TJGO 23/06/2016 - Pág. 188 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2054 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/06/2016
RELATOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/06/2016
: DES. CARLOS ESCHER
: OSVALDO LEMES DA SILVA
EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA NETO
CLEOMAR PEREIRA ANDRADE
ADV(S) : 7735/GO -JOAO BOSCO PINTO DE CASTRO
7954/GO -ADEBAR OSORIO DE SOUZA
: MARA SIMONE NASCIMENTO
ADV(S) : 11333/GO -JOAO MARQUES EVANGELISTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA.
O recurso de embargos de declaração
visa sanar obscuridade, contradição, omissão e/ou
erro material existentes no julgado (art. 1.022,
I, II e III do CPC). Caso seja interposto com o
objetivo de rediscutir a matéria, o caso é de
rejeitar o referido recurso. EMBARGOS REJEITADOS.
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator.
4 - DUPLO GRAU DE JURISDICAO
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
: 418904-84.2009.8.09.0123(200994189044)
COMARCA
: PIRACANJUBA
RELATOR
: DES. CARLOS ESCHER
1 AUTOR(S)
: IRENE PEREIRA DE FREITAS
ADV(S) : 25142/GO -LUCAS CANDIDO DA CUNHA
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : 19033/GO -ROGERIO RIBEIRO SOARES
APELACAO CIVEL FLS. 173
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : 19033/GO -ROGERIO RIBEIRO SOARES
1 REU(S)
: IRENE PEREIRA DE FREITAS
ADV(S) : 25142/GO -LUCAS CANDIDO DA CUNHA
RECURSO ADESIVO FLS. 212
1 AUTOR(S)
: IRENE PEREIRA DE FREITAS
ADV(S) : 25142/GO -LUCAS CANDIDO DA CUNHA
1 REU(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : 19033/GO -ROGERIO RIBEIRO SOARES
AGRAVO P/ O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FLS. 2
1 AUTOR(S)
: ESTADO DE GOIAS
ADV(S) : 31718/GO -JADER MIRANDA DE ALMEIDA
19033/GO -ROGERIO RIBEIRO SOARES
18840/GO -RENATA FERREIRA MENDONCA
1 REU(S)
: IRENE PEREIRA DE FREITAS
ADV(S) : 25142/GO -LUCAS CANDIDO DA CUNHA
EMENTA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E OBSCURIDADE
INEXISTENTES. Inexistindo quaisquer dos vícios
taxativamente elencados no art. 1.022, incisos I,
II e III, do CPC, desacolhem-se os embargos de
declaração. EMBARGOS REJEITADOS.
DECISAO
: ACORDAM os componentes da 2ª Turma Julgadora da 4ª
Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em
rejeitar os embargos, nos termos do voto do
Relator.
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