TJGO 09/06/2016 - Pág. 383 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2044 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/06/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/06/2016
EM 10 SALARIOS-MINIMOS, ENCONTRA-SE INCLUSIVE ABAIXO DA MEDIA EST
IPULADA PARA REPARACAO DE DANOS MORAIS EM TAIS CIRCUNSTANCIAS, MO
TIVO PELO QUAL NAO COMPORTA A SUA REDUCAO. 5. AO INTERPOR AGRAVO
REGIMENTAL DA DECISAO MONOCRATICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO,
A PARTE AGRAVANTE DEVE SUSTENTAR AS RAZOES DE SUA INSURGENCIA EM
ELEMENTOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM O PEDIDO DE RECONSIDERACAO, O QU
E NAO E CASO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO DESPROVIDO. DECISAO MAN
TIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 219645-28.2012.8.09.0051, REL. DES. I
TAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 01/12/2015, DJE 1929 D
E 14/12/2015) (NEGRITEI) APELACAO CIVEL. ACAO DE INDENIZACAO POR
DANOS MORAIS E ESTETICOS. ACIDENTE DE TRANSITO. QUEDA DE TRANSPOR
TE PUBLICO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS DA VITIMA. TRANSMISSIBILID
ADE DO DIREITO A INDENIZACAO. ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ. RESPONSA
BILIDADE OBJETIVA. AUSENCIA DE CAUSAS EXCLUDENTES. DEVER DE INDEN
IZAR CONFIGURADO. DANOS COMPROVADOS. CUMULACAO DEVIDA. SUMULA N 3
87 DO STJ. SUCUMBENCIA. HONORARIOS. 1. CONSOANTE O ATUAL ENTENDIM
ENTO DO STJ, E POSSIVEL A TRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO A INDENIZ
ACAO POR DANO MORAL AOS HERDEIROS DA VITIMA, NOS EXATOS TERMOS DO
ART. 943, DO CODIGO CIVIL, PORQUANTO ESTE POSSUI CUNHO EMINENTEM
ENTE PATRIMONIAL QUE NAO SE CONFUNDE COM O CARATER PERSONALISSIMO
ATRIBUIDO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE; 2. A RESPONSABILIDADE C
IVIL POR ACIDENTE DE TRANSITO ENVOLVENDO VEICULO DE TRANSPORTE PU
BLICO E OBJETIVA, BASTANDO PARA SUA CONFIGURACAO A DEMONSTRACAO D
O NEXO CAUSAL ENTRE O FATO LESIVO E O DANO SUPORTADO, NOS TERMOS
DO ARTIGO 37, 6, DA CF. DEMONSTRADOS TAIS ELEMENTOS E NAO RESTAND
O CARACTERIZADA QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE, CONFIGURADO SE ENCONTR
A O DEVER DE INDENIZAR; 3. SEGUNDO OS PRECEITOS DA SUMULA N 387,
DO STJ, E PERFEITAMENTE ADMISSIVEL A CUMULACAO DE INDENIZACAO POR
DANOS MORAIS E ESTETICOS; 4. NOS TERMOS DO QUE DISPOE O ART. 20,
DO CPC, DEVE A PARTE VENCIDA ARCAR COM AS DESPESAS QUE O AUTOR A
NTECIPOU E OS HONORARIOS ADVOCATICIOS, DEVENDO ESTES SEREM FIXADO
S ENTRE O MINIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) E O MAXIMO DE 20% (VINTE
POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENACAO. APELO CONHECIDO E PARCIAL
MENTE PROVIDO. SENTENCA REFORMADA. (TJGO, APELACAO CIVEL 362039-0
4.2009.8.09.0006, REL. DES. FLORIANO GOMES, 3A CAMARA CIVEL, JULG
ADO EM 13/09/2012, DJE 1157 DE 02/10/2012) (NEGRITEI) DESTARTE, S
ENDO INJUSTA A NEGATIVA DE COBERTURA DO TRATAMENTO MEDICO NECESSA
RIO AO BOM RESTABELECIMENTO DA SAUDE DO AUTOR, POSTERIOR OBITO DO
MESMO CAUSA DANOS MORAIS, POIS TAL FATO AGRAVOU A SITUACAO DE AF
LICAO PSICOLOGICA E DE ANGUSTIA NO ESPIRITO DO SEGURADO/AUTOR E F
AMILIARES. VEJA-SE OS SEGUINTES ENTENDIMENTOS: EMENTA: APELACAO C
IVEL - ACAO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - CONVENCAO DE ARBITR
AGEM - MATERIA ESTRANHA AO CONDOMINIO - REJEICAO - FALECIMENTO AU
TOR - DIREITO PERSONALISSIMO - REJEICAO - DESPESAS DE CONDOMINIO
- EMISSAO DE LETRA DE CAMBIO E PROTESTO - ATO ILICITO- A CLAUSULA
ESTABELECIDA NA CONVENCAO DE CONDOMINIO DE CONVENCAO DE ARBITRAG
EM SE APLICA APENAS AS QUESTOES REFERENTES AOS DEBITOS E RELACAO
ENTRE CONDOMINOS, NAO ATINGINDO ACOES DE INDENIZACAO POR DANOS MO
RAIS. - QUANDO JA AJUIZADA A ACAO POR DANOS MORAIS, O FALECIMENTO
DO AUTOR POSSIBILITA A HABILITACAO DO CONJUGE SOBREVIVENTE OU HE
RDEIRO, UMA VEZ QUE O DIREITO PERSONALISSIMO SE TRANSFORMA EM DIR
EITO PATRIMONIAL. - O SAQUE DE LETRA DE CAMBIO CONTRA QUEM NAO E
PROPRIETARIO DO IMOVEL NO CONDOMINIO E SEU RESPECTIVO PROTESTO SE
M ACEITE, CONSTITUI ATO ILICITO, SUJEITO A INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS. (GRIFO NOSSO). TODAVIA, ACERCA DO QUANTUM DOS DANOS MORAI
S, E NECESSARIO ESCLARECER QUE ESTES DEVEM SER FIXADOS DE FORMA C
ONDIZENTE COM O PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. A INDENIZACAO POR DANOS
MORAIS TEM A FINALIDADE DE PRESTACAO PECUNIARIA, A FIM DE COMPEN
SAR OS CONSTRANGIMENTOS, ABORRECIMENTOS E HUMILHACOES EXPERIMENTA
DOS PELA PARTE, ALEM DE PUNIR O OFENSOR, COMO A PREVENCAO FUTURA
QUANTO A FATOS ANALOGOS NAO VOLTEM A OCORRER. ASSIM, NAO HAVENDO
EXPRESSA DISPOSICAO LEGAL ESTABELECENDO PARAMETROS ESPECIFICOS AO
ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATORIO EM DANOS MORAIS, CADA CASO
DEVE SER ANALISADO DE ACORDO COM SUAS PARTICULARIDADES, SEM PERD
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