TJGO 04/08/2016 - Pág. 491 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2083 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/08/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/08/2016
EQUIVALENTE A 10% DO VALOR DA CONDENACAO. TRANSITADA EM JULGADO,
ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS E BAIXAS DE ESTILO. PUBLIQUE
-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 01/08/2016 J
. LEAL DE SOUSA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
239802-45.2012.8.09.0011
1175
COBRANCA
RODRIGO CARVALHO LEAO
BANCO ITAU UNIBANCO S/A
8522
GO - WANDERLI FERNANDES DE S ALMEIDA
22791 GO - JOAO MIGUEL NETO
27699 GO - SANDOVAL RODRIGUES MENDONCA NETO
30142 GO - INACIO VINICIUS SANTANA NASCIMENTO
DESPACHO
:
PROCESSO N #201202398027# SENTENCA #BANCO ITAU UNIBANCO S/A # ING
RESSOU COM ACAO #COBRANCA# EM FACE DE #RODRIGO CARVALHO LEAO#. SO
BREVEIO QUE AS PARTES ALCANCARAM ACORDO, CONSOANTE SE VERIFICA DO
INSTRUMENTO DE FLS. #155/158#. AS PARTES ESTAO REGULARMENTE REPR
ESENTADAS POR PROCURADORES NOS AUTOS. POSTO ISTO, SEM DELONGAS, H
OMOLOGO A TRANSACAO FIRMADA PELAS PARTES E, DE CONSEQUENCIA, COM
SUPEDANEO NO ART. 487, INCISO III, ALINEA B, DO CODIGO DE PROCESS
O CIVIL, EXTINGO A PRESENTE DEMANDA COM RESOLUCAO DO MERITO. CUST
AS E HONORARIOS OBJETO DE ACORDO. PUBLIQUE, REGISTRE E INTIMEM-SE
. APARECIDA DE GOIANIA, 01/08/2016 J. LEAL DE SOUSA JUIZ DE DIREI
TO
NR. PROTOCOLO
: 147987-25.2016.8.09.0011
AUTOS NR. : 525
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: FRANCISCO DE ASSIS SANTOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV REQTE
: 22859 GO - MARCOS BARBOSA DA SILVA
DESPACHO
:
DECIDO. VEJO QUE A PARTE AUTORA SEQUER COMUNICOU O SINISTRO A SEG
URADORA RE. TAMBEM NAO LHE EXIGIU DIRETAMENTE O PAGAMENTO DA INDE
NIZACAO. LOGO, CARENTE DE UMA DAS CONDICOES DA ACAO, QUAL SEJA, O
INTERESSE PROCESSUAL. A PARTIR DE 16 DE DEZEMBRO DE 20081, NAO M
AIS RESIDE A QUESTAO QUANTO A INTENSIDADE DA INVALIDEZ PERMANENTE
SE TOTAL OU PARCIAL PARA FIXACAO DA INDENIZACAO DO SEGURO DPVAT,
POSTO QUE A MEDIDA PROVISORIA N 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N 11
.945/09, DELIMITOU PARAMETROS OBJETIVOS PARA LIQUIDACAO DO MONTAN
TE INDENIZATORIO, CONSIDERANDO AS PERDAS FUNCIONAIS DA VITIMA. DE
SDE ENTAO, PUBLICO E NOTORIO FATO QUE INDEPENDE DE PROVAS QUE A S
EGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT TEM EFETUADO VOLUN
TARIAMENTE O PAGAMENTO DA INDENIZACAO, PRESCINDINDO, POIS, DA INT
ERVENCAO DO PODER JUDICIARIO. ALIAS, NO SITE WWW.DPVATSEGURO.COM.
BR ESTA ESTAMPADO: SOLICITAR A INDENIZACAO DO DPVAT E SIMPLES, DI
SPENSANDO A INTERFERENCIA DE TERCEIROS. SE VOCE E O PRINCIPAL INT
ERESSADO NA INDENIZACAO, CUIDE DELA VOCE MESMO. NINGUEM MELHOR QU
E VOCE PARA PRESERVAR OS SEUS DIREITOS. CONSULTE AQUI OS PONTOS D
E ATENDIMENTO QUE VOCE TEM A SUA DISPOSICAO PARA DAR ENTRADA NO P
EDIDO DE INDENIZACAO DO SEGURO DPVAT. CERTO E QUE A CONSTITUICAO
FEDERAL GARANTE A INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIARIO. CONTUDO,
NAO FERE O TEXTO MAIOR A EXIGENCIA DA LEI PROCESSUAL CIVIL DA NEC
ESSIDADE/INTERESSE PARA O EXERCICIO DO DIREITO DE ACAO. ATE PORQU
E REZA A CARTA POLITICA QUE NAO SERA AFASTADO DO CRIVO DO PODER J
UDICIARIO LESAO OU AMEACA DE DIREITO. POIS BEM. NO CASO, ONDE EST
A A LESAO OU AMEACA DO DIREITO? SE O DITO LESADO SEQUER NOTICIOU
O FATO A DEVEDORA E COBROU O SEU CREDITO? OCORRE QUE O REMEDIO JU
RISDICIONAL DEVE SER USADO COMO ULTIMA OPCAO, E NAO COMO PRIMEIRA
. MISTER QUE ANTES DE BUSCAR O ESTADO-JUIZ O CIDADAO PROCURE REIV
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