TJGO 11/05/2016 - Pág. 869 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2026 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/05/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/05/2016
AUTOS NR. : 2406
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: BRUNO ALVES RIBEIRO
JOAO PAULO NUNES RIBEIRO
VITIMA
: RODRIGO ESTEVAM SANTOS BOARON
DESPACHO
:
AUTOS N 2015.03.50968-5. ACUSADO: JOAO PAULO NUNES RIBEIRO. TENDO
EM VISTA A CERTIDAO DE FLS. 60, NOMEIO A ASSISTENCIA MUNICIPAL G
RATUITA, PARA A DEFESA DO ACUSADO JOAO PAULO NUNES RIBEIRO . INTI
ME-OS DA NOMEACAO, E ABRA-LHE VISTA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DI
AS, OFERECER RESPOSTA A ACUSACAO (CPP, ART. 396 E 396-A). CUMPRASE. CATALAO, 03 DE MAIO DE 2016. ANDRE LUIZ NOVAES MIGUEL JUIZ DE
DIREITO DA VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 400095-66.2011.8.09.0029
: 1522
: ACAO PENAL
: MARCOS ANDRE GONCALVES
JEAN CARLOS DA SILVA
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
ADV ACUS
: 15932 GO - FERNANDA VAZ NETO
25803 GO - JOAO HENRIQUE NUNES
DESPACHO
:
AUTOS 2011.04.00095-9 REU MARCOS ANDRE GONCALVES E OUTRO AOS TRES
DIAS DO MES DE MA IO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSEIS ( 03 . 0 5 .
201 6 ) , NESTA CIDADE E COMARCA DE CATALAO-GO, NO EDIFICIO DO FO
RUM, NA SALA DE AUDIENCIAS DA VARA CRIMINAL, ONDE SE ACHA PRESENT
E O MM. JUIZ DE DIREITO, DR. ANDRE LUIZ NOVAES MIGUEL , COMIGO SE
CRETARIO DE AUDIENCIAS. FEITO O PREGAO, AS 1 5 : 20 HORAS , PRESE
NTES O(A) REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, O DR. FERNANDO GOM
ES ROSA , O ACUSADO MARCOS ANDRE GONCALVES , DEVIDAMENTE ACOMPANH
ADO DE SUA DEFENSORA CONSTITUIDA, A DRA. FERNANDA VAZ NETO , E O
ACUSADO JEAN CARLOS DA SILVA , DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DE SEU DEF
ENSOR CONSTITUIDO, O DR. JOAO HENRIQUE NUNES . ABERTA A AUDIENCIA
, COLHEU-SE O DEPOIMENTO DE 04 (QUATRO) TESTEMUNHAS, BEM COMO PRO
CEDEU-SE AOS INTERROGATORIOS DOS ACUSADOS, OS QUAIS FORAM GRAVADO
S EM ARQUIVOS AUDIOVISUAIS. AS DEMAIS TESTEMUNHAS FORAM DISPENSAD
AS PELAS PARTES. FOI DEFERIDA A JUNTADA DE DOCUMENTO APRESENTADO
PELA DEFESA DE MARCOS ANDRE GONCALVES, REFERENTE A PAGAMENTO DE H
ONORARIOS E DESPESAS POR JEAN CARLOS DA SILVA. APOS A JUNTADA DE
ANTECEDENTES CRIMINAIS, FOI ACEITA A PROPOSTA DE SUSPENSAO CONDIC
IONAL DO PROCESSO POR PARTE DO ACUSADO JEAN CARLOS DA SILVA. AS P
ARTES DISSERAM NAO TER NENHUMA DILIGENCIA A REQUERER. POR FIM, O
MM. JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISAO: DE-SE VISTA DOS AUTOS AO MI
NISTERIO PUBLICO , E EM SEGUIDA A DEFESA, PELO PRAZO DE 05 (CINCO
) DIAS, SUCESSIVAMENTE, PARA QUE APRESENTEM SUAS ALEGACOES FINAIS
. APOS, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENCA . CUMPRA-SE .
NADA MAIS HAVENDO, ENCERROU-SE A PRESENTE. EU, ________ (LUCIANO
PARANHOS NETTO), SECRETARIO DE AUDIENCIAS, QUE O FIZ DIGITAR E SU
BSCREVO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 400095-66.2011.8.09.0029
: 1522
: ACAO PENAL
: MARCOS ANDRE GONCALVES
JEAN CARLOS DA SILVA
VITIMA
: JUSTICA PUBLICA
ADV ACUS
: 15932 GO - FERNANDA VAZ NETO
25803 GO - JOAO HENRIQUE NUNES
DESPACHO
:
CONCEDO AO ACUSADO JEAN CARLOS DA SILVA TAL BENEFICIO PELO PRAZO
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