, PARA TODOS OS EFEITOS, EIS QUE EFETIVAME
NTE DESENVOLVEU TRABALHO PRODUTIVO, CONFORME DOCUMENTOS ACOSTADOS
NOS AUTOS, DEVENDO HAVER NOVO CALCULO DE PENA. POR FIM, O PENITE
NTE CUMPRE PENA POR CRIME REPUTADO HEDIONDO (CP, ART. 121, 2, II
E III), O QUE INVIABILIZA O INDULTO E/OU A COMUTACAO DE PENA (ESP
ECIE DE INDULTO PARCIAL, EM QUE HA APENAS A REDUCAO DA PENA), POI
S TAIS BENESSES SAO VEDADAS EM FAVOR DAQUELES QUE PRATICARAM TAIS
DELITOS, A TEOR DA NORMA PREVISTA NO ART. 9, INCISO III, DO DECR
ETO N 8.615, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 E NO ART. 2, I, DA LEI N 8
.072/90 (CF., HC N 84.734/SP, SEGUNDA TURMA, REL. MIN. CEZAR PELU
SO, DJE DE 26.03.10; HC N 96;431/RJ, SEGUNDA TURMA, REL. MIN. CEZ
AR PELUSO, DJE DE 15.05.09).
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