TJGO 27/06/2016 - Pág. 286 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2056 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 27/06/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 28/06/2016
NR. PROTOCOLO
:
40022-62.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 292
NATUREZA
: APREENSAO E DEPOSITO (VENDA COM RESERVA DE DOMINIO)
REQUERENTE
: BELCAR VEICULOS LTDA
REQUERIDO
: DIOGO BORGES FERREIRA
ADV REQTE
: 11025 GO - JORGE CORREA LIMA
DESPACHO
:
SUSPENDO O PROCESSO POR CONVENçãO DAS PARTES OU A PEDIDO DO CRED
OR_POR 90 ( NOVENTA) DIAS. VENCIDO O PRAZO OUçA-SE A PARTE INTE
RESSADA, EM 15 ( QUINZE) DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 191169-38.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 996
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
REQUERIDO
: RICARDO AUGUSTO ROCHA PINTO
ADV REQTE
: 44124 GO - PRISCILA BRAGA MARCON
DESPACHO
:
SENTENCA PROTOCOLO : 201601911690 NATUREZA : BUSCA E APREENSAO PE
LO DECRETO LEI 911/69 REQUERENTE : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CON
SORCIOS LTDA REQUERIDO : RICARDO AUGUSTO ROCHA VISTOS ETC, CUIDASE DE ACAO DE BUSCA E APREENSAO. NESTA, PEDIU O AUTOR A DESISTENC
IA DA ACAO, FLS. 48/49. DECIDO. O PEDIDO DE DESISTENCIA DA ACAO V
EM PREVISTO NO ART. 485, VIII DO CPC, CASO EM QUE O PROCESSO SERA
JULGADO EXTINTO SEM RESOLUCAO DO MERITO. NAO HA OBICE AO PEDIDO
DE DESISTENCIA PROCESSUAL, REALIZADO PELO AUTOR. DISPENSADA A OIT
IVA DO REQUERIDO, POR NAO CITADO NOS AUTOS. ANTE O EXPOSTO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, ART. 485, VIII DO C
PC. CONDENO A PARTE DEMANDANTE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DEMAIS D
ESPESAS PROCESSUAIS, SEM HONORARIOS ADVOCATICIOS, POIS NAO CITADA
A PARTE CONTRARIA. ARQUIVE-SE, COM BAIXA NA DISTRIBUICAO. P.R.I.
GOIANIA, 21 DE JUNHO DE 2016.1 RICARDO TEIXEIRA LEMOS JUIZ DE DI
REITO
NR. PROTOCOLO
: 200737-78.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 1067
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BANCO GMAC S/A
REQUERIDO
: LOURIMAR TEIXEIRA BASTOS
ADV REQTE
: 35256 GO - ADOLFO LUIS LESSA JUNIOR
DESPACHO
:
DECIDO. CONFORME A DOCUMENTACAO JUNTADA AOS AUTOS, ESTA COMPROVAD
O O INADIMPLEMENTO DA PARTE REQUERIDA E SUA CONSTITUICAO EM MORA,
PARA O DEFERIMENTO LIMINAR DA BUSCA E APREENSAO DO BEM ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. ATO CONTINUO, NAO FOI CONSTATADA A EXISTENCIA DE
OUTRAS ACOES ENVOLVENDO OS MESMOS LITIGANTES. ASSIM, DISPOE O OR
DENAMENTO VIGENTE, DECRETO-LEI 911/1969: ART. 3O O PROPRIETARIO F
IDUCIARIO OU CREDOR PODERA, DESDE QUE COMPROVADA A MORA, NA FORMA
ESTABELECIDA PELO 2O DO ART. 2O, OU O INADIMPLEMENTO, REQUERER C
ONTRA O DEVEDOR OU TERCEIRO A BUSCA E APREENSAO DO BEM ALIENADO F
IDUCIARIAMENTE, A QUAL SERA CONCEDIDA LIMINARMENTE, PODENDO SER A
PRECIADA EM PLANTAO JUDICIARIO. (REDACAO DADA PELA LEI N 13.043,
DE 2014) AS DISPOSICOES DESTE ARTIGO APLICAM-SE NO CASO DE REINTE
GRACAO DE POSSE DE VEICULOS REFERENTE AS OPERACOES DE ARRENDAMENT
O MERCANTIL PREVISTAS NA LEI NO 6.099, DE 12 DE SETEMBRO DE 1974
(ART. 3, 15 DO DL 911/1969). ESCLARECA-SE QUE O SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTICA, DECIDINDO O RECURSO ESPECIAL REPETITIVO RESP 1.418.5
93/MS, NUMERO DE REGISTRO 2013/0381036-4, SOB RELATORIA DO EXMO.
SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMAO, DECIDIU QUE O CONCEITO DE MORA
REFERE-SE A INTEGRALIDADE DA DIVIDA ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORE
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