TJGO 01/06/2016 - Pág. 185 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2038 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/06/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/06/2016
================================================================================
1A SECAO CIVEL
#
INTIMACAO AS PARTES N.83/2016
================================================================================
1 - MANDADO DE SEGURANCA
PROTOCOLO
: 181961-86.2016.8.09.0000(201691819611)
COMARCA
: APARECIDA DE GOIANIA
RELATOR
: DES. CARLOS ALBERTO FRANCA
IMPETRANTE(S)
: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA NEGRI RICARDO E
OUTRO(S)
ADV(S) : 25157/GO -KELLY ROSALEE GUIMARAES BARBALH
IMPETRADO(S)
: JD DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE APARECIDA
DE GOIANIA
DECISAO OU DESPACHO:
DO COMPULSO DOS AUTOS, NOTA-SE QUE OS IMPETRANTES
REQUERERAM A CONCESSãO DOS BENEFíCIOS DA JUSTIçA G
RATUITA, NO ENTANTO, NãO ACOSTARAM AOS AUTOS A GUI
A DE CUSTAS INICIAIS, TAMPOUCO COMPROVANTES QUE DE
MONSTREM NãO POSSUíREM CONDIçõES DE PAGAREM AS CUS
TAS E DEMAIS DESPESAS DO PROCESSO, NãO BASTANDO, P
ARA TANTO, AS DECLARAçõES DE INSUFICIêNCIA ECONôMI
CA, DE QUE SãO ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA (FLS. 3
1/34) E OS DEMAIS DOCUMENTOS ANEXADOS, SENDO IMPRE
SCINDíVEL A PROVA CABAL DA HIPOSSUFICIêNCIA FINANC
EIRA (ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIçãO FED
ERAL). ASSIM, INTIMEM-SE OS IMPETRANTES PARA, NO P
RAZO DE 10 (DEZ) DIAS, JUNTAREM AOS AUTOS A GUIA D
E CUSTAS PROCESSUAIS, ASSIM COMO PARA QUE COMPROVE
M QUE FAZEM JUS AOS BENEFíCIOS DA JUSTIçA GRATUITA
OU PARA QUE PROMOVA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SO
B PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. CUMPRA-SE. GOI
âNIA, 25 DE MAIO DE 2016. DES. CARLOS ALBERTO FRAN
ÇA R E L A T O R
2 - ACAO RESCISORIA
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AUTOR(S)
: 207334-56.2015.8.09.0000(201592073344)
: ACREUNA
: DES. GERSON SANTANA CINTRA
: CELG DISTRIBUICAO S/A CELG D
ADV(S) : 9362/GO -PAULO ROBERTO IVO REZENDE
31312/GO -EDMAR ANTONIO ALVES FILHO
22180/GO -WARLEY MORAES GARCIA
39080/GO -LUCAS RODRIGUES DE BRITO
REU(S)
: RIOVERDAO ARMAZENS GERAIS LTDA
ADV(S) : 10265/GO -RENATA ABALEM
36321/GO -EDMUNDO PINHEIRO DE ABREU NETO
DECISAO OU DESPACHO:
DETERMINO A SUSPENSãO DOS EFEITOS DA DECISãO DE FLS. 781, A
Té O TRâNSITO EM JULGADO DO ACóRDãO PROFERIDO NOS AUTOS EM A
NEXO (FLS. 85). DE CONSEQUêNCIA, RESTA POSTERGADA A ANáLISE
DO RECURSO DE FLS. 784/792. INTIMEM-SE. GOIâNIA, 23 DE MAIO
DE 2016. DESEMBARGADOR GERSON SANTANA CINTRA - RELATOR.
GOIANIA, 30 DE MAIO DE 2016
SECRETARIO(A): LILIAN CRISTINA CRUVINEL PERILO DE AZEVEDO
ORIGINAL ASSINADO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
185 de 415