TJGO 31/05/2016 - Pág. 356 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2037 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 31/05/2016
DECISAO
24 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/06/2016
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESPERA EXCESSIVA EM
FILA DE BANCO. ESGOTAMENTO DA VIA EXTRAJUDICIAL.
INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. LESÃO A
DIREITO DE PERSONALIDADE. VALOR ARBITRADO.
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Ainda que a
legislação municipal que estipule tempo máximo de
espera em fila de banco oriente o usuário
lesionado a informar os órgãos locais de defesa do
consumidor sobre o descumprimento das normas de
regência, permanece livre o acesso ao Poder
Judiciário, independentemente do esgotamento da
instância extrajudicial. Assim, a falta de prévio
requerimento administrativo não implica em
ausência de interesse de agir da parte autora. 2.
A espera em fila de banco, por tempo superior ao
estabelecido em lei municipal, não constitui
simples dissabor, ensejando, portanto, a reparação
por dano moral, porquanto capaz de causar
impaciência, angústia, desgaste físico, sensação
de descaso e irritação, impressões estas que,
indiscutivelmente, provocam um sofrimento íntimo,
superior ao que se considera como sendo um mero
aborrecimento cotidiano. 3. A indenização por
dano moral deve se revestir de caráter
indenizatório e sancionatório de modo a compensar
o constrangimento suportado pelo consumidor, sem
que caracterize enriquecimento ilícito e adstrito
aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade. APELO IMPROVIDO.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
conhecer do recurso e improvê-lo, nos termos do
voto do Relator.
:
:
:
:
131591-62.2007.8.09.0051(200791315916)
GOIANIA
DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : 28449/GO -RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
36833/GO -CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MA
: DEUSMAR AYRES DA SILVA (ESPOLIO)
ADV(S) : 3269/GO -ENI CABRAL
: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA.
EXTINÇÃO 267, III, CPC/73. RÉU REVEL.
INTIMAC&807;A&771;O DO ADVOGADO.
INTIMAC&807;A&771;O PESSOAL DO AUTOR
EFETIVADA. INE&769;RCIA. SÚMULA 240 DO STJ.
INAPLICABILIDADE. 1 - Intimado o advogado via
Dia&769;rio da Justic&807;a, bem como a
parte autora, pessoalmente, na&771;o havendo
manifestac&807;a&771;o nos autos, para
dar andamento a&768; marcha processual, a
extinc&807;a&771;o do processo sem
resoluc&807;a&771;o do me&769;rito,
nos termos do art. 267, inciso III, do
Co&769;digo de Processo Civil/73, e&769;
medida que se impo&771;e. 2 - Ante a
expressa manifestação do réu em suas
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