TJGO 09/06/2016 - Pág. 218 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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ANO IX - EDIÇÃO Nº 2044 - SEÇÃO I
de 2016.
Relator
DM 99/2016.
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/06/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/06/2016
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
:
:
:
190361-89.2016.8.09.0000(201691903612)
GOIANIA
DES.
CARLOS ALBERTO FRANCA
:
SHEYLA CRISTINA DE FREITAS OLIVEIRA
ADV(S) : 44360/GO -DANILO ALVES DA SILV
AGRAVADO(S)
:
SPE ORLA 1 LTDA
ADV(S) : 20630/GO -SIDARTA STACIARINI R
DECISAO OU DESPACHO :
Na confluência do exposto, não conheço do agravo
de instrumento, posto ausente requisito formal
obrigatório (tempestividade). Intimem-se,
cientificando o juízo de origem, para conhecimento
desta decisão.
Goiânia, 06 de junho de 2016.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA R E L A T O R
DM 99/2016.
4 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
:
:
:
219919-63.2014.8.09.0134(201492199192)
QUIRINOPOLIS
DES.
ZACARIAS NEVES COELHO
:
UNIVERSO ONLINE S/A
ADV(S) : 32943/GO -RODRIGO ARAUJO DO PR
132321/SP -VENTURA ALONSO PIRE
131600/SP -ELLEN CRISTINA GONC
APELADO(S)
:
EURIPEDES BARSANULFO DE SOUZA
ADV(S) : 36427/GO -LORENA MOREIRA SOUZA
DECISAO OU DESPACHO :
Como se vê, o não conhecimento do apelo cí-vel
manejado pela empresa ora embargante, porquanto
deserto, mos-trou-se acertado, portanto, não há
falar em “revisão” da decisão monocráti-ca de fls.
233/236.
Destarte, não havendo omissão,
contradição ou obscuridade na decisão embargada,
não merecem ser acolhidos os aclaratórios em
questão, sob pena de ofensa aos preceitos do art.
535 do Código de Processo Civil de 1973, que não
confere efeito devolutivo aos embargos.
Isto
posto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 06 de junho
de 2016.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
DM 99/2016.
5 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
325355-22.2013.8.09.0174(201393253555)
SENADOR CANEDO
DES.
ZACARIAS NEVES COELHO
ANTONIA CLARO LEITE
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