TJGO 31/05/2016 - Pág. 2864 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2037 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/05/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/06/2016
AM AS FLS. 559/561. E O RELATORIO. DECIDO. TRATA-SE DE IMPUGNACAO
AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA, POR MEIO DO QUAL O EXECUTADO PRETEND
E A EXTINCAO DA EXECUCAO EM APENSO, DIANTE DO CUMPRIMENTO DA OBRI
GACAO. DE PLANO, VISLUMBRA-SE QUE O IMPUGNANTE NAO ASSISTE RAZAO
EM SEU PLEITO. NAO OBSTANTE O VALOR DA CONDENACAO APRESENTADO PEL
A IMPUGNADA NO IMPORTE DE R$25.937,30 (FLS. 517/518) DEVIDAMENTE
ATUALIZADO ATE AGOSTO DE 2012, O DEPOSITO JUDICIAL REALIZADO AS F
LS. 525 PELO IMPUGNANTE NO VALOR EXATO DE R$25.937,30 EM JUNHO DE
2013, FOI INSUFICIENTE. CUMPRE RESSALTAR QUE O VALOR DEPOSITADO
PELO IMPUGNANTE DEVERIA TER SIDO ATUALIZADO ATE O MOMENTO DO DEPO
SITO, VEZ QUE O DEPOSITO FOI FEITO QUASE 1 (UM) ANO APOS O INICIO
DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA. E MESMO QUE A INTIMACAO PARA
PAGAMENTO ESPONTANEO TENHA SIDO REALIZADO SOMENTE EM 17/06/2013
(FLS. 523), SOBRE O VALOR DA CONDENACAO CONTINUA INCIDINDO JUROS
E CORRECAO MONETARIA ATE O EFETIVO PAGAMENTO. VISLUMBRA-SE AINDA
QUE AO APRESENTAR PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA COM O VALOR D
A CONDENACAO ATUALIZADO, O IMPUGNANTE NAO UTILIZOU DOS MEIOS PROP
RIOS PARA CONTESTAR OS CALCULOS, O QUE NOS LEVA A CRER PELA CONCO
RDANCIA COM O VALOR APRESENTADO. POREM, COM SUA CONCORDANCIA TACI
TA, ESTE DEVERIA TER REMUNERADO O VALOR DA CONDENACAO ATE O MOMEN
TO DO DEPOSITO, POIS E DE SUA RESPONSABILIDADE. ASSIM, APOS O DEP
OSITO, A RESPONSABILIDADE DE REMUNERACAO FICA A CARGO DA INSTITUI
CAO FINANCEIRA. SOBRE O TEMA SE POSICIONOU O SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTICA: EMBARGOS DE DECLARACAO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL
. DEPOSITO JUDICIAL. CORRECAO MONETARIA. JUROS DE MORA. RESPONSAB
ILIDADE. INSTITUICAO FINANCEIRA DEPOSITARIA. 1. REALIZADO O DEPOS
ITO JUDICIAL COM A FINALIDADE DE, GARANTIDO DO JUIZO, SER OFERECI
DA IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA OU EMBARGOS A EXECUCAO,
A REMUNERACAO DA QUANTIA DEPOSITADA PASSA A SER DE RESPONSABILIDA
DE DE INSTITUICAO FINANCEIRA DEPOSITARIA. 2. EMBARGOS DE DECLARAC
AO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
(EDCL NO RESP 1161309/PR, REL. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QU
ARTA TURMA, JULGADO EM 09/06/2015, DJE 16/06/2015) DESTA FORMA, C
ONSIDERANDO QUE SOBRE O VALOR DA CONDENACAO CONTINUA INCIDINDO JU
ROS E CORRECAO MONETARIA, NECESSARIO SE FAZ A COMPLEMENTACAO DA Q
UANTIA DEPOSITADA. ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS DOS AUTOS CONSTAM,
REJEITO A IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DE SENTENCA APRESENTADO PELA
PARTE DEVEDORA. PRECLUSA ESTA DECISAO, INTIME-SE A PARTE EXEQUEN
TE, PARA QUE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS UTEIS, MANIFESTE ACERCA D
O DEPOSITO DE FLS. 556. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. QUIRINOPOLIS, 20 D
E ABRIL DE 2016. FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 355970-47.2015.8.09.0134
AUTOS NR. : 1598
NATUREZA
: EMBARGOS A EXECUCAO
EMBARGANTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO
: PROCOPIO CAMPOS DE ANDRADE
ADV EMBGTE
: 00006 GO - .
ADV EMBGDO
: 26237 GO - ADELINO JOSE SOARES
DESPACHO
:
AUTOS N: 355970-47.2015.809.0134 VISTOS ETC. INTIME-SE O EMBARGAN
TE, PARA QUE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS UTEIS, MANIFESTE ACERCA D
A PETICAO DE FLS. 22. INTIME-SE. CUMPRA-SE. QUIRINOPOLIS, 18 DE M
AIO DE 2016. FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
CONSIGNANTE
CONSIGNADO
ADV CONSGTE
ADV CONSIGDO
DESPACHO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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199277-40.2012.8.09.0134
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CONSIGNATORIA
RONALDO GALDINO DE VASCONCELOS
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27646 GO - OSMAR DE FREITAS JUNIOR
29033 GO - ROBERT PEREIRA MACHAADO
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