TJGO 05/08/2016 - Pág. 219 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2084 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/08/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/08/2016
COMARCA
RELATOR
AGRAVANTE(S)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: NBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO
ADV(S) : 25185/RS -NEWTON DORNELES SARATT
25436/GO -LEO DIAS DA SILVA
AGRAVADO(S)
: WILMAR BERNARDES GUIMARAES
ADV(S) : 21226/GO -VILANI PEREIRA DAS CHAGAS
DECISAO OU DESPACHO:
AO ESTUDO DOS AUTOS, NOTO QUE O AGRAVANTE NãO CUMP
RIU COM EXATIDãO O DESPACHO, DE FL. 104, RAZãO PEL
A QUAL CONVERTO, NOVAMENTE, O FEITO EM DILIGêNCIA,
PARA QUE SEJA INTIMADO O RECORRENTE, PARA QUE ACO
STE, AO FEITO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CERTIDã
O NARRATIVA, CONTENDO OS DADOS RELATIVOS AOS ADVOG
ADOS CADASTRADOS NO SISTEMA, QUANDO DA PROLAçãO DA
SENTENçA. CUMPRA-SE. GOIâNIA, 1º DE AGOSTO DE 201
6. DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE RELATOR
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
150059-18.2016.8.09.0000(201691500593)
FORMOSA
DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD
: VANIA CRISTINA BORGES DUTRA
ADV(S) : 34722/GO -JEOVANE CARLOS PINTO
30726/GO -MARCOS ANTONIO ANDRADE
40931/GO -VINICIUS LIMA DE MOURA
AGRAVADO(S)
: BANCO ITAUCARD S/A
ADV(S) : 21728/GO -NELSON PASCHOALOTTO
42915/GO -ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
DECISAO OU DESPACHO:
Do exposto, não conheço do pedido de
reconsideração, dada à sua inadmissibilidade.
I.
Goiânia, 29 de julho de 2 016.
Des.
Olavo Junqueira de Andrade
Relator
19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
AGRAVANTE(S)
152345-66.2016.8.09.0000(201691523453)
LUZIANIA
DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
: BANCO DO BRASIL S/A
ADV(S) : 211648/SP -RAFAEL SGANZERLA DURAND
128341/SP -NELSON WILIANS FRATONI RODRIGU
AGRAVADO(S)
: DUNALVA FERREIRA DA SILVA (ESPOLIO) E
OUTRO(S)
ADV(S) : 27230/GO -IDELCIO RAMOS MAGALHAES FILHO
11954/MT -TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA
9663/MT -MAYKELL EDUARDO MIYAZAKI
41029/DF -FRANCISCO ESTRELA MEDEIROS JUNI
DECISAO OU DESPACHO:
O MINISTRO RAUL ARAúJO, NA CONDIçãO DE RELATOR DO
RECURSO ESPECIAL N.º 1.438.263 – SP (2014/00427790 – BANCO DO BRASIL S/A X INSTITUTO BRASILEIRO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR), DE 22/02/2016, RECONHECEU A
EXISTêNCIA DE CONTROVéRSIA REPETITIVA, DE CARáTER
MULTITUDINáRIO, COM INúMEROS RECURSOS, EM TRAMITA
çãO NAQUELA CORTE SUPERIOR OU SOBRESTADOS NA ORIGE
M, VERSANDO SOBRE “A LEGITIMIDADE ATIVA DE NãO ASS
OCIADO PARA A LIQUIDAçãO/EXECUçãO DA SENTENçA COLE
TIVA”, NOS SEGUINTES TERMOS: “COMPROVA-SE QUE, REA
LMENTE, O RECURSO ESPECIAL TRAZ CONTROVéRSIA REPET
ITIVA, DE CARáTER MULTITUDINáRIO, COM INúMEROS REC
URSOS, EM TRAMITAçãO NESTA CORTE OU SOBRESTADOS NA
ORIGEM, VERSANDO SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA
DE NãO ASSOCIADO PARA A LIQUIDAçãO/EXECUçãO DA SEN
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