TJGO 02/06/2016 - Pág. 3375 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2039 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/06/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/06/2016
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201601333018 DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SE
U ADVOGADO, A COMPROVAR QUE FAZ JUS AOS BENEFICIOS DA GRATUIDADE
JUDICIAL, CONFORME INTELIGENCIA DO ART. 5, LXXIV, DA CF/88, NO PR
AZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. SENADOR CANED
O, 25 DE MAIO DE 2016. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQTE
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133329-89.2016.8.09.0174
687
INDENIZACAO
AGENCIA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO SANESC
JOAQUIM JOSE DE ANDRADE
37345 GO - KEILA ARAUJO NASCIMENTO
43637 GO - FERNANDA SADDI GARCIA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201601333298 DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SE
U ADVOGADO, A COMPROVAR QUE FAZ JUS AOS BENEFICIOS DA GRATUIDADE
JUDICIAL, CONFORME INTELIGENCIA DO ART. 5, LXXIV, DA CF/88, NO PR
AZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. SENADOR CANED
O, 25 DE MAIO DE 2016. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
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:
133319-45.2016.8.09.0174
679
INDENIZACAO
JEAN FERREIRA DA ROCHA
AGENCIA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO SANESC
37345 GO - KEILA ARAUJO NASCIMENTO
43637 GO - FERNANDA SADDI GARCIA
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201601333190 DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SE
U ADVOGADO, A COMPROVAR QUE FAZ JUS AOS BENEFICIOS DA GRATUIDADE
JUDICIAL, CONFORME INTELIGENCIA DO ART. 5, LXXIV, DA CF/88, NO PR
AZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. SENADOR CANED
O, 25 DE MAIO DE 2016. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
IMPETRANTE
IMPETRADO
ADV IMPTE
ADV IMPDO
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38362-52.2016.8.09.0174
224
MANDADO DE SEGURANCA
NARCI DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
44632 GO - FABRICIO UMBUZEIRO DE CARVALHO
29805 GO - EMILIO MARQUES DE ANTONIO JUNIOR
19178 GO - ANA CAROLINA GALAN PEIXOTO GUIMARAES
31427 GO - DEUZIRA APARECIDA CARVALHO SANTOS
27645 GO - ELIZANGELA ZENON NUNES COELHO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA, CONCEDEND
O A SEGURANCA, CONFIRMAR A LIMINAR DE FL. 78/82 E DETERMINAR A RE
ABERTURA DO PRAZO PARA A POSSE DA IMPETRANTE NO CARGO PUBLICO DIS
CUTIDO, NO PRAZO DE 48 HORAS. CONDENO O MUNICIPIO DE SENADOR CANE
DO NO RESSARCIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ANTECIPADAS PELO IMPET
RANTE. DEIXO DE CONDENAR EM HONORARIOS ADVOCATICIOS, EM ATENCAO A
O DISPOSTO NO ART. 25 DA LEI 12.016/2009. P.R.I. NOTIFIQUE-SE A A
UTORIDADE COATORA, PARA O CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PRESENTE SENTEN
CA, INDEPENDENTEMENTE DO TRANSITO EM JULGADO, DE ACORDO COM A INT
ELIGENCIA DO ART. 14, 3, DA LEI 12.016/09. SENTENCA SUJEITA A REE
XAME NECESSARIO (ART. 14, 1, DA LEI 12.016/2009). SENADOR CANEDO,
23 DE MAIO DE 2016. THULIO MARCO MIRANDA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
94026-68.2016.8.09.0174
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