TJGO 28/06/2016 - Pág. 2292 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2057 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/06/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/06/2016
WELLINGTON ROBERIO DE OLIVEIRA
: 22309 GO - UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO
27466 GO - MOACIR CEZAR SANTOS
23375 GO - FLAVIO MARCIO FERREIRA CAVALCANTE
103378 MG - ALCEU DIAS DA SILVA JUNIOR
DESPACHO
:
EXPECA-SE CARTA PRECATORIA PARA INQUIRICAO DA TESTEMUNHA WILSON N
O ENDERECO FORNECIDO A FL RETRO, SOLICITANDO URGENCIA EM SEU CUM
PRIMENTO POR TRATAR-SE DE REU PRESO INTIME-SE A DEFESA DA EXPEDI
CAO DA PRECATORIA CUMPRA-SE PADRE BERNARDO/GO, 14 DE JUNHO DE 2
016 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO DE B
ARRO ALTO P/ PADRE BERNARDO
ADV ACUS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
:
:
:
:
:
244910-26.2015.8.09.0116
405
ACAO PENAL
RITA DE BRITO CORREIA
CRISTIANO SOARES NETO
HENRIQUE CORDEIRO MARQUES
TEREZINHA CORDEIRO MARQUES
ADV ACUS
: 28990 GO - EDSON SOARES DE SOUZA
5462
GO - PEDRO PINTO DA CUNHA
DESPACHO
:
ATRAVÉS DESTE ATO FICA O PATRONO CONSTITUÍDO DO RÉU HENRIQUE CORDEIRO MEIRELES, DRº PEDRO PINTO DA CUNHA, OAB/GO 5462, INTIMADO
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NO PROTOCOLO
DE AÇÃO PENAL N 201502449107, NOS SEGUINTES TERMOS: "NÃO SENDO O
CASO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, POIS INCABÍVEIS AS HIPÓTESES DO ART.
397 DO CPP, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇAÕ E JULGAMENTO PARA A
A DATA DE 14 DE JULHO DE 2016, ÀS 15 HORAS E 45 MINUTOS NO FÓRUM
DA COMARCA DE PADRE BERNARDO-GO.
PADRE BERNARDO-GO, 20 DE JUNHO DE 2016.
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA-JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
:
:
:
:
:
244910-26.2015.8.09.0116
405
ACAO PENAL
RITA DE BRITO CORREIA
CRISTIANO SOARES NETO
HENRIQUE CORDEIRO MARQUES
TEREZINHA CORDEIRO MARQUES
ADV ACUS
: 28990 GO - EDSON SOARES DE SOUZA
5462
GO - PEDRO PINTO DA CUNHA
DESPACHO
:
ATRAVÉS DESTE ATO, FICA O PATRONO CONSTITUÍDO DO RÉU HENRIQUE
CORDEIRO MARQUES, DRº PEDRO PINTO DA CUNHA, OAB/GO N 5462, INTIMA
DO DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NOS SEGUI
NTES TERMOS: "VERIFICO NÃO SER O CASO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS
ACUSADOS, POIS INCABÍVEIS AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART.397 DO
CPP, ASSIM DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA A DAT
A DE 14 DE JULHO DE 2016, ÀS 15 HORAS E 45 MINUTOS NO FÓRUM DA
COMARCA DE PADRE BERNARDO-GO. FICA INTIMADO O PATRONO PARA NO CAS
O DE QUERER QUE AS TESTEMUNHAS DE DEFESA SEJAM INTIMADOS PELO JUÍ
ZO, INFORMAR O ENDEREÇO, CONSIDERANDO QUE NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO
NÃO HÁ OS ENDEREÇOS, BEM COMO A MENÇÃO QUE COMPARECERÃO INDEPENDE
NTEMENTE DE INTIMAÇÃO.
PADRE BERNARDO-GO, 20 DE JUNHO DE 2016
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO.
NR. PROTOCOLO
: 244910-26.2015.8.09.0116
AUTOS NR. : 405
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