TJGO 07/06/2016 - Pág. 146 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2042 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/06/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/06/2016
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: MINEIROS
: DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO
: ELIANDA PEREIRA DA SILVA
ADV(S) : 39936/GO -DIEGO CRISPINIANO FERREIRA
19558/GO -CLEITON DA SILVA LIMA
AGRAVADO(S)
: VIVO S/A
DECISAO OU DESPACHO:
Diante disso, em atendimento ao disposto no artigo
99, § 2º1 c/c artigo 932, parágrafo único, ambos
do CPC/15, intime-se a agravante para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, complemente a
documentação pertinente por meio da juntada de
cópia dos recibos de pagamento de salário
(contracheques) ou documento equivalente dos três
últimos meses, bem assim para que anexe aos
presentes autos outros documentos que entender
pertinentes à comprovação do pleito, tudo sob pena
de não conhecimento do recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se. Após, à conclusão.
Goiânia, 02 de
junho de 2016.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS
CARNEIRO REQUI RELATORA
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
186411-72.2016.8.09.0000(201691864110)
GOIANIA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ALEXANDRE FREIRE FILHO
ADV(S) : 7181/GO -JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
AGRAVADO(S)
: JACY FERREIRA DE MELO
ADV(S) : 30008/GO -ROBERTO ARANTES DE FARIAS
16054/GO -LUZIA AGUIAR DE FARIAS
32290/GO -RICARDO ARANTES DE FARIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Intime-se a parte agravada - JACY FERREIRA DE
MELO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e caso
queira, oferecer as contrarrazões a que tem
direito (artigo 1019, inciso II, NCPC).
Comunique-se o juiz singular do teor desta
decisão, nos moldes do artigo 1019, inciso I, do
NCPC.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, 02 de junho de 2016.
Desembargador
ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
186418-64.2016.8.09.0000(201691864188)
ITAPIRAPUA
DES. ORLOFF NEVES ROCHA
: ALEXANDRE FREIRE FILHO
ADV(S) : 7181/GO -JOAO DOMINGOS DA COSTA FILHO
AGRAVADO(S)
: JACY FERREIRA DE MELO
ADV(S) : 30008/GO -ROBERTO ARANTES DE FARIAS
16054/GO -LUZIA AGUIAR DE FARIAS
32290/GO -RICARDO ARANTES DE FARIAS
DECISAO OU DESPACHO:
Diante dessas ponderações, CONCEDO O EFEITO
SUSPENSIVO AO RECURSO e, consequentemente, a
suspensão da expedição de carta de arrematação.
Nos termos dos inciso I e II do art. 1.019 do
Código de Processo Civil, comunique ao juiz de
primeiro grau o teor desta decisão e intime-se a
agravada para responder ao recurso no prazo e
forma legal.
Goiânia, 03 de junho de 2016.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA Relator
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