TJGO 01/07/2016 - Pág. 696 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2060 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 01/07/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 04/07/2016
NR. PROTOCOLO
: 206089-17.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 548
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: FLAVIO SOUSA DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: BROOKFIELD CENTRO OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIA
ADV REQTE
: 24818 GO - VALSIO SOUSA MARQUES
DESPACHO
:
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS COMARCA D
E GOIANIA 17 VARA CIVEL E AMBIENTAL PROTOCOLO N 201602060899 DECI
SAO RECEBO A INICIAL E MARCO AUDIENCIA DE CONCILIACAO PARA O DIA
22 DE AGOSTO DE 2016 AS 14:30 HORAS. CITE-SE E INTIME-SE A PARTE
RE, POR CARTA AR, PARA A DATA DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, BEM CO
MO PARA APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR
DA DATA DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO OU DO PROTOCOLO POR AMBAS AS
PARTES DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, (AR
T. 334 E 335 E SEUS PARAGRAFOS) SOB PENA DE REVELIA E CONFISSAO Q
UANTO A MATERIA DE FATO, SENDO QUE SERAO CONSIDERADOS COMO VERDAD
EIROS TODOS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. AS PARTES DEVERAO CO
MPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO PESSOALMENTE, REPRESENTADAS P
OR PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR OU COM PREPOSTOS, (ART
. 334 DO NCPC) OBRIGATORIAMENTE, SOB PENA DE INCIDIR EM ATO ATENT
ATORIO A DIGNIDADE DA JUSTICA E PAGAMENTO DE MULTA, NOS TERMOS DO
8, DO ART. 334 DO NCPC. FEITO O PEDIDO POR AMBAS AS PARTES DE CA
NCELAMENTO DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO FICAM DISPENSADAS DO COMPA
RECIMENTO OBRIGATORIO (INCISO I, DO 4, DO ART. 334 DO NCPC). INTI
ME-SE A PARTE AUTORA ATRAVES DO SEU RESPECTIVO ADVOGADO PARA A DA
TA DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO ( 3, DO ART. 334 DO NCPC). NAO SEN
DO POSSIVEL A CITACAO, INTIME-SE DESDE LOGO E INDEPENDENTEMENTE D
E NOVO DESPACHO A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE, BEM COMO OFERE
CER ENDERECO ATUALIZADO, NO PRAZO DE 1 (UM) MES, DEVENDO NESSE CA
SO SER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO REMARCADA PARA NOVA DATA. NAO H
AVENDO ACORDO E COM A CONTESTACAO ANEXADA AOS AUTOS, INTIME-SE A
PARTE AUTORA PARA SOBRE ELA MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DI
AS. DEFIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. INTIME-SE. CU
MPRA-SE. GOIANIA, 24 DE JUNHO DE 2016. ROZANA FERNANDES CAMAPUM J
UIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
181600-13.2016.8.09.0051
496
COBRANCA DE TAXA DE CONDOMINIO
CONDOMINIO PRIVE PORTO REAL
EDSON CALDEIRA BARCELLOS
CARMEN SILVIA BARCELLOS
ADV REQTE
: 27805 GO - CARINA DIAS SIMONATO MATIAS
DESPACHO
:
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS COMARCA D
E GOIANIA 17 VARA CIVEL E AMBIENTAL PROTOCOLO N 201601816000 DECI
SAO RECEBO A INICIAL E MARCO AUDIENCIA DE CONCILIACAO PARA O DIA
22 DE AGOSTO DE 2016 AS 13:30 HORAS. CITE-SE E INTIME-SE A PARTE
RE, POR CARTA AR, PARA A DATA DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, BEM CO
MO PARA APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A CONTAR
DA DATA DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO OU DO PROTOCOLO POR AMBAS AS
PARTES DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, (AR
T. 334 E 335 E SEUS PARAGRAFOS) SOB PENA DE REVELIA E CONFISSAO Q
UANTO A MATERIA DE FATO, SENDO QUE SERAO CONSIDERADOS COMO VERDAD
EIROS TODOS OS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. AS PARTES DEVERAO CO
MPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO PESSOALMENTE, REPRESENTADAS P
OR PROCURADORES COM PODERES PARA TRANSIGIR OU COM PREPOSTOS, (ART
. 334 DO NCPC) OBRIGATORIAMENTE, SOB PENA DE INCIDIR EM ATO ATENT
ATORIO A DIGNIDADE DA JUSTICA E PAGAMENTO DE MULTA, NOS TERMOS DO
8, DO ART. 334 DO NCPC. FEITO O PEDIDO POR AMBAS AS PARTES DE CA
NCELAMENTO DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO FICAM DISPENSADAS DO COMPA
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