TJGO 28/06/2016 - Pág. 2350 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2057 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/06/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/06/2016
SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
: 102334-55.2016.8.09.0122
AUTOS NR. : 162
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
EXECUTADO
: CLAUDIA REGINA DA SILVA
ADV EXEQTE
: 17639 GO - CRISTIANO SOARES PINTO
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201601023345 EXECUCAO DE IPTU EXEQUENTE: MUNICIPIO DE
PETROLINA DE GOIAS EXECUTADA: CLAUDIA REGINA DA SILVA SENTENCA C
UIDA-SE DE EXECUCAO DE IPTU MOVIDA PELO MUNICIPIO DE PETROLINA DE
GOIAS EM DESFAVOR DE CLAUDIA REGINA DA SILVA, AMBOS QUALIFICADOS
. EM MANIFESTACAO ACOSTADA A FL.28, O EXEQUENTE INFORMA QUE O DEB
ITO EM APRECO JA FOI SATISFEITO, REQUERENDO A EXTINCAO E ARQUIVAM
ENTO DO FEITO. E O ESSENCIAL. DECIDO. VERIFICO, DO EXAME DOS AUTO
S, QUE A PRESTACAO JURISDICIONAL JA SE ESGOTOU. COM EFEITO, A PRE
TENSAO DO EXEQUENTE FOI ATENDIDA, NAO HAVENDO MAIS O QUE SER COBR
ADO DO EXECUTADO. NESSE PASSO, COM FULCRO NO ARTIGO 924, II DO CO
DIGO DE PROCESSO CIVIL, DE APLICACAO SUBSIDIARIA, DECLARO EXTINTO
ESTE PROCESSO. ESTA SENTENCA POSSUI OS EFEITOS DO ARTIGO 925 DES
SE MESMO CODEX. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APOS O TRAN
SITO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PETROLINA DE GOIAS-GO,
21 DE JUNHO DE 2016. - RINALDO APARECIDO BARROS - JUIZ DE DIREIT
O EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
: 100061-06.2016.8.09.0122
AUTOS NR. : 63
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
EXECUTADO
: MANOEL FERNANDES
ADV EXEQTE
: 17639 GO - CRISTIANO SOARES PINTO
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201601000612 EXECUCAO DE IPTU EXEQUENTE: MUNICIPIO DE
PETROLINA DE GOIAS EXECUTADO: MANOEL FERNANDES SENTENCA CUIDA-SE
DE EXECUCAO DE IPTU MOVIDA PELO MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
EM DESFAVOR DE MANOEL FERNANDES, AMBOS QUALIFICADOS. EM MANIFESTA
CAO ACOSTADA A FL.28, O EXEQUENTE INFORMA QUE O DEBITO EM APRECO
JA FOI SATISFEITO, REQUERENDO A EXTINCAO E ARQUIVAMENTO DO FEITO.
E O ESSENCIAL. DECIDO. VERIFICO, DO EXAME DOS AUTOS, QUE A PREST
ACAO JURISDICIONAL JA SE ESGOTOU. COM EFEITO, A PRETENSAO DO EXEQ
UENTE FOI ATENDIDA, NAO HAVENDO MAIS O QUE SER COBRADO DO EXECUTA
DO. NESSE PASSO, COM FULCRO NO ARTIGO 924, II DO CODIGO DE PROCES
SO CIVIL, DE APLICACAO SUBSIDIARIA, DECLARO EXTINTO ESTE PROCESSO
. ESTA SENTENCA POSSUI OS EFEITOS DO ARTIGO 925 DESSE MESMO CODEX
. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APOS O TRANSITO, ARQUIVESE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PETROLINA DE GOIAS-GO, 21 DE JUNHO D
E 2016. - RINALDO APARECIDO BARROS - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUI
CAO
NR. PROTOCOLO
: 102611-71.2016.8.09.0122
AUTOS NR. : 180
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
EXECUTADO
: DIVINO FERNANDES DE CARVALHO
ADV EXEQTE
: 17639 GO - CRISTIANO SOARES PINTO
DESPACHO
:
PROCESSO N.201601026115 EXECUCAO DE IPTU EXEQUENTE: MUNICIPIO DE
PETROLINA DE GOIAS EXECUTADO: DIVINO FERNANDES DE CARVALHO SENTEN
CA CUIDA-SE DE EXECUCAO DE IPTU MOVIDA PELO MUNICIPIO DE PETROLIN
A DE GOIAS EM DESFAVOR DE DIVINO FERNANDES DE CARVALHO, AMBOS QUA
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