TJGO 29/07/2016 - Pág. 184 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2079 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 29/07/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/08/2016
DO NCPC. NESTE SENTIDO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE EX
ECUCAO. PENHORA ON LINE. CABIMENTO. 1 - HA QUE SER REFORMADA A DE
CISAO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ON LINE, TENDO EM VISTA Q
UE A MEDIDA EM QUESTAO PODE SER ADMITIDA, CONFORME ART. 655, INCI
SO I, DO CPC. 2 - A CONSTRICAO ELETRONICA TRATA-SE APENAS DE UTIL
IZACAO DE UM METODO MAIS EFICAZ E MODERNO DE SE GARANTIR O OBJETO
DA EXECUCAO, ISTO E, O FORCOSO PAGAMENTO DA DIVIDA. AGRAVO CONHE
CIDO E PROVIDO. ACORDA, O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO D
E GOIAS, PELOS INTEGRANTES DA 2A TURMA JULGADORA DA 3A CAMARA CIV
EL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PR
OVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." (3 CC, AI 51738-9/180,
DJ 14885 DE 24/11/2006 , DES. JOSE AREDIO FERREIRA). ASSIM COM FU
LCRO NOS ARTS. 835 E 854 DO NCPC E PELOS MOTIVOS ACIMA EXPOSTOS,
DEFIRO A REALIZACAO DA PENHORA ON-LINE, CUJO VALOR E DE R$ 576,34
(QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) A
SER TRANSFERIDO DA CONTA DO EXECUTADO, BANCO BV FINANCEIRA S/A,
INSCRITO NO CNPJ SOB O N 01.149.953/0001-89. CASO A PENHORA ON LI
NE SEJA REALIZADA, AGUARDE-SE INFORMACOES DO BANCO, SOBRE O NUMER
O DA CONTA JUDICIAL E DEMAIS DADOS RELACIONADOS A PENHORA. CASO A
PENHORA RESTE FRUTIFERA, OU SEJA CUMPRIDA PARCIALMENTE, INTIME-S
E O EXECUTADO PARA MANIFESTAR-SE, NOS TERMOS DO ARTIGO 854, 3 DO
NCPC, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APOS, OUCA-SE O EXEQUENTE. I.
CUMPRA-SE. GOIANIA, 19 DE JULHO DE 2016 SILVANIO DIVINO DE ALVARE
NGA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
:
:
:
:
:
414945-30.2009.8.09.0051 ( 200904149450 )
2609
EXECUCAO
COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CRED
SIMONE FERNANDA DA SILVA CISCATO
19114 GO - RODNEI VIEIRA LASMAR
30812 GO - ALESSANDRA BAHIA VIEIRA
27764 GO - FERNANDA FERREIRA MENDES
DESPACHO
:
DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA EXORDIAL AS FLS. 113 PARA QUE SEJA R
EALIZADA A BUSCA ATRAVES DO SISTEMA INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD PARA
A OBTENCAO DE INFORMACOES, TAO SOMENTE, A RESPEITO DE BENS DA RE
QUERIDA. (SIMONE FERNANDA DA SILVA CISCATO, CPF N 167.949.878-99)
. I.CUMPRA-SE. GOIANIA, 22 DE JULHO DE 2016. SILVANIO DIVINO DE A
LVARENGA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
206737-75.2008.8.09.0051 ( 200802067373 )
869
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
MAURICIO PORTO RODRIGUES
GRIMAFFER SERRALHERIA LTDA
ILDEMAR BOTELHO PIMENTEL
ERLI RIBEIRO DOS SANTOS
ERNANDO XAVIER NETO
FABIANA SOUSA SANTOS XAVIER
ADV REQTE
: 20630 GO - SIDARTA STACIARINI ROCHA
25372 GO - THIAGO APARECIDO GONTIJO
DESPACHO
:
DECISAO O EXEQUENTE AO MANIFESTAR AS FLS. 269/271 APRESENTA VALOR
ATUALIZADO DO DEBITO E REQUER QUE SEJA REALIZADA A PENHORA ON LI
NE. POIS BEM, A EXECUCAO PROCESSA-SE NO INTERESSE DO CREDOR PARA
QUE TENHA SEU CREDITO DEVIDAMENTE SATISFEITO, SENDO QUE A PENHORA
ON LINE NADA MAIS E DO QUE UM MEIO MAIS EFICAZ PARA A EXEQUENTE
RECEBER SEU CREDITO, OBSERVANDO AINDA A GRADACAO LEGAL DO ART. 83
5 DO NCPC. NESTE SENTIDO: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO DE
EXECUCAO. PENHORA ON LINE. CABIMENTO. 1 - HA QUE SER REFORMADA A
DECISAO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA ON LINE, TENDO EM VISTA
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