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TJGO - ANO IX - EDIÇÃO Nº 2036 - SEÇÃO II - Página 1504

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TJGO 30/05/2016 - Pág. 1504 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 30/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2036 - SEÇÃO II

DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/05/2016

PUBLICAÇÃO: terça-feira, 31/05/2016

================================================================================
==================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EDITAIS EXTRATADOS - DIA: 23/05/2016
NR. EDITAIS : 1
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: 11A VARA CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIANA DA FONSECA GUIMARAES LIMA
================================================================================
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
624755/2015
COMARCA DE GOIANIA
FORUM - RUA 10 EDF. PALACIO DA JUSTICA 150 SETOR OESTE
CEP - 74120020 TEL: (62) 3216-2000 - FAX : (62) 3224-8885
11A VARA CIVEL - 9 ANDAR - SL 937
EMITENTE: 5182522
AR/MP
EDITAL DE INTIMA$@O COLETIVA - 48 HORAS
---------------------------- PROCESSO ------------------ RM55L129
PROTOCOLO NUMR: 412555-82.2012.8.09.0051
AUTOS NUMR.
REQUERENTE
CPF/CGC
ADV (REQTE)

:
:
:
:

5572
INACIO SEMANI
032903281-04
(29737 GO) MARIA DAS VITORIAS REINALDO DEARAUJO

REQUERIDO
: BANCO ITAUCARD S/A
CPF/CGC
: 60701190000104
ADV (REQDO)
: (21728 GO) NELSON PASCHOALOTTO
JUIZ(A)
: CARLOS LUIZ DAMACENA ( JUIZ 2 )
----------------------------------------------------------------PRAZO DE DILAÇÃO: 2 DIAS
Juiz Direito
: CARLOS LUIZ DAMACENA
----------------------------------------------------------------Faz saber, que por este, fica(m) intimado(s) todos os
requerentes e autores, dos processos acima relacionadose seus
apensos,os quais se encontram parados,nesta Escrivania,por negligência dos mesmos há mais tempo do que o permitido em Lei, motivo
pelo qual, por este Juízo foi ordenada a intimação dosmesmos,
para que promovam o andamento normal do feito, dentro do prazo de
quarenta e oito (48) horas, sob pena de ser julgado extinto o
processo,com a condenação da parte autora ao pagamento das despesas judiciais,na conformidade do Art. 267, III, do CPC combinado
com o parágrafo 1., do mesmo digesto legal e, como os autores supra se encontram em lugar incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital, que será publicado, para que no futuro ninguém
possa alegar ignorância.
GOIANIA, 21 de outubro de 2015

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br

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