TJGO 30/05/2016 - Pág. 380 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2036 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 30/05/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 31/05/2016
REQUERENTE
: SUELY LANDEMBERGER
REQUERIDO
: ANICUNS SA ALCOOL E DERIVADOS DO GRUPO FARIAS
ADV REQTE
: 30186 GO - ANDRE VERISSIMO PEREIRA
DESPACHO
:
ANICUNS VARA JUDICIAL PROCESSO: 201601061506 NATUREZA: RESCISAO C
ONTRATUAL PARTE(S): ANICUNS SA ALCOOL E DERIVADOS DO GRUPO FARIAS
SUELY LANDEMBERGER DESPACHO AGUARDE-SE A MANIFESTACAO DA PARTE A
UTORA ACERCA DA PETICAO DE FLS. 191/192. CUMPRA-SE. ANICUNS,16/05
/2016. LIGIA NUNES DE PAULA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV RQDO
ADV REQTE
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:
:
:
195213-73.2009.8.09.0010 ( 200901952138 )
294
DEPOSITO
NILTA DORNELES FORTUNA
BANCO VOLKSWAGEN S/A SOCIEDADE DE CREDITO FINANC
25569 GO - KARLA RODRIGUES FLEURY
19570 GO - SANDRA MARA MOREIRA
29295 GO - LEIDIANY PEREIRA DA SILVA
DESPACHO
:
E O BREVE RELATO. DECIDO. EM QUE PESEM OS ARGUMENTOS EXPENDIDOS E
NTENDO QUE NAO HOUVE CONTRADICAO NO JULGADO. NA VERDADE O PEDIDO
E DE CASSACAO DO JULGADO. VEJA-SE O ENTENDIMENTO DO EGREGIO TRIBU
NAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS - TJGO, SOBRE A INTERPOSICAO DE
EMBARGOS DE DECLARACAO QUE VISAM A ALTERACAO/MODIFICACAO DE PART
E SUBSTANCIAL DO JULGADO: EMBARGOS DE DECLARACAO. INEXISTENCIA DE
OMISSAO. REEXAME DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - INCORRENTE NO
ARESTO EMBARGADO QUALQUER OBSCURIDADE, CONTRADICAO, OMISSAO A SAN
AR OU ERRO MATERIAL QUE RECLAME O EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE,
PELO CONTRARIO CARACTERIZADA A INTENCAO DE REDISCUTIR MATERIA AN
ALISADA E DEBATIDA, IMPOE SEJAM REJEITADOS OS EMBARGOS DECLARATOR
IOS. 2 - EMBARGOS REJEITADOS. (TJGO, 3 CAMARA CIVEL, APELACAO CIV
EL N 78777-1/188, RELATORA DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA P
ERILO, ACORDAO DIA 11.11.2004, PUBLICADO NO DJGO 14425 DE 04/01/2
005). APELACAO CIVEL. EMBARGOS DE DECLARACAO. VICIO DA OMISSAO. I
NEXISTENCIA. REEXAME DE MATERIA DE DIREITO JA DECIDIDA. REJEICAO.
A INEXISTENCIA DE PONTOS OMISSOS, OBSCUROS OU CONTRADITORIOS ENS
EJA A REJEICAO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO OPOSTOS. EXCEPCIONALMEN
TE, ADMITE-SE O EFEITO MODIFICATIVO, DESDE QUE O ARESTO EMBARGADO
TENHA INCORRIDO EM ERRO MATERIAL, O QUE NAO E O CASO. PRETENDE O
RECORRENTE, NA VERDADE, O REEXAME DE MATERIA DE DIREITO JA DECID
IDA, O QUE E DEFESO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJGO, 1 CAMARA CIVEL,
APELACAO CIVEL N 73726-8/188, RELATORA DESEMBARGADORA JURACI COST
A, ACORDAO DO DIA 26.10.2004, PUBLICADO NO DJGO N 14423, DE 30.12
.2004). PELO VISTO, O EMBARGANTE PRETENDE E A CASSACAO DO JULGADO
, O QUE SE MOSTRA INVIAVEL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATORIOS. OUT
RA NAO E A ORIENTACAO DA JURISPRUDENCIA. VEJA-SE: "O ERRO NA APRE
CIACAO DA PROVA OU DOS FATOS, OU ATE NA APLICACAO DO DIREITO, NAO
CONSTITUI CONTRADICAO, DUVIDA, OBSCURIDADE OU OMISSAO, NAO IMPON
DO DESTARTE, O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO." (2 TACIVSP, EM
B. DEC. N. 154.113, REL. JUIZ FLAVIO PINHEIRO, IN RT 578/158). PA
RA REVERTER, TENTAR MODIFICAR OU CASSAR UMA DECISAO EXISTEM MEIOS
PROCESSUAIS ADEQUADOS, POSTO QUE OS EMBARGOS DE DECLARACAO DESTI
NAM-SE APENAS A SANAR OS PRETENSOS VICIOS APONTADOS. DIANTE DO EX
POSTO, CONHECO E REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARACAO. INTIMEM-SE. A
NICUNS, 17/05/2016. LIGIA NUNES DE PAULA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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206125-22.2015.8.09.0010
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DECLARATORIA
BANCO CRUZEIRO DO SUL SA
WADSON LOPES GOMES
27024 GO - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
380 de 3009