TJGO 22/08/2016 - Pág. 1237 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2095 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/08/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/08/2016
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 18/08/2016
NR. NOTAS : 1
COMARCA DE GOIATUBA
ESCRIVANIA
: FAMILIA E SUCESSOES
ESCRIVÃO(Ã)
: SANDERLAM ROSA PEIXOTO
JUIZ DE DIREITO : SABRINA RAMPAZZO DE OLIVEIRA
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NR. PROTOCOLO
: 291954-57.2016.8.09.0067
AUTOS NR. : 480
NATUREZA
: INTERDICAO (CURATELA DE INTERDITOS)
REQUERENTE
: TCOS
REQUERIDO
: ILS
ADV REQTE
: 27778 GO - RONEY DIAS SIQUEIRA
DESPACHO
:
AUTOS N. 201602919547 DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO
PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EMENDAR A INICIAL, ESCLARECENDO A CUMU
LACAO DOS PEDIDOS, UMA VEZ QUE UM TEM NATUREZA DE FAMILIA E OUTRO
ENVOLVE MATERIA CIVEL. EM IGUAL PRAZO, DEVERA A PARTE AUTORA AIN
DA, CASO PERSISTA A CUMULACAO, INCLUIR NO POLO PASSIVO O COMPRADO
R DO IMOVEL, UMA VEZ QUE SERA AFETADO DIRETAMENTE SE HOUVER PROCE
DENCIA DO PEDIDO. NO MAIS, DEVERA INDICAR O ENDERECO ELETRONICO D
O AUTOR E DO REU, NOS TERMOS DO ART. 319, II, DO CPC/15. GOIATUBA
, 18 DE AGOSTO DE 2016. SABRINA RAMPAZZO DE OLIVEIRA JUIZA DE DIR
EITO
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