TJGO 12/08/2016 - Pág. 1427 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2089 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/08/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/08/2016
DESPACHO
:
D E C I S A O CHAMO O FEITO A ORDEM. A LIQUIDACAO FOI JULGADA IMP
ROCEDENTE POR SENTENCA (FLS. 342) PROFERIDA PELO DR. MARCIO MORRO
NE XAVIER EM 19/06/2012 E PUBLICADA EM 26/06/2012. CERTIFIQUE-SE
O TRANSITO EM JULGADO. APOS, ARQUIVE-SE COM BAIXA E ANOTE-SE O VA
LOR DAS CUSTAS NO DISTRIBUIDOR. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
:
26359-94.2016.8.09.0035
AUTOS NR. : 30
NATUREZA
: REPRESENTACAO DE PRISAO TEMPORARIA
VITIMA
: AP
DESPACHO
:
PROCESSO N: 201600263598 NATUREZA: REPRESENTACAO DE PRISAO TEMPOR
ARIA AUTOR(S): AUTORIDADE POLICIAL D E S P A C H O CONSIDERANDO Q
UE A ACAO ATINGIU SEU OBJETIVO, NAO FORAM REQUERIDAS NOVAS DILIGE
NCIAS E A PRISAO PREVENTIVA DO REQUERIDO FOI DECRETADA NOS AUTOS
201601036846, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DE PRAXE. CUMPRA
-SE. CORUMBAIBA-GO, ___/___/2016. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA
JUIZA DE DIREITO
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