TJGO 03/06/2016 - Pág. 13 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2040 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/06/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/06/2016
AS CONDICOES DA MORADIA, NUMERO DE HABITANTES, RENDA PER CAPITA,
RESPONDENDO AOS QUESITOS APRESENTADOS PELA PARTE. FIXO OS HONORA
RIOS DA ASSISTENTE SOCIAL EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS). DETERMIN
O A ESCRIVANIA AS SEGUINTES PROVIDENCIAS: A. INTIME-SE A PARTE AU
TORA, ATRAVES DE SEU PROCURADOR , ADVERTINDO-O DA NECESSIDADE DE
COMPARECIMENTO A PERICIA DESIGNADA ACOMPANHADO DO REQUERENTE. B.
APRESENTADO O LAUDO PERICIAL, EXPECA-SE RPV E CONSEQUENTE ALVARA.
C. INTIME-SE O INSS, POR E-MAIL . ACREUNA, 30 DE MAIO DE 2016. V
IVIAN MARTINS MELO DUTRA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
167861-23.2016.8.09.0002
107
HABEAS DATA
MARCELO DE SOUZA ROCHA
MUNICIPIO DE ACREUNA
40115 GO - LUIS ALBERTO ROCHA MARRA
42365 GO - BRENO ALVES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
NATUREZA: HABEAS DATA DESPACHO OBSERVA-SE QUE A PARTE IMPETRANTE
OLVIDOU-SE DA JUNTADA DE COPIA DO INTEIRO TEOR DA PETICAO INICIAL
, ALEM DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, CONFORME DETERMINADO NO ART
IGO 8 DA LEI N 9.507/97. ASSIM, INTIME-SE O IMPETRANTE PARA PROCE
DER A JUNTADA DOS DOCUMENTOS DITOS ACIMA, NO PRAZO 05 (CINCO) DIA
S, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL. APOS A JUNTADA,
VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. ACREUNA, 31/06/2016. VIVIAN MARTINS
MELO DUTRA. JUIZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
167587-59.2016.8.09.0002
106
HABEAS DATA
ADEMIR MOISES DE SOUSA
MUNICIPIO DE ACREUNA
40115 GO - LUIS ALBERTO ROCHA MARRA
42365 GO - BRENO ALVES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
NATUREZA: HABEAS DATA DESPACHO OBSERVA-SE QUE A PARTE IMPETRANTE
OLVIDOU-SE DA JUNTADA DE COPIA DO INTEIRO TEOR DA PETICAO INICIAL
, ALEM DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, CONFORME DETERMINADO NO ART
IGO 8 DA LEI N 9.507/97. ASSIM, INTIME-SE O IMPETRANTE PARA PROCE
DER A JUNTADA DOS DOCUMENTOS DITOS ACIMA, NO PRAZO 05 (CINCO) DIA
S, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL. APOS A JUNTADA,
VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. ACREUNA, 31/05/2016. VIVIAN MARTINS
MELO DUTRA. JUIZA DE DIREITO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
169131-82.2016.8.09.0002
108
HABEAS DATA
RICARDO JUAREZ BELL
MUNICIPIO DE ACREUNA
40115 GO - LUIS ALBERTO ROCHA MARRA
42365 GO - BRENO ALVES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
NATUREZA: HABEAS DATA DESPACHO OBSERVA-SE QUE A PARTE IMPETRANTE
OLVIDOU-SE DA JUNTADA DE COPIA DO INTEIRO TEOR DA PETICAO INICIAL
, ALEM DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, CONFORME DETERMINADO NO ART
IGO 8 DA LEI N 9.507/97. ASSIM, INTIME-SE O IMPETRANTE PARA PROCE
DER A JUNTADA DOS DOCUMENTOS DITOS ACIMA, NO PRAZO 05 (CINCO) DIA
S, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA PETICAO INICIAL. APOS A JUNTADA,
VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. ACREUNA, 31/05/2016. VIVIAN MARTINS
MELO DUTRA. JUIZA DE DIREITO.
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