TJGO 14/06/2016 - Pág. 707 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2047 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 14/06/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 15/06/2016
OEIRA, MUNICI PIO DE OURO VERDE -GO, COM AREA DE 33 HECTARES E 88
ARES, REGISTR ADA SOB O N 899, OBSERVO QUE FORAM ADQUIRIDOS NO D
IA 28/02/1997 ( REGISTRO DATADO DE 04/04/1997 - FLS 29 E 31) E QU
E A AUTORA E O REQUERIDO CONTRAIRAM MATRIMONIO NO DIA 16/09/1997,
SOB O REGIME D E COMUNHAO PARCIAL DE BENS (FLS 24/25) CONSIDERAN
DO QUE OS IMOV EIS ACIMA REFERIDOS NAO DEVEM INTEGRAR POSSIVEL PA
RTILHA, POR SE TRATAREM DE PATRIMONIO EXCLUSIVO DO REQUERIDO, A S
UA EXCLUSAO DO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BEM E MEDIDA QUE SE
IMPOE EM RELA CAO AO BEM PROPRIEDADE RURAL, SITUADA NA FAZENDA C
ACHOEIRA, MUNIC IPIO DE OUTRO VERDE-GO, COM AREA DE 02 ALQUEIRES
E 68 LITROS E 57 M2, REGISTRADA SOB O N 1391, MUNICIPIO DE OURO V
ERDE -GO (FL 30 ), APESAR DE A AUTORA INFORMAR QUE O REQUERIDO UT
ILIZOU PROCURACA O POR ELA OUTORGADA, DE FORMA FRAUDULENTA, PARA
EFETIVAR A TRANSF ERENCIA, COM OBJETIVO DE PREJUDICAR EVENTUAL PA
RTILHA, TENHO QUE NAO MERECE SER ACOLHIDO O PEDIDO DE INDISPONIBI
LIDADE DE BEM CON FORME SE OBSERVA DOS AUTOS, NAO FOI DEMONSTRADA
QUE TRANSFERENCIA DO IMOVEL SE DEU DE FORMA FRAUDULENTA, UMA VEZ
QUE CONSTA NA CER TIDAO DE FL 30 QUE O BEM FOI VENDIDO PELA AUTO
RA E PELO REQUERID O, SEM MENCIONAR QUALQUER EXISTENCIA DE QUE A
VENDA FOI FEITA POR MEIO DE PROCURACAO, O QUE PERMITE CONCLUIR QU
E A ALIENACAO SE DE U DE FORMA VOLUNTARIA ADEMAIS, OBSERVO QUE O
REFERIDO IMOVEL ENC ONTRA-SE EM NOMES DOS FILHOS DO CASAL E, SEND
O UM MENOR (FLS 26/ 27), E NECESSARIA AUTORIZACAO JUDICIAL PARA Q
UALQUER ATO DE ALIEN ACAO, SENDO INOCUA A MEDIDA DE INDISPONIBILI
DADE DO BEM POR TODO O EXPOSTO, AUSENTES OS REQUISITOS EXPRESSOS
NO ART 300, NCPC: A ) EXCLUO DO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE O BEM
PROPRIEDADE AGRICOL A E PASTORIL, SITUADA NO MUNICIPIO DE BRITAN
IA-GO, MATRICULA SOB O N 3 198, B) EXCLUO DO PEDIDO DE INDISPONIB
ILIDADE O BEM PROPRIE DADE RURAL, SITUADA NA FAZENDA RIBEIRAO DA
CACHOEIRA, MUNICIPIO D E OURO VERDE-GO, REGISTRADO SOB O N 1119;
C) EXCLUO DO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE O BEM PROPRIEDADE RURAL,
SITUADA NA FAZENDA CAC HOEIRA OU RIBEIRAO DA CACHOEIRA, REGISTRA
DA SOB O N 899; D) INDEF IRO O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DO BEM
PROPRIEDADE RURAL, SITUA DA NA FAZENDA CACHOEIRA, MUNICIPIO DE O
UTRO VERDE-GO, REGISTRADA SOB O N 1391 III 3 DO PEDIDO DE DEPOSIT
O JUDICIAL DOS FRUTOS E RENDIMENTOS, TAIS COMO ALUGUEIS, ARRENDAM
ENTOS DOS BENS CONSIDER ANDO A EXCLUSAO DOS BENS ACIMA MENCIONADO
S E DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DO BEM PROPRI
EDADE RURAL, SITUADA NA FAZENDA CACHOEIRA, MUNICIPIO DE OUTRO VER
DE-GO, REGISTRADA SOB O N 1391, RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE DEP
OSITO JUDICIAL DOS RENDI MENTOS DE TAIS BENS IV DAS DELIBERACOES
A) DETERMINO A REMESSA D OS AUTOS AO CENTRO JUDICIARIO DE SOLUCAO
DE CONFLITOS E CIDADANIA DO FORUM DESEMBARGADOR FENELON TEODORO
REIS, PARA AGENDAMENTO DE DATA DE AUDIENCIA DE CONCILIACAO E/OU M
EDIACAO B) CITE-SE E INT IME-SE O REQUERIDO, PARA COMPARECER A AU
DIENCIA DE CONCILIACAO/ME DIACAO, SENDO QUE SE NAO HOUVER ACORDO,
O PRAZO PARA CONTESTAR, D E 05 DIAS (ART 306, NCPC), SERA CONTAD
O A PARTIR DA DATA DA AUDI ENCIA C) INTIMEM-SE GOIANIA, 07 DE JUN
HO DE 2016 MARIA CRISTIN A COSTA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
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231305-30.2015.8.09.0175
1171
DIVORCIO LITIGIOSO
WMT
LLRT
15699 GO - ANDRE LUIZ BUENO DA SILVA
26469 GO - SEBASTIAO HELCIO PEREIRA ALVES FILHO
22864 GO - EUCLIDES GONCALVES DE OLIVEIRA NETO
22799 GO - FABRICIO MACHADO SILVA BELO
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201502313051 - DECISAO VISTOS, I RELATORIO TRATA-SE D
E ACAO DE DIVORCIO LITIGIOSO PROPOSTA POR WILMAR MARTINS TEIXEIR
A EM FACE DE LUCINEI LEITE RODRIGUES TEIXEIRA JUNTOU DOCUMENTOS A
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